Diocese de Coimbra
Conselho Pastoral Diocesano
Estatutos
I - FINALIDADES
O CPD, presidido, por direito próprio, pelo Bispo da Diocese, tem como finalidade "estudar e apreciar tudo o que diz respeito às actividades pastorais da Diocese e sugerir conclusões práticas sobre elas" (can. 511).
II - MEMBROS
- O CPD é constituído por padres, religiosos e leigos, escolhidos "de tal modo que representem verdadeiramente a Diocese tendo em conta as diferentes regiões, as condições sociais e profissionais, bem como as variadas formas de apostolado tanto individual como associado" (cf can. 512).
- Há três tipos de membros:
a) por inerência do cargo;
b) eleitos pelas diferentes estruturas diocesanas;
c) por nomeação directa do Bispo da Diocese.
- A duração de cada mandato será de 3 anos, podendo ser renovado uma vez.
III- COMISSÃO PERMANENTE
- A Comissão Permanente é constituída pelo Presidente e pelo Secretário do CPD mais quatro membros eleitos pelo CPD.
- À Comissão Permanente compete:
a) apreciar os trabalhos da última reunião do CPD e dar andamento às decisões tomadas;
b) elaborar a agenda e preparar a documentação necessária para cada reunião do Conselho.
IV- SECRETÁRIO
Compete ao Secretário:
a) orientar as reuniões do Plenário do Conselho;
b) zelar pela feitura das respectivas Actas;
c) enviar aos membros do Conselho a documentação necessária;
d) zelar e estimular a realização das decisões do Conselho sob orientação da Comissão Permanente.
V - FUNCIONAMENTO
- O Conselho reunirá:
a) ordinariamente três vezes por ano;
b) extraordinariamente, sempre que o Presidente o considere necessário ou um terço dos seus membros o solicite.
- A Agenda e documentação necessária serão enviadas, em princípio, trinta dias antes da data de cada reunião.
- A Comissão Permanente reunirá com a regularidade exigida para cumprir as suas funções.
- Os assuntos mais importantes ou mais específicos serão, se necessário, sujeitos a pareceres e propostas de solução, elaborados por membros do Conselho ou por especialistas nestes assuntos.
- Sempre que necessário, para dar cumprimento ao número anterior, formar-se-ão, no seio do Conselho, grupos de trabalho.
VI - VOTAÇÕES
- As votações seguem a lei geral da Igreja (cf can. 119).
- O voto será secreto:
a) na eleição de pessoas (cf can 117);
b) sempre que solicitado por algum membro do Conselho.