Orientações Pastorais sobre Festas Religiosas

ORIENTAÇÕES PASTORAIS SOBRE FESTAS RELIGIOSAS

NOTA PASTORAL SOBRE FESTAS RELIGIOSAS

 

As festas populares que tradicionalmente as comunidades cristãs gostam de celebrar, em honra do seu Padroeiro ou Santos de sua devoção, têm levantado, nos últimos anos, algumas dificuldades pastorais.

A causa dessas dificuldades reside sobretudo na diminuição da fé, na consequente tendência para transformar estas celebrações em acontecimentos civis de convivência e distracção, e também na diminuição do número de padres, frequentemente impossibilitados de acompanhar devidamente as festas das suas paróquias.

A consciência destas situações motivou o Conselho Presbiteral para uma avaliação minuciosa dos problemas surgidos, seguida de prolongada reflexão, que ocupou grande parte das reuniões de Maio e Novembro do mesmo Conselho, no ano transacto.

Durante toda a reflexão estiveram sempre presentes no espírito dos participantes as orientações do “Directório sobre Piedade Popular e Liturgia”, publicado pela Santa Sé em 2001, bem como as determinações da Carta pastoral publicada sobre esta matéria na nossa Diocese em 10 de Outubro de 1988.

No termo do diálogo, o Conselho aprovou algumas conclusões, que agora se dão a conhecer, esperando que todos as tomem na devida conta, nomeadamente os Párocos, os fiéis e sobretudo os membros de comissões ou mordomos responsáveis pelas festas.

Foi unânime a afirmação de que a referida Carta Pastoral de 1988continua a ser, ana quase totalidade dos seus princípios e decisões, inteiramente válida e muito oportuna.

 

1. Assim, o Bispo de Coimbra, assumindo as orientações e determinações ali definidas, bem como as que foram preconizadas pelo Conselho, pede aos Párocos e comissões de festa a releitura dessa Carta Pastoral; para a facilitar, anexa-se esse texto à presente nota pastoral, sendo esta propositadamente resumida; com ela se pretende reafirmar verdades, relembrar normas em vigor e sugerir possíveis soluções.

 

2. A realização de uma festa cristã popular e tradicional, quando nela se manifestam atitudes de fé, oração, convívio fraterno, alegria sã, é um valor.

Desprezar sistematicamente este modo de expressão religiosa poderá ser um erro, humilhando grupos humanos a quem não se deu suficiente catequese e provocando a sua agressividade ao sentirem-se feridos nas suas tradições.

Por isso, seguindo as criteriosas orientações do Directório da Santa Sé, peço aos Párocos e outros responsáveis da Diocese que acolham a organização destas festas, munindo-se de paciência quando ela for necessária e empenhando-se em dar à comunidade, em tempo oportuno, a necessária catequese, para que as tradições de piedade tenham motivações de fé e expressões condignas.

 

3. O bom senso pastoral ajudará a todos, pastores e fiéis, a distinguir, entre o elenco local das festas, aquelas que merecem maior cuidado e as que poderão ter realização simples ou até omitir-se por falta de condições.

Assim, os Párocos hão-de garantir a sua presença e a celebração da Eucaristia na festa principal da Paróquia, habitualmente em honra do Padroeiro. Mas os fiéis não poderão exigir que um sacerdote, desrespeitando o culto de Deus e, por vezes, as leis da Igreja presida no mesmo dia a múltiplas festas, com celebrações precipitadas e procissões sem dignidade.

 

4. Para obviar a que isso aconteça, será necessário que as comunidades aceitem alterar a data da sua festa, marcando-a em diálogo com o Pároco.

Na impossibilidade de haver um sacerdote, que, a pedido do Pároco, possa presidir, o mesmo Pároco, e sempre ele, indicará um leigo que poderá conduzir uma celebração da Palavra de Deus e dirigir os cânticos e a oração durante a procissão.

 

5. Para que isso se faça com a dignidade que o culto de Deus nos pede e com edificação de quem toma parte no acto religioso ou o observa e fora, devem o Pároco e o Leigo escolhido preparar previamente o modo da celebração.

O uso do pálio é reservado para as procissões com o Santíssimo Sacramento ou o Santo Lenho, levados por um sacerdote ou um diácono. O leigo poderá segurar um crucifixo bem escolhido, sendo aconselhável que ele vista uma túnica ou opa, digna e apropriada.

 

6. Quer no calendário, quer em outros procedimentos, deve respeitar-se o que a liturgia determina, tomando-a sempre como regra de agir e fonte de piedade.

 

7. As expressões de regozijo e de arte que habitualmente se conjugam com os actos de piedade, tais como as ornamentações, os foguetes, as filarmónicas, os conjuntos musicais, não devem de modo algum colidir com aquilo que é central numa festa cristã: os actos de culto.

A Igreja aceita unir a sua presença e os seus gestos a tradições locais, como “festas da terra” ou comemorações de acontecimentos cívicos. Mas só o fará se os valores sagrados do culto cristão forem respeitados.

 

8. No referente aos Mordomos, mantém-se em vigor o disposto na Carta Pastoral de 1988, sublinhando-se uma vez mais o que se requerer para a sua escolha; esperamos que eles sejam pessoas cristãs e praticantes da fé.

O Conselho verificou que muitos dos atritos e dificuldades surgidos na realização das festas resultam justamente da constituição das comissões e falta de critério na escolha dos Mordomos. Por isso, se aos pastores se pede paciência e compreensão, das comunidades espera-se o acolhimento das normas estabelecidas em ordem à boa escolha de quem possa garanti que sejam verdadeiramente cristãs as festas da sua terra.

 

9. Também se mantêm actuais as disposições de 1988 relativas à prestação de contas e ao destino das receitas.

Lembre-se, a este propósito, que contradiz o Evangelho e a nossa fé o desequilíbrio, por vezes escandaloso, nos gastos com os elementos exteriores de algumas festas, entre eles a excessiva quantidade de foguetes ou as somas avultadas para conjuntos musicais. Estejam presentes no espírito de todas as necessidades maiores da comunidade, sem esquecer que entre elas haverá situações de pobreza.

Respeite-se também a ordem pública, evitando-se o mais possível a ocupação das vias públicas e os exagerados ruídos nocturnos.

 

A reacção que por vezes se verifica no pagamento de licenças devidas pela realização da festa induz o Bispo a recordar a todos que esta entrega é um modo de partilha com as necessidades colectivas da Diocese. Não esqueçamos a dimensão comunitária da nossa fé.

 

Rogo `Mãe de Deus, que tanto gostamos de venerar em nossas festas e tradições, que interceda por nós; com ela pedimos a luz do Espírito Santo, a fim de sabermos, em nossos gestos e tradições, ter como primeiro interesse o crescimento da fé e a glória de Deus.

 

Coimbra, 19 de Junho de 2004

 

+ ALBINO MAMEDE CLETO

Bispo de Coimbra

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CARTA PASTORAL SOBRE FESTAS RELIGIOSAS NA DIOCESE DE COIMBRA

 

 

 

I. INTRODUÇÃO

Sentido da Festa na Vida do Homem

 

1. De longe vem já o pedido insistente para que se publiquem, na diocese de Coimbra, orientações actualizadas sobre a pastoral das festas religiosas.

Precisamente por isso, nos últimos anos, o Conselho Presbiteral reflectiu, por várias vezes, sobre o assunto, emitindo o seu parecer de forma clara e fundamentada.

Depois deste trabalho, publicamos, agora, as presentes orientações e determinações pastorais, que julgamos corresponderão ao fora pedido.

Que a sua recta compreensão e criteriosa concretização ajudem o Povo de Deus a entender o que são as festas religiosas e a promovê-las, como neste documento se pede.

 

2. Antes de entrarmos em outros aspectos do problema, gostaríamos de começar a nossa reflexão detendo-nos, por breves momentos, sobre a natureza e lugar da festa na vida humana.

É indiscutível que detém um lugar importante, bastando, para o descobrir, observar o que se passa na vida dos indivíduos, dos grupos, das famílias e até dos países. Todos têm acontecimentos que celebram em dias e lugares determinados, com manifestações de alegria e convívio.

É que a festa expressa a natureza social do homem, ou seja, aquela sua característica que o faz estabelecer relações com os seus semelhantes e com eles partilhar ideias, sentimentos e propósitos.

Quem não conheceu em, dias de festa, a maior facilidade para acolher os outros, para os introduzir na intimidade do lar, para com eles estabelecer diálogo revelador de recantos da alma até ali reservados?

É esta uma qualidade das festas: facilitar a libertação do ser humano de entraves à sua sociabilidade e impeli-lo para relacionamentos com o próximo, mais fáceis, calorosos e fraternos.

Mas outros valores têm ainda as festas na vida do homem. Aqui, sublinhamos a alegria, o optimismo, a simplicidade e a segurança em que são vividos esses dias. É características geral serem tempo diferente do habitual, que, por vezes, se apresenta duro, banal e mesmo desmotivador.

Quando a festa se aproxima, chega uma nova energia para encarar positivamente o dia a dia. As relações humanas melhoram e as esperanças renascem.

Assim entendida, a festa vem expressar o desejo recôndito do ser humano de ter uma existência melhor, plena de felicidade.

É claro que estes valores nem sempre aparecem na sua verdadeira autenticidade; muitos deles encontram-se envolvidos em manifestações a que falta, muitas vezes, a justa medida e qualidade.

Não raro deslizam para a indisciplina, chegando mesmo a comprometer a harmonia e a felicidade acima referidas.

Tudo isto revela a complexidade do fenómeno-festa.

 

Sentido da Festa Cristã

1. Passemos, agora, ainda que sumariamente, a reflectir sobre as festas religiosas, tão apreciadas das populações portuguesas.

Elas realçam a acção de Deus, realizada em Cristo a favor dos homens e do mundo. Realçam a nossa libertação operada pelo mistério pascal ou seja, pela morte e ressurreição do Senhor. No seu centro está Cristo Ressuscitado, presente activo na comunidade dos crentes. Daí que, na sua origem, se deva encontrar uma referência à ressurreição de Jesus, que é especialmente celebrada pela comunidade cristão ao domingo, o Dia do Senhor. Mesmo as que glorificam Nossa Senhora ou os Santos são, antes de mais, celebrações de Cristo Ressuscitado, de Quem se apresentam como testemunhas exemplares na santidade das suas vidas.

Celebrar a ressurreição de Cristo é proclamar a esperança de um mundo novo, onde haverá alegria, paz, justiça e fraternidade; é proclamar, também, a reconciliação dos homens consigo mesmos, com Deus e com o universo.

Ao celebrar-se a ressurreição, na Eucaristia da festa celebra-se o triunfo de Cristo, que é fonte de alegria para os filhos de Deus; alegria que se encontra bem expressa no salmo 47: “Povos todos batei palmas… Deus se eleva entre aclamações… Cantai ao Senhor, cantai…”

 

2. Da relação íntima entre a festa cristã e a Ressurreição do Senhor, celebrada na Eucaristia, poderá concluir-se:

a) pelo compromisso de vida nova, agindo segundo o Espírito Ressuscitado, o que deve traduzir-se em frutos novos de reconciliação, justiça, amor, verdade e paz;

b) pela importância única de que a Eucaristia se deve revestir, na sua preparação e celebração, sendo ela a dar sentido a todas as outras manifestações festivas.

 

3. Nalgumas festas religiosas também há uma parte chamada profana, que é constituída por um conjunto de actividades em que os divertimentos ocupam um lugar de relevo; deve merecer cuidado a sua preparação, porquanto proporciona ou deve proporcionar, momentos agradáveis de convívio e alegria. Mas, porque se trata de acontecimento religioso, com a Eucaristia a ocupar um lugar primordial como já se referiu, tudo deve passar-se como continuidade do encontro e alegria vividos à volta do altar.

Para tanto, deverá evitar-se uma separação entre o sagrado e o profano, entre a Igreja e o mundo, entre parte religiosa e recreativa, pois, todo o tempo é sagrado e toda a actividade, mesmo recreativa, deve ser também louvor a Deus.

 

4. As festas religiosas aparecem como manifestações expressivas de religiosidade popular, mas nem sempre respeitadoras dos valores humanos e cristãos acima referidos. Importa, por isso, escolher e interpretar correctamente tais manifestações de fé e religiosidade, sem excessivo rigorismo ou condescendência, aproveitando a oportunidade que oferecem para se fazer uma catequese, que permita purificá-las e valorizá-las no campo da fé e da vida cristã. Elas constituem, sem dúvida, um espaço de valorização e de libertação cristã, e não apenas uma expressão de religiosidade, privada de qualquer sentido.

Um trabalho pastoral a realizar, neste âmbito, consistirá exactamente em tentar conseguir-se que as tradicionais festas religiosas do nosso povo sejam uma autêntica manifestação de fé, de alegria e de cultura e nunca um mero pretexto para manter costumes, carecidos de sentido, que proporcionam aproveitamentos económicos ou divertimentos profanos.

 

5. Ao terminar estas reflexões introdutórias é devida uma palavra acerca da intervenção da Cúria Diocesana.

Embora às diversa comunidades cristãs, acompanhadas pelos respectivos párocos, assista o direito de organizar livremente as suas festas, tendo sempre em conta as disposições diocesanas sobre as mesmas, todavia não se dispensa a intervenção dos componentes serviços centrais da Diocese, que procurarão assegurar a unidade da orientação e disciplina, apontando soluções pastorais que pareçam mais adequadas e corrigindo possíveis desvios e abusos.

 

 

 

 

II. DISPOSIÇÕES SOBRE FESTAS RELIGIOSAS

 

 

Art. 1º

PÁROCO

1. Ao pároco, como presidente local da comunidade cristã, cabe desempenhar uma função de responsabilidade activa, quer junto da comunidade, quer junto dos mordomos das festas religiosas.

2. Deve esforçar-se por que toda a comunidade cristã compreenda o sentido das festas religiosas e as orientações pastorais diocesanas a observar.

3. Colocará especial interesse na preparação próxima e remota da festa, promovendo as acções pastorais mais adequadas.

4. Procurará que os membros das comissões ou mordomos sejam pessoas que satisfaçam os requisitos adiante indicados para o exercício da sua função, cabendo-lhe a sua aprovação e publicação.

5. Cuidará de informar os mordomos não só do espírito cristão que deve presidir à celebração das festas religiosas e das disposições diocesanas sobre as mesmas, mas ainda da orientação global das diversas acções pastorais da comunidade paroquial.

6. Acompanhará os mordomos na elaboração do programa da festa, procurando que este tenha em conta os critérios estabelecidos para a celebração de festas religiosas, diligenciando no sentido de o mesmo ser enviado à Cúria Diocesana, com a devida antecedência e acompanhado do respectivo requerimento.

7. Deve interessar-se por que a festa se faça e decorra bem, e acompanhar os mordomos, nos seus esforços e dificuldades a executarem o programa, segundo o espírito referido.

 

 

 

 

Art. 2º

MORDOMOS

1. A festa é da comunidade cristã, cabendo-lhe, por isso, a responsabilidade global da mesma. Os mordomos, por sua vez, embora sendo os principais animadores e responsáveis imediatos, devem considerar-se delegados da comunidade, desenvolvendo o seu trabalho de acordo com o espírito que anima a acção pastoral da paróquia e da diocese.

2. A comunidade, por outro lado, deve prestar a melhor colaboração aos mordomos da festa e reconhecer, também como seu, o trabalho que lhes foi confiado.

3. Para que alguém possa ser escolhido para mordomo, requer-se:

  1. que a comunidade cristã o reconheça como competente para o desempenho das suas funções e que tenha prática de vida cristã.
  2. que esteja decidido a cumprir as orientações diocesanas sobre festas religiosas e a assumir responsavelmente a sua função.

4. Em caso de necessidade, podem ser admitidas, como mordomos da comissão da festa, pessoas que, embora não tendo prática frequente de vida cristã, sejam bem aceites pela comunidade, em virtude da sua honestidade e serviço aos outros, respeitadoras da Igreja e dispostas a colaborar, de acordo com quanto se prescreve na diocese sobre as festas religiosas.

5. Como regra, a maior parte dos mordomos deve residir na paróquia, onde a festa é celebrada.

6. É da competência do pároco, como presidente da comunidade cristã, aprovar os mordomos da festa religiosa. Onde houver uma tradição já reconhecida, pode aceitar-se que seja proposta ao pároco, com dois meses de antecedência, uma lista com os nomes dos mordomos, que será apreciada e aprovada, se não houver razões fundadas para a recusa, na totalidade ou em parte.

7. Compete ao pároco, por si ou por delegação sua, tornar pública a lista dos mordomos, depois de terem tomado, por escrito, o compromisso de promoverem a festa de acordo com as presentes determinações.

8. Os mordomos devem responsabilizar-se por toda a festa, em espírito de diálogo com o pároco.

 

 

Art. 3º

PROGRAMA

1. Antes da sua impressão e divulgação, o programa da festa deve ser estabelecido com o pároco e por ele aprovado, com consulta ao Conselho Pastoral Paroquial, se necessário.

2. Em todo o programa, é importante:

  1. o relevo especial a dar às celebrações religiosas, como sejam a preparação, a missa, a procissão e outros actos de culto;
  2. a participação da comunidade;
  3. a moderação nas despesas, evitando-se gastos desnecessários ou exagerados;
  4. o cuidado a ter na impressão gráfica, não incluindo nela qualquer gravura ou expressão que prejudique a dignidade de uma festa religiosa;
  5. a escolha de agrupamentos musicais que se integrem dentro do espírito cristão;
  6. a preferência pelas filarmónicas, na medida do possível, e desde que satisfaçam as condições requeridas.

 

 

Art. 4º

PREPARAÇÃO DA FESTA

1. Para que as festas possam conseguir os seus objectivos próprios, corrigir desvios ou abusos, tornar-se meios de expressão de fé e de evangelização, importa cuidar, o melhor possível, da sua preparação próxima e remota.

2. Na preparação espiritual, procurar-se-á incluir, dentro do possível, o anúncio da Palavra de Deus, através da pregação e da sua reflexão em grupos, algum tempo de oração, celebração da Eucaristia e do sacramento da Rec0onciliação.

3. Sem prejuízo da preparação espiritual, procure cuidar-se do arranjo dos templos, adros e casas.

 

 

Art. 5º

MISSA DA FESTA

1. A eucaristia deve ocupar o lugar central de toda a festa religiosa, tudo devendo fazer-se para a sua condigna e frutuosa celebração.

2. Para que tal se consiga, é conveniente:

  1. escolher uma hora apropriada, que facilite a participação de toda a comunidade;
  2. evitar, na medida do possível, qualquer actividade ruidosa no exterior do templo, que possa prejudicar a condigna participação dos fiéis;
  3. cuidar da preparação dos leitores, da pregação e dos cânticos, de modo que participe toda a assembleia, não obstante poder participar também, algum grupo instrumental.

 

 

Art. 6º

PROCISSÃO

1. A procissão, que constitui um elemento importante da festa, deve aparecer como manifestação pública de fé em Deus e exprimir a condição de peregrinos de todos os fiéis.

2. Relativamente à procissão, deve ter-se em conta o seguinte:

  1. que os fiéis se incorporem nela, continuando o louvor a Deus prestado na Eucaristia, evitando permanecer apenas como simples espectadores;
  2. que se dê o devido relevo à imagem do padroeiro;
  3. que não se levem imagens defeituosas ou sem a devida dignidade;
  4. que se não levem imagens de pedra, que são, geralmente, de elevado valor artístico ou histórico, pelo risco de sofrerem qualquer dano;
  5. que não haja representação de figuras que não contribuam para o digno testemunho da fé cristã;
  6. que não se admita o cumprimento de promessas que estejam fora do carácter da procissão;
  7. que não se fixe dinheiro nas imagens;
  8. que o percurso não seja demasiado longo e cansativo, devendo rever-se, quando necessário;
  9. que se procure reduzir ao mínimo a interrupção da via pública, sobretudo em ruas de grande movimento.

 

 

Art. 7º

ARRAIAL

1. Deve procurar-se que o arraial tradicional seja uma forma de convivência sã e feliz, e expressão dos valores culturais da comunidade local.

2. Procure-se a participação, a criatividade e a alegria de todos, evitando-se, dentro do possível, que o arraial seja demasiado longo ou barulhento.

3. Na ornamentação festiva do arraial, dê-se preferência aos gostos e costumes locais.

4. Evite-se tudo o que possa ofender a dignidade humana e os princípios da vida cristã.

5. Procure-se evitar os gastos excessivos, não cedendo à tentação da vaidade do exibicionismo, para que não sejam prejudicados outros valores da festa ou ofendidas a modéstia cristã e a solidariedade para com os mais pobres.

6. Evite-se super valorizar o arraial, em detrimento dos actos de culto, procurando manter-se um justo equilíbrio entre ambas as partes.

7. Procure-se instalar o arraial de modo a não prejudicar o ambiente de oração do templo e a realização dos actos do culto.

 

 

Art. 8º

FUNDO ECONÓMICO

1. Embora seja indispensável um fundo económico para satisfazer as despesas da festa, estas não devem constituir a preocupação quase exclusiva dos mordomos e da comunidade e, muito menos, ser causa de divisões ou conflito.

2. Para que se proceda correctamente em relação ao fundo económico, é necessário que os mordomos respeitem os seguintes princípios:

  1. ter em conta as possibilidades económicas da comunidade local, bem como as suas carências no campo pastoral, social e cultural;
  2. ter a preocupação de não fazer gastos exorbitantes ou injustificados;
  3. não retirar o dinheiro ou valores de promessas, colocados nas caixas de esmolas da igreja ou capela, os quais serão administrados pelos responsáveis das mesmas, de acordo com as normas gerais do Direito Canónico e as disposições diocesanas.

 

 

Art. 9º

ORÇAMENTO, CONTAS E SALDO

1. A mordomia deve fazer orçamento da festa, tendo em conta a moderação recomendada para os gastos, sujeitando-se à aprovação do pároco, que ouvirá o Conselho Económico Paroquial.

2. Os mordomos, até noventa dias após o termo da festa, devem apresentar contas ao pároco e Conselho Económico Paroquial.

3. o caso de haver saldo positivo, este deve reverter para o Fundo Comum paroquial, se já estiver constituído; caso contrário, deve ser entregue ao Conselho Económico Paroquial ou à Comissão da Capela, consoante a festa tenha lugar na igreja ou nesta.

4. Depois de devidamente aprovadas as contas, o pároco deve torná-las públicas.

5. Não é permitido à mordomia ou a qualquer mordomo reter o saldo da festa e aplicá-lo segundo o seu critério.

Como o saldo pertence à comunidade cristã, em princípio deve er aplicado a favor do seu fim próprio; todavia, em casos excepcionais e de urgente necessidade, e com o parece favorável do Conselho Económico Paroquial, poderá ser destinado, parcialmente, a fins sociais e culturais.

6. Se uma festa, realizada segundo as disposições diocesanas, apresentar saldo negativo, a comunidade cristã, juntamente com o pároco e mordomos, procurará encontrar uma solução para o caso.

7. Em princípio, não será autorizada a celebração de uma festa, enquanto os mordomos da festa anterior não tiverem prestado contas e entregue o saldo, caso exista.

8. O ouro ofertado fica sob responsabilidade do Pároco, depois de devidamente o ter inventariado com o Conselho Económico Paroquial, não podendo ser alienado sem licença do bispo ou da Santa Sé, consoante os casos.

 

 

Art. 10º

LICENÇA

1. Em ordem a assegurar o necessário espírito cristão e a indispensável unidade de critérios, todas as festas religiosas, que não sejam meramente de piedade, carecem de uma licença passada pela Cúria Diocesana, a qual será requerida segundo o modelo diocesano.

 

 

Art. 11º

ENTRADA EM VIGOR

1. As presentes orientações e determinações entram em vigor no dia 1 de Janeiro e 1989.

 

 

Coimbra, 10 de Outubro de 1988

+ JOÃO, Bispo de Coimbra

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