Decreto acerca da concessão de Indulgências especiais aos fiéis na atual situação de pandemia

Penitenciaria Apostólica

DECRETO
acerca da concessão de Indulgências especiais
aos fiéis na atual situação de pandemia

Concede-se o dom de Indulgências especiais aos fiéis afetados com a doença Covid-19, comummente chamado Coronavírus, e também aos profissionais de saúde, aos familiares e a todos os que, de alguma forma, mesmo com a oração, cuidam deles.

«Sede alegres na esperança, pacientes na tribulação, perseverantes na oração» (Rm 12,12). Estas palavras, escritas por São Paulo à Igreja de Roma, ecoam ao longo de toda a história da Igreja e orientam o juízo dos fiéis diante de todos os sofrimentos, doenças e calamidades.

O momento presente em que está imersa toda a humanidade, ameaçada por uma doença invisível e insidiosa, que já há algum tempo, com prepotência, começou a fazer parte da vida de cada um de nós, é marcado, dia após dia, por medos angustiantes, novas incertezas e, sobretudo, por um extenso sofrimento físico e moral.

A Igreja, a exemplo do seu Divino Mestre, desde sempre tomou a peito a assistência dos enfermos. Como foi apontado por São João Paulo II, o valor do sofrimento humano é duplo: «É sobrenatural, porque se radica no mistério divino da Redenção do mundo; e é também profundamente humano, porque nele o homem se aceita a si mesmo, com a sua própria humanidade, com a própria dignidade e a própria missão» (Carta Apostólica Salvifici doloris, 31).

Nestes últimos dias, também o Papa Francisco manifestou a sua paterna proximidade e renovou o convite a rezar incessantemente pelos doentes de Coronavírus.

Para que também todos os que sofrem por causa do Covid-19, justamente no mistério deste sofrimento possam redescobrir «o próprio sofrimento redentor de Cristo» (ibid., 30), esta Penitenciaria Apostólica, ex auctoritate Summi Pontificis, confiando na palavra de Cristo Senhor e considerando com espírito de fé a epidemia atualmente em curso, que deve ser vivida em chave de conversão pessoal, concede o dom das Indulgências de acordo com a seguinte disposição.

Concede-se Indulgência Plenária aos fiéis infetados com Coronavírus, submetidos a regime de quarantena por disposição da autoridade sanitária nos hospitais ou nas próprias casas se, com ânimo desprendido de qualquer pecado, se unirem espiritualmente através dos meios de comunicação à celebração da Santa Missa, à recitação do Santo Rosário, à prática de piedade da Via Sacra ou a outras formas de devoção, ou se pelo menos recitarem o Credo, o Pai Nosso e uma piedosa invocação à Bem-Aventurada Virgem Maria, oferecendo esta provação em espírito de fé em Deus e de caridade para com os irmãos, com a vontade de cumprir as usuais condições (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração de acordo com as intenções do Santo Padre), mal lhes seja possível.

Os profissionais de saúde, os familiares e todos os que, a exemplo do Bom Samaritano, expostos ao risco de contágio, assistem os doentes de Coronavírus de acordo com as palavras do Divino Redentor: «Ninguém tem maior amor do que aquele que dá a vida pelos amigos» (Jo 15,13), obterão o mesmo dom da Indulgência Plenária nas mesmas condições.

Além disso, esta Penitenciaria Apostólica concede de bom grado, nas mesmas condições, a Indulgência Plenária por ocasião da atual epidemia mundial, também àqueles fiéis que oferecerem a visita ao Santíssimo Sacramento, ou a adoração eucarística, ou a leitura das Sagradas Escrituras durante pelo menos meia hora, ou a recitação do Santo Rosário, ou o exercício de piedade da Via Sacra, ou a recitação do Terço da Divina Misericórdia, para implorar da parte de Deus Omnipotente a cessação da epidemia, o conforto para aqueles que ela aflige e a salvação eterna daqueles que o Senhor chamou a Si.

A Igreja reza por quem estiver impossibilitado de receber o sacramento da Unção dos Enfermos e do Viático, confiando à Misericórdia Divina todos e cada um em virtude da comunhão dos santos e concede ao fiel a Indulgência Plenária em ponto de morte, desde que esteja com a disposição devida e que, durante a vida, tenha recitado habitualmente alguma oração (neste caso, a Igreja supre as três condições habitualmente requeridas). Para obter esta indulgência, recomenda-se o uso do crucifixo ou da cruz (cf. Enchiridion indulgentiarum, n. 12).

Que a Bem-aventurada sempre Virgem Maria, Mãe de Deus e da Igreja, Saúde dos Enfermos e Auxílio dos Cristãos, Advogada nossa, se digne socorrer a humanidade sofredora, afastando de nós o mal desta pandemia e obtendo-nos todos os bens necessários à nossa salvação e santificação.

O presente Decreto é válido não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, a 19 de março de 2020.

Cardeal Mauro Piacenza, Penitenciário Mor

Krzysztof Nykiel, Regente

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