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A Igreja e a política legislativa

Dr Pedro Vaz Patto
Juiz de Direito
Ecclesia
, 28
de Outubro de 2008


A propósito de várias questões controversas, é frequente ouvir pôr em causa a legitimidade ou a oportunidade de tomadas de posição da Igreja em questões de política legislativa. Aquando da recente discussão sobre o regime do divórcio, houve quem invocasse o facto de estar em jogo apenas o regime civil do casamento, matéria estranha à Igreja. A propósito do aborto, diz-se que numa sociedade pluralista não pode ser juridicamente imposta uma determinada concepção moral de entre várias possíveis. A respeito de outras questões (organização económica ou legislação sobre imigração, por exemplo) também não é raro ouvir (neste caso normalmente a outros qua-drantes) que a Igreja deve abster-se de se pronunciar por se tratar de matérias alheias à sua missão específica.

A Igreja (a hierarquia e os leigos) tem, no entanto, o dever de se pronunciar sempre que a política legislativa envolva opções de alcance e relevância éticos (não, pois, quanto a questões de ordem técnica). E deve fazê-lo à luz da sua doutrina social.

Desta doutrina não decorrem sempre opções concretas únicas e aplicáveis independentemente dos vários contextos sociais e históricos. Essas opções são mais claras e inequívocas quando o relevo ético das questões é mais acentuado, como na tutela da vida humana e da família. Noutros âmbitos há espaço para opções divergentes, resultantes de juízos pruden-ciais, isto é, da aplicação de princípios gerais a contextos concretos e situados. Mas este facto não pode servir de pretexto, como o relembram os bispos norte-americanos no recente documento Forming Consciences for Faithful Citizenship, para enfraquecer o peso ético dos princípios da doutrina social da Igreja em matérias como as da justiça social ou da defesa dos mais pobres. No quadro desses princípios gerais, não cabem por igual todo o tipo de opções. Os princípios da solidariedade e do amor preferencial pelos pobres não podem deixar de conduzir à recusa de modelos econó-micos individualistas. Como o princípio da subsidiariedade implica a rejeição do colectivismo. Ou como uma visão iluminada pelo sentido da fraternidade universal não pode deixar de apontar para um regime que favoreça, de algum modo, o acolhimento de imigrantes.

Não se trata de pretender impor, em qualquer dos âmbitos, uma visão especificamente cristã numa sociedade pluralista. Trata-se de propor caminhos que conduzam à realização do bem comum (o bem de crentes e não crentes), à luz da razão e da lei natural, aquela lei inscrita no coração humano, independentemente de qualquer fé religiosa. Não estão em jogo opções morais de alcance puramente individual, mas de alcance social, que envolvem a tutela dos direitos de outrem. É o que sucede com o aborto, que atinge o mais elementar dos direitos de outrem.

No que se refere ao ordenamento jurídico da família, também não é a imposição de uma concepção especificamente católica que está em causa. Também aqui releva a consideração do bem comum. Foi Tony Blair quem disse, num congresso do Labour Party, que «uma Nação que pretenda ser forte não pode ser neutral em relação à família». A coesão da sociedade depende da coesão da família. O futuro e o presente da sociedade dependem da harmonia e solidez da família. O Estado não pode, por isso, ser indiferente à proliferação crescente do divórcio.

 
 
 
 
 
 
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