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DIOCESE DE COIMBRA | 2022-2023NOTA PASTORAL “TRANSMIT...
Notícias em Destaque
Falecimento de Dom Francisco da Mata Mourisca,Bispo Emérito de Uíge (Angola), natural da Diocese de Coimbra
NOTA DE PESAR
Natural da nossa Diocese de Coimbra, faleceu em Luanda, Angola, no dia 16 deste mês de março, Dom Frei Francisco da Mata Mourisca, Bispo Emérito de Uíge. Nascido a 12 de outubro de 1928 no lugar de Ilha, da então freguesia de Mata Mourisca, concelho de Pombal, e a quem foi dado o nome de José Moreira dos Santos, entrou no Seminário da Ordem dos Frades Menores Capuchinos a 10 de outubro de 1941 e foi ordenado sacerdote no Porto, a 20 de janeiro de 1952. Formado em Teologia Dogmática pela Universidade de Salamanca, Espanha, em 1957, Dom Francisco da Mata Mourisca exerceu em Portugal vários cargos de responsabilidade, entre os quais o de ministro provincial dos capuchinhos.
Em 14 de março de 1967, com 39 anos, foi nomeado o primeiro bispo da então criada Diocese de Carmona e São Salvador, atual Uíge, pelo Papa Paulo VI e da qual foi Pastor durante 41 anos, resignando a 3 de fevereiro de 2008. Depois de resignar, continuou a viver em Uíge como bispo emérito, e a servir a Igreja em Angola, nomeadamente na Comissão Episcopal para o Ecumenismo e o Diálogo Inter-religioso.
A Diocese de Coimbra associa-se em fraterna ação de graças por este Pastor que muito amou e serviu a Igreja, manifestando a sua proximidade espiritual para com a sua família, os Frades Menores Capuchinhos e a Diocese de Uíge.
Coimbra, 17 de março de 2023
ABUSOS SEXUAIS DE MENORESCOMUNICADO
A Diocese de Coimbra informa que, no dia 3 de março, recebeu da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica em Portugal, uma lista com sete nomes de sacerdotes, alegadamente abusadores de menores.
Nessa lista constam os nomes de:
- Cinco sacerdotes falecidos.
- Um sacerdote que foi sujeito a investigação pelo Ministério Público e também a investigação prévia canónica, tendo nas duas instâncias seguido para arquivamento.
- Um sacerdote no ativo, relativamente ao qual foram pedidas informações à Comissão Independente, as quais foram recebidas no dia 9 de março. Dessas informações conclui-se que não foi praticada nenhuma forma de abuso sexual de menor. Por esse motivo não lhe foram impostas medidas cautelares, embora esteja em curso a investigação prévia canónica.
A Diocese de Coimbra renova o seu pedido de perdão às vítimas e manifesta total disponibilidade para as acolher, acompanhar e ajudar a reparar os danos que lhes foram causados por membros da Igreja.
A Comissão Diocesana para a Prevenção de Abusos Sexuais de Menores e Adultos Vulneráveis continua disponível para acolher eventuais denúncias, pelo endereço: prevencaodeabusos@diocesedecoimbra.pt ou pelo número de telefone: 962 968 415.
A referida Comissão Diocesana está já a trabalhar para iniciar o processo de formação dos sacerdotes e agentes pastorais ou outros colaboradores das instituições tuteladas pela Igreja, no sentido da prevenção, almejando, desta forma, que a Igreja seja um lugar de paz e onde qualquer um possa encontrar um porto de abrigo seguro.
Coimbra, 10 de março de 2023Diocese de Coimbra
QUARTA-FEIRA DE CINZAS 2023
Caríssimos irmãos e irmãs!
Iniciamos a Quaresma com a imposição das cinzas sobre as nossas cabeças, em sinal de arrependimento e de penitência pelos nossos pecados e pelos pecados dos membros da Igreja. Esta é a nossa resposta mais sincera e humilde à graça que recebemos no batismo, quando nos tornámos participantes da santidade de Jesus Cristo, o Santo de Deus.
O pecado tem muitos rostos pessoais e comunitários, fere a nossa condição humana e fere a comunidade que formamos, fere a nossa vocação comum de homens e mulheres chamados a ser santos e fere a Igreja, o Corpo de Cristo, convocado para ser no meio do mundo sinal visível da santidade de Deus.
Temos, porventura, levado pouco a sério a revelação bíblica acerca da nossa condição de criaturas de Deus, boas e belas, mas marcadas pela inclinação para o mal e para o pecado. O espírito do mundo encontrou brechas na nossa Igreja e entrou de formas mais abertas ou mais veladas, deixando os seus membros reféns do relativismo ético dominante.
Hoje, é urgente reconhecermos a gravidade dos pecados pessoais, eclesiais, sociais, que uma consciência mais sensível e formada evidencia e que produzem uma escalada de consequências tão dramáticas para a humanidade. Não há mais lugar para silenciar a voz de Deus que clama por meio dos seus profetas nem para silenciar a voz dos homens que sofrem todas as violências nascidas do pecado.
Não restam dúvidas de que precisamos do arrependimento e da penitência da Quaresma e da vida para nos recentrarmos em Deus que é santo e quer fazer de nós um povo a viver a sua vocação à santidade. Na nossa tradição cristã, temos no exame de consciência, na confissão dos pecados, no reencontro com o perdão de Deus por meio da absolvição e na reparação do mal com o bem, os meios da graça para retomar o caminho novo que nos é sempre oferecido.
Pecámos, Senhor, tende compaixão de nós! Eis a oração suplicante do salmista, que repetimos com verdade e num plural que nos inclui a nós e à nossa Igreja. Dai-nos a graça de nos reconciliarmos com Deus e com os irmãos e de, por meio de Cristo, nos tornarmos justiça de Deus, como nos ensinou o Apóstolo na Segunda Epístola aos Coríntios.
Com amargura ouvimos nesta celebração a palavra do profeta Joel, que convida os sacerdotes a chorar entre o vestíbulo e o altar e a dizer: “Perdoai, Senhor, perdoai ao vosso povo e não entregueis a vossa herança à ignomínia e ao escárnio das nações”. De facto, sentimos na nossa carne a ignomínia e o escárnio das nações, como a sentem mais ainda todos os que são vítimas de abusos no seio deste mesmo povo, que é a herança do Senhor.
Diante da situação em que nos encontramos, poderíamos reagir reafirmando a condição da Igreja como o povo real, a nação santa e a geração escolhida. Poderíamos até sucumbir diante da tentação de manifestar tudo aquilo que de bom a Igreja faz e procurar esbater a realidade negativa que nos atinge ou minorar o seu impacto negativo na comunidade. Mas a voz do Alto faz-nos compreender que as prerrogativas quanto à realeza, à santidade e à eleição pertencem a Deus, e que o bem também nasce d’Ele e cresce em nós por ação do Seu Espírito Santo: “somos servos inúteis” (Lc 17, 7).
“Onde está o seu Deus? - perguntam as nações; onde está o amor que proclamamos, onde está a fé que professamos? – perguntamos nós e perguntam aqueles a quem somos enviados como suas testemunhas.
A falta de confiança na Igreja tornou-se uma ferida profunda, uma ferida de morte, porque é ferida aberta no coração de Deus, no coração e na vida dos que a Igreja não protegeu, não cuidou e deixou entregues à violência dos homens. Não queremos uma Igreja assim, não queremos pôr em causa o nome de Deus, não queremos o sofrimento dos mais débeis do rebanho, não queremos comprometer a fé profunda e sincera dos mais simples.
“Transmitir a fé – celebrar a Páscoa”. É o lema escolhido pela nossa Diocese para a Quaresma deste ano, para o tempo favorável e de graça que hoje iniciamos e nos levará até à solenidade da Ressurreição do Senhor.
Somos confrontados com a grande missão que o Senhor nos confiou de levar o Evangelho da Salvação a todos: crianças, jovens e adultos. Trata-se de transmitir a fé, que, sendo dom de Deus, há de ser acolhida por nós e há de chegar a muitos com a cooperação da nossa palavra e o testemunho da nossa vida.
O mistério Pascal de Jesus Cristo, a sua paixão, morte e ressurreição, constitui o anúncio a realizar, o primeiro anúncio, que tem poder para provocar o encontro pessoal, aquele íntimo e vital encontro que faz novos discípulos e introduz na comunidade eclesial.
Para transmitir a fé, não bastam as palavras, mas é necessário percorrer com Cristo o caminho da paixão e da morte como via de acesso à ressurreição. A experiência da nossa paixão e da paixão da Igreja, com as caraterísticas que assume no nosso tempo, é esperança de nova aurora de encontro de muitos com o Ressuscitado e, por isso, condição para a transmissão da fé de que nos sentimos servidores.
Caríssimos irmãos e irmãs!
Esta Quaresma deve ser para todos nós uma oportunidade para regressarmos à fé como encontro pessoal e comunitário com Jesus, que por nós padece e morre, a fim de nos dar a Vida.
Esta Quaresma deve ser para todos nós um tempo de graça para assumirmos os nossos pecados, vivermos o arrependimento, celebrarmos o perdão e nos abrirmos à conversão ao Senhor, nosso Deus.
Esta Quaresma deve ser para nós uma ocasião para cuidarmos da transmissão da fé às crianças, jovens e adultos, com a oferta do sacrifício da nossa vida, com verdade e com amor.
Esta Quaresma deve ser para nós alento e força para passarmos de uma cultura moldada pelo espírito do mundo a uma cultura de fé, moldada pelo Espírito de Deus.
Celebraremos a Páscoa mais felizes a mais capazes de, com humildade e com amor, darmos ao mundo as razões da nossa fé e da nossa esperança.
Coimbra, 22 de fevereiro de 2023Virgílio do Nascimento AntunesBispo de Coimbra
MENSAGEM DO BISPO DE COIMBRAQUARESMA DE 2023
TRANSMITIR A FÉ – CELEBRAR A PÁSCOA
Transmitir a fé
Elegemos como objetivo deste ano pastoral a renovação dos caminhos para transmitir a fé a todos, crianças, jovens e adultos. Propusemos a todas as comunidades a missão de chamar, formar e enviar homens e mulheres como animadores, cheios de fé e de amor para fazer chegar o Evangelho de Jesus a muitas pessoas. Acreditamos que o Evangelho acolhido e anunciado com o testemunho do sangue e da cruz é caminho de libertação do mal que nos aflige e, por isso, acolhemos esta Quaresma de uma forma nova, mais sentida e mais verdadeira.
Perguntamo-nos seriamente: como transmitir a fé a todos quando entramos na Quaresma marcados pela vergonha e pela dor dos abusos sexuais cometidos contra crianças no seio da nossa Igreja? Não é fácil a resposta, pois, se acreditamos no amor de Deus que tudo vence, vemos com clareza o mal e o pecado na nossa Igreja a clamar por redenção. Pedimos perdão a todas e a cada uma das vítimas, na esperança de que acolham a verdade dos nossos sentimentos; garantimos-lhes a nossa solidariedade e acolhimento, como contributo para ajudar a reparar os danos humanos, morais, e espirituais que persistem nas suas vidas; asseguramos que tudo faremos para que não tenham lugar na Igreja os abusos que agora conhecemos.
Como transmitir a fé? Percebemos neste momento muito melhor o que é o caminho da penitência, da conversão, da purificação e da santidade de vida, sempre na procura da justiça e do amor, que Jesus nos propõe com a Sua palavra e a Sua vida. Sem verdade de vida não se transmite a fé e tudo o que se fizer ou disser sem verdade, sem justiça e sem caridade soa a vazio e não entra no coração.
Celebrar a Páscoa
Toda a Igreja é convidada a celebrar a Páscoa de Jesus Cristo como acontecimento que inclua a libertação dos seus trajetos mais sinuosos. Precede-nos e acompanha-nos Jesus, que não tendo cometido pecado algum, aceitou decididamente passar pela paixão e pela cruz por nós e connosco. Pelo poder de Deus, Jesus ressuscitou e abriu-nos as portas da ressurreição e da vida.
A Páscoa que celebramos só é transformadora quando estamos decididos a passar pela paixão e pela cruz própria e dos outros, para que se manifeste o poder de Deus. Sentimos presentes no nosso mundo muitos lugares de paixão e toca-nos dramaticamente a experiência de morte que chega por causa da guerra, dos sismos e das injustiças humanas. Vemos a esperança e a alegria de viver a morrer ao nosso lado, na nossa Igreja e na humanidade.
Celebremos a Páscoa carregando sobre nós a paixão e a cruz dos nossos irmãos e que pelo poder de Deus e pela nossa conversão ela seja caminho de salvação.
Renúncia quaresmal
A partilha de bens, sinal da nossa penitência, solidariedade, justiça e caridade, constitui uma das vias relevantes do nosso percurso quaresmal.
Este ano, a renúncia quaresmal da Diocese de Coimbra reparte-se por duas finalidades, em partes iguais:
- Apoio à ação pastoral no Estabelecimento Prisional de Coimbra;
- Apoio às vítimas do sismo na Turquia e na Síria.
Informo também que durante a Quaresma farei visita aos jovens residentes em casas de acolhimento na nossa Diocese.
Desafios aos cristãos
Convido os cristãos da Diocese de Coimbra, em todas as suas comunidades, a viverem a Quaresma e a Páscoa com sinais claros de arrependimento e conversão; a procurarem a verdade sobre os erros e pecados pessoais e eclesiais; a acolherem e acompanharem os que mais sofrem, particularmente as vítimas de todas as formas de abusos cometidos no seio da Igreja; a carregarem a própria cruz e a ajudarem o seu próximo a levar a cruz com amor; a rezarem pessoalmente, na família e na comunidade pela conversão dos pecadores; a buscarem sinceramente a santidade de vida, o único meio de que dispomos para criar uma humanidade mais feliz e transmitirmos ao mundo a alegria de acreditar em Jesus Ressuscitado.
Desafio aos jovens
Finalmente, convido os jovens a entrarem alegremente no dinamismo de preparação para a Jornada Mundial da Juventude Lisboa 2023 e a disporem-se para acolher os símbolos da JMJ, que estarão entre nós durante o mês de abril, na Semana Santa e no tempo pascal. Que a contemplação da cruz de Cristo e do ícone da Virgem Maria os inspirem para que seja Páscoa nas suas vidas e possam partir apressadamente para anunciar aos outros jovens a novidade de Cristo Vivo.
Coimbra, 17 de fevereiro de 2023Virgílio do Nascimento AntunesBispo de Coimbra
DIRETÓRIO DO MINISTÉRIO E DA VIDADOS DIÁCONOS PERMANENTESNA DIOCESE DE COIMBRA
INTRODUÇÃO
O Concílio Vaticano II tomou a decisão de restaurar o diaconado permanente e a Constituição Dogmática Lumen Gentium, nº 92, refere-o como um grau da hierarquia, instituído “não em ordem ao sacerdócio, mas ao ministério”, no serviço da liturgia, da palavra e da caridade, em comunhão com o bispo e com o presbitério.
O Papa Paulo VI, pelo Motu Proprio Sacrum Diaconatus Ordinem, de 1967, estabelece as regras gerais relativas à sua restauração na Igreja Latina. Pela Carta Apostólica Ad Pascendum, de 1972, o mesmo Papa define as condições para a admissão dos candidatos.
A Conferência Episcopal Portuguesa decide pedir à Santa Sé a restauração do diaconado permanente na Igreja em Portugal na Assembleia Plenária de 1977, enviando para Roma as Normas então aprovadas. O documento da Santa Sé que aprova o diaconado permanente para Portugal é de 17 de novembro de 1979.
Desde o primeiro momento que a Diocese de Coimbra manifesta a sua vontade de assumir a decisão do Concílio Vaticano II. Nesse sentido, o bispo D. Francisco Rendeiro, em 1969, dirige uma consulta ao clero, na qual pergunta: “existem na nossa Diocese motivos fundados que aconselhem a introdução do diaconado permanente?” Reunidos os pareceres, conclui: “embora limitadas em número e em expressão as respostas analisadas parecem justificar esta conclusão: em princípio é de admitir o diaconado permanente”.
D. João Alves criou o Serviço Diocesano do Diaconado Permanente em 1990 e aprovou o documento intitulado Alguns princípios e orientações práticas em ordem à seleção e formação de candidatos ao diaconado permanente, em 1994. O primeiro grupo de diáconos permanentes acaba por receber o sacramento da Ordem a 18 de fevereiro de 2001.
A Diocese de Coimbra conta com uma longa e feliz história de serviço dos diáconos permanentes. Agradecemos ao Espírito Santo, aos Padres Conciliares e aos bispos da Diocese por nos terem aberto este caminho de regresso às origens apostólicas, pois o diaconado permanente tem-se revelado uma verdadeira bênção para a Igreja do nosso tempo.
A Equipa Diocesana do Diaconado Permanente, em diálogo com os diáconos, elaborou o presente Diretório do Ministério e da Vida dos Diáconos Permanentes na Diocese de Coimbra, que foi submetido à apreciação do Conselho Presbiteral Diocesano e mereceu a sua aprovação.
Ofereço-o, agora, aos diáconos permanentes e à Diocese de Coimbra, esperando que seja uma preciosa ajuda para orientar este percurso de ministério e de vida, para que dê muitos e bons frutos.
Invoco a bênção de Deus e a proteção da Virgem Santa Maria do Rosário para os diáconos, suas famílias e todo o Povo de Deus.
Coimbra, 07 de outubro de 2022Virgílio do Nascimento AntunesBispo de Coimbra
DIRETÓRIO DO MINISTÉRIO E DA VIDADOS DIÁCONOS PERMANENTESNA DIOCESE DE COIMBRA
I Identificação
O título apropriado para tratar um diácono, na forma escrita e oral, é “diácono”.
Os diáconos devem vestir de modo digno e simples, de acordo com a sua missão. Para evitar equívocos com o ministério sacerdotal, os diáconos estão proibidos de usar o hábito eclesiástico.
Todos os diáconos devem ter um cartão de identificação emitido pela diocese de Coimbra que tem uma validade anual.
II Faculdades
As faculdades garantidas aos diáconos, quando nomeados para uma ou várias paróquias, para serem exercidas em cooperação e sob a coordenação do pároco, são:
1.ª Proclamar o Evangelho e pregar a Palavra de Deus, incluindo a homilia na sagrada liturgia.[1] Esta faculdade é universal, mas deve ser exercida com a permissão do presbítero celebrante, quando na missa.
2.ª Administrar o batismo das crianças.[2]
3.ª Distribuir a Sagrada Comunhão durante a celebração, ou fora dela, e levar a Sagrada Comunhão aos doentes, incluindo em forma de Viático.[3]
4.ª Expor o Santíssimo Sacramento e dar a bênção eucarística.[4]
5.ª Conferir as bênçãos que lhe são expressamente permitidas pelo direito,[5] como indicado no Ritual da Celebração das Bênçãos.
6.ª Presidir a eventuais celebrações dominicais, na ausência do presbítero.[6]
7.ª Presidir às exéquias celebradas sem missa e ao rito da sepultura.[7]
8.ª Assistir validamente ao matrimónio e dar a bênção nupcial em nome da Igreja, dentro e fora das paróquias para onde foi nomeado desde que tenha sido delegado pelo pároco.[8]
9.ª Assistir o bispo e o presbítero nas celebrações litúrgicas de acordo com as normas litúrgicas.[9]
III Nomeações
Para bem do diácono e para que não se entregue à improvisação, após a ordenação, no menor tempo possível, será nomeado de uma clara investidura de responsabilidade pastoral.[10]
A nomeação de um diácono tem como principal critério atender às necessidades do povo de Deus, às qualificações pessoais, à sua situação familiar e profissional e reais disponibilidades.
A nomeação do diácono é feita pelo bispo diocesano através da entrega formal de um decreto de nomeação.
Os diáconos podem ser nomeados para uma paróquia, um conjunto de paróquias ou uma unidade pastoral. Se forem nomeados para um serviço diocesano não paroquial, serão nomeados, em simultâneo, para uma ou várias paróquias de modo a garantir uma comunidade para o serviço litúrgico.
Tem sido prática a nomeação do diácono para a paróquia onde este reside na altura da ordenação. No entanto, por razões de conveniência, pode ser nomeado para outra paróquia atendendo sempre à sua situação familiar e profissional.+
Um pároco não pode remover um diácono da sua nomeação, nem o diácono pode, por ele próprio, remover-se da sua nomeação.
Todos os diáconos que se encontram no serviço paroquial e não paroquial devem ser acompanhados por um presbítero moderador. Como norma, o pároco da paróquia para onde foi nomeado será o moderador. Os que se encontram em serviços não paroquiais terão como moderador um presbítero que se encontre nos mesmos serviços ou outro definido pelo bispo. O decreto de nomeação deverá incluir o nome do presbítero moderador.
Na séria dificuldade de um diácono poder exercer a sua nomeação deve imediatamente informar o delegado episcopal para o diaconado permanente ou o bispo diocesano.
IV Participação na vida da igreja diocesana e das comunidades
Quando se trata de participar do exercício da pastoral de uma paróquia, nos casos em que ela, por escassez de presbíteros, não possa gozar da atividade imediata dum pároco, os diáconos permanentes têm precedência sobre os fiéis não ordenados. Em tais casos, deve-se precisar que o moderador é um presbítero, uma vez que só ele é o “pastor próprio” e pode receber o encargo da cura animarum, na qual o diácono é chamado a cooperar.[11]
Na presença de um diácono, a celebração da Palavra com distribuição da Sagrada Comunhão não pode ser confiada a um leigo, nem a uma comunidade de pessoas;[12] e o mesmo se diga da celebração das exéquias e do rito da sepultura.
É dever dos diáconos respeitarem sempre a missão do pároco e trabalharem em comunhão com todos os que partilham a atividade pastoral. É de seu direito serem plenamente aceites e reconhecidos por todos.[13]
No exercício das faculdades que foram garantidas aos diáconos, compete-lhes presidir a algumas celebrações. Porém, quando está presente um presbítero, deve ser confiada a este a presidência.[14]
Os diáconos são membros por direito próprio do Conselho Pastoral Paroquial[15], do Conselho Pastoral da Unidade Pastoral[16] e do Conselho Pastoral do Arciprestado. São, ainda, por direito próprio, membros da Equipa de Animação Pastoral Paroquial ou da Equipa de Animação Pastoral da Unidade Pastoral e da Equipa Arciprestal do Clero. Como tal, devem ser convocados da mesma forma que os presbíteros para participarem nas reuniões e nas outras iniciativas referentes ao clero, do qual fazem parte.
Os diáconos não podem ser membros do Conselho Presbiteral[17] nem serão auscultados pelo bispo para a nomeação do presbítero representante do arciprestado para o Conselho Presbiteral. Podem, no entanto, ser auscultados para a nomeação do arcipreste.
V Relação do diácono com o presbitério
O diácono exerce o seu ministério em comunhão não só com o bispo mas também com os presbíteros e diáconos que servem a igreja diocesana. Como colaboradores no ministério, presbíteros e diáconos são complementares, mas participantes subordinados no ministério apostólico concedido por Cristo aos apóstolos e aos seus sucessores. O diaconado não é uma forma substitutiva ou reduzida do presbiterado, mas verdadeira Ordem com todos os seus direitos e deveres.
Os diáconos e os presbíteros, como ministros ordenados, devem desenvolver entre si um respeito genuíno, que testemunhe a comunhão e a missão que partilham com o bispo, no mútuo serviço ao povo de Deus.
Os presbíteros devem ser informados acerca da identidade sacramental, da espiritualidade e das funções específicas do diácono na diocese. Devem, ainda, colaborar com o bispo diocesano na inclusão dos diáconos e na catequização do povo de Deus sobre a vocação, vida e ministério dos diáconos.
Os presbíteros que exercem a função de moderadores junto dos diáconos têm especial obrigação de conhecer as diretrizes da Igreja e particularmente o diretório diocesano.
Compete ao presbítero que exerce a função de moderador incentivar, facilitar e promover o ministério diaconal, junto das comunidades a que o diácono foi enviado. Também é da sua obrigação planear, organizar, estruturar e calendarizar, atempadamente e em conjunto, o trabalho pastoral ao longo de cada ano, promovendo e garantindo o melhor aproveitamento do ministério do diácono no serviço da liturgia, da palavra e da caridade.
Compete igualmente ao presbítero moderador o acompanhamento e a supervisão dos trabalhos pastorais do diácono que lhe está confiado.
No caso da existência de um conflito entre o diácono e o presbítero com o qual colabora que dificulte ou impeça o exercício do ministério diaconal, o diácono deverá informar o delegado episcopal para o diaconado permanente. Na manifesta impossibilidade da resolução do conflito, o bispo diocesano tomará providências, não sendo de excluir uma nova nomeação do diácono.
VI Vida familiar
O diácono casado, sob o pretexto do exercício do seu ministério, não pode descurar os seus deveres familiares.
O diácono casado deve procurar inserir a sua família numa verdadeira dinâmica diaconal, vivendo a espiritualidade conjugal própria da sua dupla vocação e exercendo assim uma ministerialidade verdadeiramente compartilhada.
O diácono casado deve, de maneira especial, responsabilizar-se por dar testemunho claro da santidade do matrimónio e da família. No entanto, os diáconos e as suas esposas e familiares não estão isentos dos problemas, conflitos e tentações que afetam outras famílias. Se estas dificuldades familiares começarem a afetar o ministério do diácono e a comunidade ou instituição que ele serve, ele ou a sua esposa devem informar o delegado episcopal para o diaconado permanente. Este acompanhará a situação e colocará os adequados recursos diocesanos de ajuda ao dispor da família.
Quando um diácono ou a sua esposa tomam a decisão de se separarem ou divorciarem, o diácono tem a grave obrigação de informar, no mínimo de tempo possível, o delegado episcopal para o diaconado permanente.
O divórcio ou separação de um diácono não afeta automaticamente o seu estado clerical. Atendendo à singularidade de cada caso, o bispo diocesano determinará as medidas canónicas apropriadas.
O diácono que ficou viúvo fica obrigado ao celibato e impedido de contrair novo matrimónio.[18] O impedimento é dispensável, mas está reservado ao Romano Pontífice.[19]
A esposa do diácono que deu o seu consentimento à opção do marido, se ficar viúva, gozará de especial atenção por parte da diocese. Ela e os seus filhos serão atendidos nas suas necessidades de acordo com os meios e recursos de que a diocese dispõe.
VII Vida social e profissional
Os diáconos devem ter um estilo de vida sóbrio e simples, aberto à generosa partilha fraterna e abster-se de tudo o que tenha ressaibos de vaidade.
Aos diáconos não é consentida a fundação, a adesão e a participação em associações ou agrupamentos de qualquer género, mesmo civis, incompatíveis com o estado clerical, ou que impeçam a realização diligente do seu ministério.[20]
Os diáconos não devem tomar parte ativa em partidos políticos ou na direção de associações sindicais, a não ser que tenham uma autorização escrita pelo bispo diocesano.
Os diáconos podem assumir e exercer uma profissão com exercício de poder civil, e de se empenharem na administração dos bens temporais e exercer atividades seculares com obrigação de prestação de contas. Porém, algumas profissões se exercidas por um diácono, podem ser dificilmente compatíveis com as responsabilidades pastorais do seu ministério. Assim, sempre que o diácono estiver para mudar de profissão e, especialmente em situações de maior complexidade, deve aconselhar-se com a equipa que acompanha o diaconado permanente.
VIII Vida espiritual
Os diáconos devem saber, antes de mais, que a fonte primária do progresso na vida espiritual é a realização fiel e incansável do ministério num contexto de unidade de vida motivado e todos os dias procurado.[21]
Os diáconos são instantemente convidados a participar na celebração quotidiana do sacrifício eucarístico, exercendo, se possível, o seu múnus litúrgico. De igual modo, são convidados a que façam regularmente oração mental, pratiquem a lectio divina, se aproximem frequentemente do sacramento da Penitência e honrem com particular veneração a Virgem Mãe de Deus.[22]
É expectável que cada diácono escolha um diretor espiritual e com ele se encontre regularmente, não só para resolver dúvidas e problemas, mas para realizar o discernimento necessário a um melhor conhecimento de si mesmo e progredir no fiel seguimento de Cristo.[23] Da equipa diocesana de acompanhamento aos diáconos permanentes fará sempre parte um diretor espiritual deixando-se, porém, aos diáconos a liberdade de se dirigirem a outros sacerdotes.
Os diáconos têm a obrigação de rezar diariamente a Liturgia das Horas, particularmente as Laudes e as Vésperas.[24]
Cada diácono que se encontre nomeado para algum trabalho pastoral tem a obrigação de participar anualmente num retiro de dois dias proposto pela diocese. Todos os anos será proposto um plano de exercícios espirituais compatíveis com os compromissos profissionais dos diáconos e que facilite a participação das esposas.
IX Formação permanente
A formação permanente é verdadeiramente uma exigência, que se põe em continuidade com a formação inicial, com a qual se partilha as razões de finalidade e de significado e com relação à qual possui uma função de integração, de manutenção e de aprofundamento.[25]
Todos os anos será proposto um plano de formação permanente onde será estabelecido um mínimo indispensável para os diáconos que se encontram nomeados para algum trabalho pastoral.
X Compensação económica
Os diáconos que tiverem uma remuneração pela profissão civil que exercem ou exerceram devem, com esses rendimentos, prover às suas necessidades e às das suas famílias.[26]
Ainda que o diácono não seja remunerado, o presbítero moderador, em diálogo com os conselhos económicos ou similares e com o diácono, deve estabelecer uma compensação mensal que possa reembolsá-lo das despesas reais suportadas por este, na realização do seu ministério.[27] Esta compensação deve ser proveniente do fundo paroquial ou similar e nunca diretamente da pessoa, comissões, grupos ou agências que beneficiaram do seu ministério.
Os diáconos que se dedicam a tempo inteiro ao ministério eclesiástico, devem ser justamente remunerados e beneficiar de todas as regalias como qualquer trabalhador secular. Esta remuneração terá em conta a condição da pessoa, natureza do trabalho realizado, circunstâncias de lugar e de tempo, necessidades de vida do ministro e da sua família.[28]
O diácono que, sem culpa, vier a encontrar-se privado de trabalho civil e não tendo outra forma de subsistência, será auxiliado nas suas necessidades e da sua família de acordo com os meios e os recursos de que a diocese dispõe.
Nenhum diácono está autorizado a assinar um contrato de trabalho com uma paróquia ou instituição diocesana sem a prévia autorização escrita pelo bispo diocesano.
Todos os diáconos devem estar abrangidos por um seguro que inclua indeminização em situação de morte ou de invalidez permanente e subsídio diário em caso de incapacidade temporária. Este seguro deve abranger não só os serviços pastorais como a deslocação para os mesmos. O pagamento deste seguro é da responsabilidade das paróquias ou instituições que beneficiam do ministério dos diáconos, cabendo ou podendo a diocese conduzir a negociação dos mesmos em conjunto.
XI Residência
Por norma, o diácono, para se ausentar da diocese por um tempo superior a um mês, deverá dar conhecimento ao bispo diocesano.[29]
Se um diácono mudar a sua residência temporariamente para outra diocese e desejar nessa diocese exercer o seu ministério, deve contactar o bispo da diocese onde reside temporariamente. O bispo da diocese onde reside temporariamente não tem a obrigação de o nomear para um trabalho ministerial. Se julgar conveniente a sua nomeação, elaborará um processo onde não deverá faltar uma licença do bispo da diocese de Coimbra. O que se diz do diácono que vai residir temporariamente para outra diocese, o mesmo se diz do diácono que vem residir temporariamente para a diocese de Coimbra.
XII Renúncia do ofício
Antes de o diácono completar 75 anos de idade deve enviar ao bispo diocesano um pedido de renúncia do ofício. O bispo diocesano, depois de considerar todas as circunstâncias, decidirá se defere ou não o pedido.
O diácono a quem foi deferido o pedido de renúncia do ofício mantém as faculdades, mas deixará de ter nomeação.
XIII Perda das faculdades
Se o exercício do ministério de um diácono se tornar inconveniente ou prejudicial devido a alguma dificuldade pessoal ou comportamento irresponsável, a sua nomeação ministerial e faculdades podem ser retiradas pelo bispo diocesano, de acordo com o Código de Direito Canónico.
XIV Perda do estado diaconal
A sagrada ordenação, uma vez recebida validamente, nunca se torna nula. Todavia, a perda do estado diaconal verifica-se de acordo com o previsto na lei canónica.[30] Com a perda do estado diaconal cessam todos os direitos e privilégios próprios deste estado. Todas as responsabilidades financeiras ou legais também cessam por parte da diocese de Coimbra.
XV Funeral do diácono
Confirmada a morte de um diácono, a família do diácono ou o pároco deve informar a equipa que acompanha o diaconado permanente ou a cúria diocesana com a brevidade possível. A equipa que acompanha o diaconado permanente ou os serviços diocesanos garantirão que toda a comunidade dos diáconos e todos os presbíteros da diocese sejam informados da morte e da celebração das exéquias fúnebres e garantirão o acompanhamento da família do diácono na preparação do funeral.
A família do diácono tem a primeira responsabilidade na organização do velório e do funeral. Se o diácono defunto nunca manifestou vontade contrária e a família concordar, os rituais fúnebres serão os próprios de um clérigo.
O bispo diocesano presidirá à missa exequial do diácono. Na impossibilidade presidirá aquele que ele designar.
O velório e a celebração da missa de corpo presente será, tanto quanto possível, na igreja paroquial de uma das paróquias onde o diácono exerceu o seu ministério.
O diácono falecido deve estar revestido das vestes diaconais: túnica, estola e dalmática de cor roxa. Na inexistência de paramentos roxos poder-se-á usar os de cor branca.
Na celebração das exéquias, observe-se em tudo nobre simplicidade. Deve seguir-se o costume de colocar o defunto na posição que lhe competia na assembleia litúrgica. O diácono de face voltada para o povo. Junto do féretro deve estar somente o círio pascal e sobre ele o livro dos Evangelhos.
A missa exequial da esposa de um diácono será presidida pelo bispo ou por aquele que ele designar.
Notas
[1] Cf. CIC 764.
[2] Cf. CIC 861 §1.
[3] Cf. CIC 910 §1 e 911§2.
[4] Cf. CIC 943.
[5] Cf. CIC 1169 §3.
[6] Cf. Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, 32.
[7] Cf. ibidem, 36.
[8] Cf. CIC 1108 §1.
[9] Cf. Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, 30.
[10] Cf. Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, 40.
[11] Cf. ibidem, 41; CIC 517§2.
[12] Cf. Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, 41.
[13] Cf. ibidem.
[14] Cf. ibidem, 36; Celebração das bênçãos - Preliminares gerais, 18.
[15] Cf. CIC 536.
[16]Estatutos do Conselho Pastoral da Unidade Pastoral, Art. 5 §2.
[17] Cf. Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, 42; CIC 495§1.
[18] Normas fundamentais para a formação dos diáconos permanentes, 38; Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, 62; CIC 1087.
[19] Cf. CIC 1078 §2, 1º. O comentário ao nº 38 do Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, ao citar a carta circular Prot. N. 26397 de 6 de Junho de 1997 da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, esclarece que se “prevê que seja suficiente uma só das seguintes condições para obter a dispensa do impedimento de que fala o cân. 1087: a grande e provada utilidade pastoral do ministério do diácono para a diocese a que pertença; a presença de filhos em tenra idade, necessitados de cuidados maternos; a presença de pais ou sogros anciãos, necessitados de assistência.”
[20]Cf. Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, 11; CIC 278§3.
[21]Cf. Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, 51.
[22]Cf. Ibidem, 54-57; CIC 276.
[23]Cf. Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, 58,
[24] “Em conformidade com o cânone 276, §2 nº 3, os diáconos permanentes em Portugal devem rezar diariamente as Laudes e Vésperas da Liturgia das Horas. Recomenda-se-lhes também, como oração da noite, a reza das Completas”. Conferência Episcopal Portuguesa, Decreto sobre o diaconado permanente, Lisboa, 17 de Julho de 1985. Lumen, 46 (1985) (307) 3.
[25] Cf. Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, 67.
[26] Cf. Ibidem, 19; CIC 281§3.
[27] Cf. Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, 20.
[28] Cf. CIC 281 §3; Cf. Directório do ministério e da vida dos diáconos permanentes, 16.
[29] Cf. 283 §1.
[30] Cf. CIC 290.