Regulamento da administração dos bens da Igreja na Diocese de Coimbra 2022 - Decreto de Dom Virgílio

VIRGÍLIO DO NASCIMENTO ANTUNES
BISPO DE COIMBRA

DECRETO
REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DA IGREJA NA DIOCESE DE COIMBRA

O Decreto de Aprovação do Regulamento da Administração dos Bens da Igreja na Diocese de Coimbra, com data de 1 de janeiro de 2016, previa a sua revisão cinco anos após a publicação. O Conselho Presbiteral da Diocese de Coimbra, que recebeu essa incumbência, aprovou algumas alterações e a introdução de um novo capítulo sobre o Fundo Económico da Unidade Pastoral.

Tendo-nos sido proposto pelo Conselho Presbiteral o texto agora revisto,

Havemos por bem:

  1. Aprovar e mandar publicar o Regulamento da Administração dos Bens na Diocese de Coimbra, constituído por 116 artigos.
  2. Mandar que o Regulamento revisto entre em vigor no dia 01 de janeiro de 2023.
  3. Determinar que a sua revisão tenha lugar quando, em sede de Conselho Presbiteral da Diocese de Coimbra, se julgar necessária.

Coimbra e Casa Episcopal, 16 dezembro de 2022
+ Virgílio do Nascimento Antunes
Bispo de Coimbra

O Chanceler
P. António Joaquim Farinha Domingues

 

Regulamento da administração dos bens da Igreja na Diocese de Coimbra 2022

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