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NOTÍCIA
 
Cem compromissos por uma Política da Família (2004-2006)

Compromissos assumidos pelo XV Governo Constitucional
Lisboa - 03/2004


A Família constitui uma célula fundamental e um valor inalienável da sociedade, assim reconhecida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Constituição da República Portuguesa, factos que atestam da importância que a mesma assume no desenvolvimento da Pessoa Humana.

Por isso, é essencial conceber e desenvolver de forma integrada, global e coerente uma política de família adequada que contribua para o desenvolvimento pleno das suas funções específicas no seio da sociedade.

Na realidade, a Família constituiu desde sempre o espaço privilegiado de realização da pessoa, de transmissão de valores e inter-influências e de reforço da solidariedade entre gerações, o que torna evidente a importância de se prosseguirem políticas que promovam as potencialidades da família, que respondam às necessidades existentes assegurando-se a sua realização concreta.

Neste contexto, é dever do Estado cooperar, apoiar e estimular a promoção da instituição familiar, não devendo, porém, substitui-la nas responsabilidades que lhe são e devem ser próprias.

O reconhecimento e a valorização da Família, mormente das funções próprias que desempenha, bem como das responsabilidades específicas que lhe incumbem e que por essa razão lhe conferem um papel nuclear inequívoco, compreende, para além da globalidade e da transversalidade das políticas com incidência familiar, a estabilidade e a consistência das mesmas.

Nesse sentido, é fundamental conceber uma política global de família que atenda à realidade nacional e contemple as necessidades específicas das famílias portuguesas e que assim torne possível definir as bases de uma política de família, conceber programas de acção e desenvolver medidas concretas, sobretudo adequadas, de apoio e de valorização da Família.

Estas premissas são fundamentais e foram devidamente consideradas na definição e na consagração expressa destes compromissos para uma política de família a desenvolver entre 2004 e 2006. Desta forma, para além da adequação da política de família, reforça-se a sua eficácia, assegura-se a respectiva estabilidade e salvaguarda-se o seu desenvolvimento efectivo.

Por essa razão, foi este documento amplamente discutido no Conselho Consultivo para os Assuntos da Família, no qual têm assento representantes de diferentes Ministérios e várias organizações não governamentais representativas das famílias.

A consagração expressa destes compromissos constitui um contributo ambicioso que visa atender às diferentes realidades familiares, designadamente nos diferentes planos em que a mesma se desenvolve, considerando a conjugalidade e a parentalidade, considerando a infância, a juventude e a velhice, considerando o trabalho e o lazer, considerando a educação e a cultura, considerando a economia e o desenvolvimento social para assim contemplar necessidades específicas, reforçar as relações entre gerações promovendo a solidariedade entre elas e desenvolver uma cultura de partilha de responsabilidades.

A dignificação da instituição familiar e a criação das condições essenciais para o pleno desenvolvimento da pessoa legitimam a elaboração de um documento desta natureza e com estas características.

Não obstante a génese familiar dos compromissos ora assumidos, importa salientar que a consagração expressa dos mesmos não põe em causa, nem prejudica a continuidade no desenvolvimento e na prossecução das demais políticas com incidência familiar definidas pelo Governo.

Hoje, mais do que nunca, a sociedade é confrontada com constantes mutações sociais e depara-se com novos desafios que se repercutem no quotidiano da sociedade e das famílias, fazendo surgir novos fenómenos sociais e modificando outros já existentes que impõem um acompanhamento permanente da evolução e do impacto das políticas familiares a fim de evitar a fragilização da estrutura familiar e que por isso foram considerados na consagração destes compromissos, os quais visam contribuir para valorizar a política de família e consolidar a instituição familiar.

Neste contexto, importa salientar e conferir especial atenção à evolução demográfica em Portugal e na Europa, desenvolvendo políticas de natalidade e fomentando o envelhecimento activo.

Para além de compromissos, o presente documento estabelece ainda orientações e consagra objectivos, tendo em vista o desenvolvimento de acções e de programas, cuja prossecução implica, inexoravelmente, uma articulação e complementaridade acrescidas com outros planos e programas nacionais.

Com esta iniciativa pretende o Governo, valorizar a Família, destacar as suas funções, realçar os fins que prossegue e evidenciar as responsabilidades que lhe incumbem, distinguir as acções que desenvolve, reconhecer o seu mérito e acima de tudo dignificar a sua identidade e autonomia. Assim, o Governo continua a prosseguir a política de família que definiu no respectivo Programa, cujas medidas com incidência familiar já aprovadas importa enunciar:

Medidas com incidência familiar aprovadas

Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 32/2002, de 17 de Dezembro;
- Instituição do subsistema de protecção familiar no âmbito do sistema de segurança social.
Diferenciação positiva no âmbito do abono de família a crianças e jovens: Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto;
Diferenciação positiva no âmbito do Rendimento Social de Inserção; Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio - Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro;
Instituição de um 13º mês de abono de família para as famílias mais pobres;
Programa de Emprego e Protecção Social (PEPS) - Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24 de Abril;
- Apoio para a frequência de respostas sociais, de amas, creches, estabelecimentos de educação pré-escolar e centros de actividade de tempos livres;
- Majoração do subsídio de desemprego aos agregados familiares com menores rendimentos.
Diferenciação positiva no âmbito do regime de protecção social na eventualidade doença - Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro;
Código do Trabalho - Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto;
- Mecanismos de conciliação das responsabilidades familiares e profissionais - artigos 33.º a 52.º do Código do Trabalho;
Criação de incentivos e de apoios a projectos e iniciativas de emprego no âmbito dos serviços de apoio à família - Portaria n.º 1191/2003, de 10 de Outubro;
Aprovação de um novo regime jurídico para a adopção, privilegiando o acolhimento, a integração e o desenvolvimento da criança - Lei n.º 31/2003, de 23 de Agosto;
Criação de estabelecimentos de educação pré-escolar - Portaria n.º 1409/2003, de 23 de Dezembro;
Reformulação do Programa Integrado de Educação e Formação - Despacho Conjunto dos Ministros da Educação e da Segurança Social e do Trabalho n.º 948/2003, de 26 de Setembro;
Actualização do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - Despacho Conjunto dos Ministros da Educação e da Segurança Social e do Trabalho n.º 342/2003, de 24 de Abril;
Consagração do empréstimo de longa duração de manuais escolares aos alunos do ensino básico pertencentes a agregados familiares carenciados - Despacho n.º 13224/2003, de 7 de Junho;
II Plano Nacional para a Igualdade - Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2003, de 25 de Novembro;
II Plano Nacional contra a Violência Doméstica - Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2003, de 7 de Julho;
Criação da rede de cuidados continuados de saúde - Decreto - Lei n.º 281/2003, de 8 de Novembro;
Criação da rede de cuidados de saúde primários - Decreto - Lei n.º 60/2003, de 1 de Abril;
Criação da Comissão Nacional da Saúde da Criança e do Adolescente - Despacho n.º 24257/2003, de 17 de Dezembro;
Criação da Comissão Nacional da Saúde da Mulher e da Criança - Despacho n.º 24256/2003, de 17 de Dezembro;
Novo regime de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do sistema nacional de saúde - Decreto - Lei n.º173/2003, de 1 de Agosto;
Novo regime que regula as condições de aquisição de fogos pelos municípios e pelo Instituto Nacional de Habitação em empreendimentos de habitação a custos controlados quando se destine a assegurar o realojamento de agregados familiares ao abrigo de operações municipais de realojamento;
Abolição do imposto sucessório no seio da família;
Aproximação da dedução em sede de IRS para as famílias que optem por manter e acolher os ascendentes em vez de os colocarem em instituições;
Proposta de Lei de Bases da Educação - Proposta de Lei n.º 74/IX;
- Consagração da educação pré-escolar na sua componente formativa, complementar ou supletiva, da acção dos pais, desenvolvendo-se em estreita cooperação com eles;
Proposta de Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência - Proposta de Lei n.º 105/IX;
- Consagração de formas de apoio às famílias de pessoas com deficiência, que possibilitem a sua plena participação na sociedade;
Coordenador Nacional para os Assuntos da Família - Decreto-Lei n.º 3/2003, de 7 de Janeiro:
- Instituição de um alto responsável que assegure a transversalidade da política de família deste Governo, privilegiando a articulação entre os diferentes Ministérios.
 


PRINCÍPIOS ORIENTADORES

Universalidade:
O presente Plano abrange todas as famílias, as quais são destinatárias de todos os programas, acções e medidas que nele se integrem.

Responsabilidade do Estado:
O Estado deve promover, fomentar e incentivar o desenvolvimento de uma política que proteja e valorize a Família e que possibilite a realização pessoal dos seus membros.

Subsidariedade:
O Estado respeita a identidade e a autonomia da Família, reconhece a primazia da sua acção, valoriza o seu papel essencial, cria e proporciona condições para o desempenho das suas funções, promove as suas iniciativas e incentiva o desenvolvimento das competências e responsabilidades que lhe pertencem e que lhe são próprias, assumindo uma intervenção subsidiária.

Informação:
O Estado, bem como outras entidades públicas, cooperativas, mutualistas ou privadas devem informar as famílias acerca dos seus direitos e deveres, promovendo a consciencialização para a importância da família e para o papel que desempenha.

Participação:
A Família deve participar, designadamente através das respectivas organizações representativas, no planeamento e no desenvolvimento da política de família.

Transversalidade:
A Família deve ser encarada como uma realidade global que requer soluções integradas e coerentes nos diferentes sectores e planos em que a Família está presente.

Cooperação:
Todas as entidades públicas, cooperativas, mutualistas e privadas devem colaborar no desenvolvimento do presente Plano e da política global de família.

Coordenação:
O presente Plano deve ser desenvolvido de forma coordenada e articulada entre os diferentes Ministérios e demais entidades públicas, cooperativas, mutualistas e privadas, estabelecendo critérios e objectivos comuns e pugnando por intervenções socialmente mais eficazes.

Proximidade e adequação:
Os serviços, equipamentos e demais recursos de apoio à família devem estar próximos das famílias e atender às suas necessidades.

Continuidade e estabilidade:
Os programas e acções desenvolvidos no âmbito do presente Plano devem privilegiar a continuidade e a estabilidade da política de família.


Objectivos

Reconhecer e valorizar a família como unidade social base:
É essencial reconhecer a Família como elemento nuclear da sociedade, demonstrar a sua importância, destacar a sua função, enunciar as suas responsabilidades, divulgar os seus direitos e deveres, promovendo e fomentando as capacidades da Família para desenvolver as suas competências e as suas responsabilidades.

Reforçar o carácter global e integrado das políticas sectoriais com incidência familiar:
A política de família deve ser transversal e universal com incidência em diferentes sectores, cabendo ao Coordenador Nacional para os Assuntos da Família coordenar os programas, os projectos e as acções que reconheçam a importância da família na sociedade e o seu contributo para a realização das pessoas e da solidariedade entre gerações, bem como assegurar, reforçar e acompanhar o carácter global e integrado das diferentes políticas sectoriais e redistributivas com incidência familiar.

Fomentar e promover a presença da Família na sociedade, valorizando-a enquanto estrutura de coesão:
A sociedade e a política de família devem promover a Família como agente integrador, educador e estabilizador, pois a estabilidade da Família é também um factor de coesão e de estabilidade social. Assim, é importante tomar consciência de que para fomentar e reforçar a coesão social é imperioso fortalecer a presença da Família no seio da sociedade.

Promover a solidariedade intergeracional e estimular a partilha de responsabilidades:
A política de família deve promover a solidariedade entre gerações e entre os seus membros, bem como fomentar uma cultura de partilha de responsabilidades no desempenho das funções próprias da Família. Todas as pessoas são corresponsáveis e assim a sociedade no seu conjunto, na prossecução de uma política global de família eficaz e adequada, com especial atenção para os membros mais vulneráveis e mais desprotegidos, devendo ser proporcionados às famílias os meios e recursos necessários para que deles possam cuidar.

Proporcionar e promover condições de desenvolvimento do ciclo de vida familiar, bem como favorecer a estabilidade da família:
A Família constitui uma realidade dinâmica e em permanente evolução, sendo essencial desenvolver medidas concretas e adequadas que correspondam às necessidades próprias das diferentes fases do ciclo de vida familiar, que contribuam e proporcionem melhores condições educativas, económicas, laborais, sociais e culturais que facilitem a formação da família, a sua manutenção e a sua estabilidade ao longo do tempo.

Promover a conciliação entre as responsabilidades familiares e profissionais:
As novas realidades sociais e as novas formas de organização do trabalho, promoveram e desenvolveram novos fenómenos sociais que impõem uma profunda reflexão sobre as formas e tempos de trabalho e de lazer existentes. Assim, é imperioso salvaguardar o equilíbrio da sociedade, assegurando a partilha de responsabilidades e promovendo a conciliação das responsabilidades familiares e profissionais dos membros da família.

Apoiar as famílias com necessidades específicas:
As famílias com necessidades específicas devem merecer acompanhamento, formação e programas adequados e devidamente estruturados, que privilegiem intervenções coordenadas e em articulação. A complexidade e as múltiplas dimensões que caracterizam a realidade social, impõem que tais programas e acções sejam concebidos em função das necessidades específicas das famílias e tendo em vista a promoção e a prossecução de uma política global de família junto destas.

ÁREAS DE INTERVENÇÃO

As áreas de intervenção consagradas pelo presente Plano assumem uma relevância inquestionável na vida das famílias e por isso consubstanciam áreas prioritárias de actuação. Assim, o desenvolvimento bem sucedido do Plano e a eficácia das respectivas intervenções pressupõe e exige a interdependência e a complementaridade das diferentes acções e medidas, bem como de todos os intervenientes por forma a promover e a prosseguir uma política de família global e integrada, assumindo particular importância a articulação com a legislação vigente e com as reformas em curso, bem como com os demais Planos Nacionais aprovados, designadamente o Plano Nacional de Acção para a Inclusão (PNAI), o Plano Nacional de Emprego (PNE), o Plano Nacional para a Igualdade (PNI) e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica (PNCVD).

FAMÍLIA, CONJUGALIDADE E PARENTALIDADE

A constante evolução da realidade social comporta mudanças, compreende adaptações e como tal implica também uma evolução da realidade familiar, sendo importante consagrar uma política de família e contemplar medidas que tenham em consideração a evolução verificada, em especial no que se refere à relação conjugal e parental, à maternidade e à paternidade. É neste contexto que importa fomentar o desenvolvimento equilibrado da sociedade, criar condições que se adeqúem ao desenvolvimento do ciclo de vida familiar e que possibilitem a plena liberdade de escolha e de gestão das responsabilidades familiares e domésticas.

1 - Informar e assegurar a divulgação dos direitos e deveres da Família;

2 - Promover e divulgar a realização de estudos e de diagnósticos que identifiquem as causas e analisem as consequências das mutações verificadas no seio das famílias e as suas repercussões na relação conjugal e parental;

3 - Apoiar e facilitar o acesso dos casais a serviços de aconselhamento e orientação conjugal, alargando as atribuições dos gabinetes de mediação familiar;

4 - Criar e reforçar o elenco de meios extrajudiciais em sede de mediação familiar, disponibilizando estruturas e criando diferentes formas de apoio aos membros da família numa lógica preventiva, de proximidade e de participação, tendo em vista a preservação da unidade da Família;

5 - Apoiar e facilitar o acesso das famílias a serviços de educação e de formação parental;

6 - Incentivar a cooperação e desenvolver formas de articulação entre o Observatório para os Assuntos da Família e o Observatório da Violência Doméstica, contribuindo para um conhecimento mais profundo e uma análise mais rigorosa desta questão e da sua incidência familiar;

7 - Reconhecer a importância do associativismo e das organizações representativas dos interesses da família, apoiando e valorizando a actividade desenvolvida em diferentes planos, tendo em vista a promoção e a defesa dos valores familiares;

8 - Prevenir o sobre-endividamento das famílias, sensibilizando-as para uma economia doméstica equilibrada e um consumo consciente.

FAMÍLIA, INFÂNCIA E JUVENTUDE

O desenvolvimento futuro da sociedade impõe que o mesmo seja concretizado no respeito pela autonomia das famílias e dos seus membros, em especial no respeito pelos direitos das crianças. Estas assumem-se como o futuro da família em que se inserem e assim da sociedade em que vivem, pelo que é imperioso prosseguir uma política de família que proporcione o crescimento e o desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças e dos jovens. Assim, é essencial fomentar as medidas de protecção e de apoio às famílias e às crianças que se afigurem necessárias e adequadas ao desempenho das suas funções e ao cumprimento das suas responsabilidades.

9 - Valorizar e promover uma cultura de respeito pela vida e pela criança;

10 - Avaliar o actual regime de protecção da maternidade, designadamente quanto à duração, natureza dos apoios e diversificação da licença de maternidade;

11 - Instituir mecanismos de bonificação das pensões das mulheres em função do número de filhos, nos termos previstos na Lei n.º 32/2002, de 17 de Dezembro, que aprovou as bases gerais do sistema de segurança social;

12 - Promover novas formas de conciliação das responsabilidades familiares e profissionais, nomeadamente no que se refere à assistência a filhos menores, em especial até aos 3 anos de idade;

13 - Conceder prioridade às crianças, cujos pais estejam a trabalhar, no acesso a creches da segurança social;

14 - Apoiar e valorizar as Instituições Particulares de Solidariedade Social em função da qualidade comprovada do seu desempenho no âmbito do apoio à família, em especial na concessão de prioridade às crianças, cujos pais estejam a trabalhar, no acesso às respectivas creches;

15 - Estimular e desenvolver uma consciência reforçada dos Direitos da Criança, bem como dos deveres e das responsabilidades do Estado e das famílias;

16 - Informar e assegurar a divulgação dos direitos e deveres legalmente consagrados para o pleno exercício do poder paternal, nomeadamente mediante a entrega de brochuras sobre a família no acto de registo do nascimento da criança;

17 - Rever a lei de protecção de crianças e jovens por forma a assegurar e a reforçar os recursos de protecção de crianças e jovens em risco, conferindo especial atenção às medidas de apoio às famílias que privilegiem o crescimento e o desenvolvimento das crianças no seu meio familiar, bem como o desenvolvimento de programas de formação parental;

18 - Promover o cumprimento da legislação sobre a adopção, nomeadamente a regulamentação e os procedimentos, pugnando pela agilização e pela celeridade do processo de adopção;

19 - Dinamizar as estruturas e os recursos de saúde mental da infância e da adolescência, potenciando a actividade desenvolvida e contribuindo para uma maior eficácia;

20 - Reconhecer e valorizar o associativismo juvenil e a actividade desenvolvida em diferentes planos tais como a educação, a cultura, o ambiente e o desporto, estimulando a participação e o envolvimento da juventude no desenvolvimento social.

FAMÍLIA, EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO

A educação e a formação constituem elementos fundamentais e decisivos no desenvolvimento sustentado da família e da sociedade, ao mesmo tempo que a família constitui a primeira instância de socialização onde os pais desempenham um papel insubstituível e por isso soberano na educação dos seus filhos. É dever do Estado colaborar com as famílias na prossecução das suas responsabilidades e em especial na realização desta tarefa, criando e desenvolvendo condições para combater o abandono escolar, garantir a liberdade de ensino e uma escolaridade total, reduzir o insucesso escolar e acima de tudo evitar situações de trabalho infantil ou de inserção precoce na vida activa. Neste contexto, o crescimento e desenvolvimento equilibrado da criança impõe uma parceria educativa entre as famílias e a escola e requer uma colaboração estreita entre os pais e os professores, ao mesmo tempo que exige o desenvolvimento de condições que fomentem a ocupação do tempo livre da criança em actividades que promovam estilos de vida saudáveis e a participação cívica e solidárias.

21 - Reconhecer e valorizar a importância da parceria educativa entre a família e a escola;

22 - Fomentar e consolidar uma cultura de participação das famílias na escola;

23 - Esclarecer os encarregados de educação sobre a medida prevista no Código do Trabalho relativa à presença dos encarregados de educação nas escolas e ao acompanhamento da situação educativa da criança;

24 - Apoiar os projectos e iniciativas de âmbito local que desenvolvam actividades e prestem de serviços de apoio pedagógico a crianças, jovens e adultos, ao domicílio ou em salas de estudo;

25 - Assegurar uma verdadeira e efectiva liberdade de opção educativa e formativa;

26 - Reconhecer e valorizar as associações de pais, destacando a actividade por elas desenvolvida, designadamente no que se refere à formação parental;

27 - Diagnosticar e aprofundar o conhecimento das causas de abandono escolar e de exploração de mão-de-obra infantil, concebendo e desenvolvendo novas medidas de prevenção eficazes e adequadas;

28 - Criar condições para avaliar o desenvolvimento adequado nas escolas de uma área disciplinar que verse a educação para a sexualidade e a educação para a saúde no âmbito da formação e do desenvolvimento pessoal, respeitando a livre opção da família, promovendo uma cultura de responsabilidade e de livre adopção de comportamentos cívicos e saudáveis;

29 - Promover a redução do custo dos manuais escolares e a possibilidade da sua reutilização, estimulando a criação de "Bancos de Livros" e "Feiras de Trocas";

30 - Apoiar e acompanhar as famílias que apresentem dificuldades ou sinais de disfunção que se reflectem no comportamento da criança na escola;

31 - Instituir o certificado "Escola amiga da família", concedendo-o aos estabelecimentos de ensino que se destaquem na promoção da parceria família/escola;

32 - Promover, no âmbito da formação dos professores, a inclusão de temas na área da família.

FAMÍLIA E ENVELHECIMENTO

A evolução verificada na sociedade reflectiu-se em diferentes domínios e repercutiu-se também no plano demográfico, que se traduziu num declínio da natalidade, no aumento da esperança média de vida e no inexorável envelhecimento progressivo da população que é importante acompanhar e conferir especial atenção. Neste contexto social, é essencial reforçar a solidariedade intergeracional, combater as potenciais causas de exclusão e contrariar as tendências para o isolamento, assumindo a família uma relevância acrescida e um papel decisivo na prossecução desse objectivo. É igualmente fundamental promover o envelhecimento activo, reconhecendo a acção desenvolvida pelos mais idosos, valorizando o seu contributo e destacando o papel positivo que desempenham na família e na sociedade, ao mesmo tempo que devem ser desenvolvidas medidas favorecedoras da natalidade que promovam a Família e a sua estabilidade, as quais assumem uma relevância acrescida e um papel decisivo na prossecução destes objectivos.

33 - Combater a exclusão e a solidão dos mais idosos, incentivando e apoiando as famílias que privilegiem a manutenção dos idosos em casa;

34 - Apoiar as iniciativas e os projectos de âmbito local que desenvolvam actividades e prestem serviços de apoio a pessoas idosas, incluindo o apoio domiciliário, acompanhamento e actividades de lazer;

35 - Promover a participação na sociedade dos reformados e pensionistas, designadamente em programas de apoio à infância e à juventude;

36 - Aprovar o regime jurídico da reforma parcial e assim promover o envelhecimento activo;

37 - Fomentar uma cultura positiva da velhice, promovendo e divulgando estilos de vida activa, participativa e autónoma de acordo com o Plano Internacional de Acção sobre o Envelhecimento;

38 - Promover o estudo continuado sobre as causas e as consequências das alterações demográficas, em especial nas estruturas familiares e na sustentabilidade dos sistemas de segurança social;

39 - Sensibilizar as pessoas e a sociedade para as questões demográficas, para a sua evolução e para as profundas alterações que se têm vindo a verificar em Portugal e na Europa.

FAMÍLIA E TRABALHO

O verdadeiro reconhecimento e a efectiva valorização da família compreendem o desenvolvimento de condições para a boa organização da vida familiar e pressupõe igualmente a conciliação harmoniosa das responsabilidades pessoais, familiares e profissionais dos seus membros. No seio da família, o cabal desempenho das respectivas funções profissionais não pode constituir um fim único que se encerra em si mesmo, embora concorra para a estabilidade pessoal e familiar que importa promover e assegurar. Assim, a conciliação de responsabilidades constitui um desafio às famílias e à sociedade, sendo fundamental promover o tempo livre e disponível das famílias para assim assegurar a qualidade de vida na família e na sociedade.

40 - Incentivar uma cultura de responsabilidade social das empresas, consciencializando as entidades empregadoras e os trabalhadores da importância e do papel que desenvolvem nas comunidades onde se encontram implantadas;

41 - Divulgar as boas práticas de empresas que tenham introduzido e desenvolvido mecanismos de conciliação entre as responsabilidades familiares e profissionais;

42 - Apoiar as iniciativas e os projectos que visem criar novas entidades, procedam à criação líquida de postos de trabalho ou contribuam para a dinamização das economias locais no âmbito dos serviços de apoio à família;

43 - Promover a reinserção profissional dos trabalhadores após o decurso da licença de maternidade ou da licença parental e especial para assistência a filho ou adoptado e para a assistência de menor ou pessoa com deficiência ou doença crónica, apoiando e incentivando a criação de módulos específicos de actualização profissional para esses trabalhadores;

44 - Promover o esclarecimento dos trabalhadores acerca dos termos de exercício da licença de paternidade de 5 dias consagrada no Código do Trabalho;

45 - Adoptar medidas de desenvolvimento de uma rede nacional de serviços e equipamentos sociais de apoio à família;

46 - Promover a formação credenciada de amas e de ajudantes familiares e assegurar a supervisão da respectiva actividade;

47 - Apoiar os projectos e iniciativas de âmbito local que desenvolvam actividades e prestem serviços referentes à guarda e apoio de crianças, incluindo "baby-sitting" e assistência a crianças e jovens com dificuldades escolares e acompanhamento de idosos;

48 - Criar o certificado "Empresa amiga da família" e atribuí-lo às entidades que se destaquem no desenvolvimento das boas práticas no âmbito do apoio à família;

49 - Estabelecer incentivos no âmbito do trabalho a tempo parcial nas empresas;

50 - Adoptar medidas que permitam o trabalho a tempo parcial na Administração Pública;

51 - Apoiar campanhas sobre a importância de partilha das responsabilidades familiares e domésticas.

FAMÍLIA, COMUNIDADE, CULTURA E LAZER

Família e comunidade são realidades interdependentes, cuja interacção deve ser estimulada em diferentes domínios como a cultura, o ambiente, o trabalho, a habitação, os transportes, criando condições para o reforço da identidade das famílias, para a realização pessoal dos seus membros e para o desenvolvimento pleno da sociedade. O incentivo à participação das famílias nas respectivas comunidades consubstancia um contributo relevante na preservação dos valores sociais e culturais transmitidos de geração em geração e no desenvolvimento de uma sociedade mais justa e mais solidária.

52 - Incentivar a participação das famílias nas comunidades onde se encontram inseridas, designadamente através das respectivas associações representativas;

53 - Promover o voluntariado de apoio à família, proporcionando condições para a criação de Bancos de Voluntariado e de outros mecanismos que estimulem a solidariedade no seio da comunidade e promovam o bem comum;

54 - Sensibilizar as autarquias para a elaboração e divulgação dos recursos de apoio às famílias disponíveis nos respectivos municípios ou freguesias;

55 - Reforçar a fiscalização sobre as condições de segurança do transporte rodoviário de crianças;

56 - Desenvolver condições de acesso à habitação, promovendo a alteração do regime jurídico do arrendamento urbano, procurando apoiar as necessidades de habitação ao longo do ciclo familiar e em função da dimensão do agregado familiar;

57 - Sensibilizar as autarquias para as necessidades específicas das famílias na instituição das tarifas municipais, nomeadamente a introdução da tarifa familiar da água;

58 - Promover o acesso das famílias às prestações de bens e serviços culturais, concebendo e desenvolvendo programas específicos e criando mecanismos de acesso aos seus membros, nomeadamente através da criação do bilhete família;

59 - Incentivar a elaboração de programas culturais e de lazer conjuntos, promovendo o envolvimento das escolas, das autarquias e das famílias;

60 - Consagrar o acesso gratuito das famílias aos Museus Nacionais, aos Palácios Nacionais, Monumentos e outros sítios no Dia Internacional da Família;

61 - Incentivar o acesso das Famílias à fruição da criação cultural contemporânea e das artes do espectáculo nos organismos e equipamentos tutelados directamente pelo Ministério da Cultura;

62 - Reconhecer, valorizar e apoiar as associações que promovem e desenvolvem actividades no âmbito da segurança infantil, da prevenção de acidentes domésticos e da prevenção rodoviária;

63 - Instituir o certificado de Município Amigo da Família e atribuí-lo aos municípios que se destaquem no âmbito das boas práticas de apoio à família;

64 - Promover a melhoria global das acessibilidades, tendo em especial atenção a mobilidade das pessoas com deficiência, dos mais idosos e dos equipamentos destinados a crianças.

FAMÍLIA E SAÚDE

A família desempenha um papel indiscutível e absolutamente essencial na defesa e promoção do bem estar dos seus membros, assim como também constitui um elemento preponderante na atenuação das fragilidades inerentes à doença, em especial no que se refere às doenças crónicas ou incapacitantes. Por isso, para além da promoção de hábitos de prevenção e que fomentem estilos de vida saudáveis, é importante também criar e desenvolver condições que proporcionem o acompanhamento próximo das famílias junto dos seus membros e a humanização dos cuidados de saúde.

65 - Contribuir para a consciencialização das famílias para as respectivas responsabilidades na educação para a saúde, divulgando informação sobre a prevenção de acidentes domésticos, segurança rodoviária, doenças infecto-contagiosas, saúde oral, nutrição, segurança, higiene e saúde no trabalho e estilos de vida saudável;

66 - Sensibilizar as famílias para a necessidade da detecção precoce de situações de abuso ou dependência de medicação psicotrópica, tabaco, drogas e álcool;

67 - Dinamizar a saúde escolar e o acompanhamento psicológico, bem como promover a interacção entre a família, a escola e o centro de saúde como forma privilegiada de prevenção e de encaminhamento;

68 - Desenvolver a rede de cuidados de continuados, em especial no que se refere ao apoio das famílias com doentes a seu cuidado e reconhecendo a premência deste acompanhamento no plano social, psicológico e fiscal;

69 - Criar e desenvolver condições que facilitem a permanência dos pais junto dos filhos em situações de internamento hospitalar;

70 - Desenvolver mecanismos que possibilitem a continuidade dos estudos das crianças em situações de internamento hospitalar;

71 - Reconhecer e destacar nas maternidades e nos centros de saúde a importância da relação pais/bebé, possibilitando a presença do pai e promovendo a informação e o conhecimento sobre esta etapa da vida;

72 - Assegurar no âmbito das consultas de planeamento familiar a liberdade de escolha entre todos os métodos de regulação dos nascimentos, promover a reflexão sobre a maternidade e paternidade responsáveis;

73 - Promover a criação de Centros de Apoio à Vida e proporcionar as condições necessárias para que desenvolvam a respectiva actividade, em especial para que atendam, divulguem, informem e auxiliem as mulheres grávidas em dificuldade;

74 - Consagrar e desenvolver como resposta social as famílias de acolhimento de mulheres e adolescentes grávidas em dificuldade;

75 - Incentivar a formação dos médicos de família em temas na área da família;

76 - Reforçar os cuidados paliativos e o apoio às famílias que cuidam de doentes terminais;

77 - Instituir o certificado de centro de saúde "amigo da família" e atribuí-lo àqueles que se destaquem no apoio e acompanhamento das famílias.

FAMÍLIA E SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO

A implantação e o crescimento exponencial da sociedade de informação e das novas tecnologias, constitui uma oportunidade para a integração e para o desenvolvimento. O desafio da inovação compreende riscos e consubstancia um factor de exclusão social sempre que não for devidamente fomentado. Assim, é responsabilidade das famílias e propósito deste Plano, divulgar e desenvolver as virtudes da sociedade de informação e do conhecimento na valorização da família, na sua integração e no seu desenvolvimento equilibrado e harmonioso, promovendo a realização pessoal dos seus membros e estimulando a sua participação.

78 - Fomentar o interesse das famílias pela aprendizagem das novas tecnologias e promover a sua utilização no ambiente familiar e doméstico;

79 - Estimular o desenvolvimento, no âmbito dos órgãos de comunicação social, de programas e projectos pedagógicos que respeitem, promovam e fomentem os valores familiares;

80 - Fomentar junto dos órgãos de comunicação social uma cultura positiva da velhice, valorizando o contributo dos mais velhos e destacando o saber e a experiência adquiridos;

81 - Instituir o Prémio Comunicação e Família destinado aos trabalhos informativos que versem os temas da família;

82 - Desenvolver a perspectiva familiar nos conteúdos informativos do Portal do Cidadão;

83 - Criação e desenvolvimento do Portal da Família;

84 - Desenvolvimento de espaços televisivos que promovam a discussão e o debate subordinados ao tema da família;

85 - Prever a representatividade das famílias num órgão independente de avaliação e regulação dos meios de comunicação social.

FAMÍLIAS E SEGURANÇA SOCIAL

Uma política de família global e integrada deve privilegiar a consagração de medidas socialmente eficazes e o desenvolvimento de acções adequadas, tendo em consideração a diversidade e as necessidades específicas das famílias. Actualmente existem inúmeros factores de instabilidade social que fragilizam as pessoas e vulnerabilizam as famílias, sendo imperioso conceber respostas humanistas, desenvolver acções inclusivas e fomentar uma cultura de partilha de riscos sociais que promovam a solidariedade, reforcem a justiça social e dignifiquem as condições de vida das famílias.

86 - Orientar a política social para o reconhecimento da família e da sua importância na organização social;

87 - Aprofundar a diferenciação positiva das diferentes prestações sociais para as famílias com mais filhos e com menores recursos;

88 - Estabelecer mecanismos de diferenciação positiva para as famílias que mantém e acolhem os seus ascendentes em casa;

89 - Promover a criação de Centros de Noite para idosos, como resposta humanizada de protecção e superação do isolamento e insegurança nocturnas;

90 - Divulgar junto das famílias as respostas e os apoios sociais existentes, bem como os respectivos objectivos e as formas de concretização;

91 - Rever o regime jurídico de bonificação por deficiência, privilegiando a adequação e a eficácia sociais das prestações a atribuir;

92 - Apoiar a educação especial e desenvolver os Centros de Apoio Sócio-Educativo (C.A.S.E.);

93 - Apoiar as iniciativas e os projectos de âmbito local que desenvolvam actividades e prestem serviços de apoio a pessoas com deficiência e às respectivas famílias, incluindo o apoio domiciliário, acompanhamento e actividades de lazer;

94 - Promover e desenvolver acções de formação de âmbito local nas áreas dos cuidados preventivos de saúde, das regras básicas de nutrição e de higiene, da formação parental, dos cuidados básicos a idosos, crianças e outros dependentes, da economia doméstica;

95 - Promover a criação de comunidades de inserção com vista à inclusão social de grupos ou pessoas que se encontram em situação de marginalização social e profissional;

96 - Criar incentivos à contratação de mulheres desempregadas nos 12 meses seguintes ao termo da licença de maternidade;

97 - Divulgar e promover o mecenato familiar;

98 - Incentivar as Instituições Particulares de Solidariedade Social a desenvolverem actividades de apoio à família;

99 - Promover modalidades de apoio às famílias jovens com ascendentes em situação de dependência;

100 - Assegurar o direito ao reagrupamento familiar no âmbito do novo regime jurídico de entrada e permanência de estrangeiros no território nacional, assim como aprofundar os mecanismos de acesso à saúde e á escola das crianças filhas de imigrantes

 

 

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