A Família constitui uma célula
fundamental e um valor inalienável da sociedade, assim reconhecida
pela Declaração Universal dos Direitos do Homem e pela Constituição
da República Portuguesa, factos que atestam da importância que a
mesma assume no desenvolvimento da Pessoa Humana.
Por isso, é essencial conceber e desenvolver de forma
integrada, global e coerente uma política de família adequada
que contribua para o desenvolvimento pleno das suas funções
específicas no seio da sociedade.
Na realidade, a Família constituiu desde sempre o
espaço privilegiado de realização da pessoa, de transmissão de
valores e inter-influências e de reforço da solidariedade entre
gerações, o que torna evidente a importância de se prosseguirem
políticas que promovam as potencialidades da família, que respondam
às necessidades existentes assegurando-se a sua realização
concreta.
Neste contexto, é dever do Estado cooperar, apoiar e
estimular a promoção da instituição familiar, não devendo, porém,
substitui-la nas responsabilidades que lhe são e devem ser
próprias.
O reconhecimento e a valorização da Família, mormente
das funções próprias que desempenha, bem como das responsabilidades
específicas que lhe incumbem e que por essa razão lhe conferem um
papel nuclear inequívoco, compreende, para além da globalidade e da
transversalidade das políticas com incidência familiar, a
estabilidade e a consistência das mesmas.
Nesse sentido, é
fundamental conceber uma política global de família que atenda à
realidade nacional e contemple as necessidades específicas das
famílias portuguesas e que assim torne possível definir as bases de
uma política de família, conceber programas de acção e desenvolver
medidas concretas, sobretudo adequadas, de apoio e de valorização da
Família.
Estas premissas são fundamentais e foram devidamente
consideradas na definição e na consagração expressa destes
compromissos para uma política de família a desenvolver entre 2004 e
2006. Desta forma, para além da adequação da política de família,
reforça-se a sua eficácia, assegura-se a respectiva estabilidade e
salvaguarda-se o seu desenvolvimento efectivo.
Por essa razão, foi este documento amplamente discutido no
Conselho Consultivo para os Assuntos da Família, no qual têm
assento representantes de diferentes Ministérios e várias
organizações não governamentais representativas das famílias.
A consagração expressa destes
compromissos constitui um contributo ambicioso que visa atender às
diferentes realidades familiares, designadamente nos diferentes
planos em que a mesma se desenvolve, considerando a conjugalidade e
a parentalidade, considerando a infância, a juventude e a velhice,
considerando o trabalho e o lazer, considerando a educação e a
cultura, considerando a economia e o desenvolvimento social para
assim contemplar necessidades específicas, reforçar as relações
entre gerações promovendo a solidariedade entre elas e desenvolver
uma cultura de partilha de responsabilidades.
A dignificação da
instituição familiar e a criação das condições essenciais para o
pleno desenvolvimento da pessoa legitimam a elaboração de um
documento desta natureza e com estas características.
Não
obstante a génese familiar dos compromissos ora assumidos, importa
salientar que a consagração expressa dos mesmos não põe em causa,
nem prejudica a continuidade no desenvolvimento e na prossecução das
demais políticas com incidência familiar definidas pelo
Governo.
Hoje, mais do que nunca, a sociedade é confrontada com
constantes mutações sociais e depara-se com novos desafios que se
repercutem no quotidiano da sociedade e das famílias, fazendo surgir
novos fenómenos sociais e modificando outros já existentes que
impõem um acompanhamento permanente da evolução e do impacto das
políticas familiares a fim de evitar a fragilização da estrutura
familiar e que por isso foram considerados na consagração destes
compromissos, os quais visam contribuir para valorizar a política de
família e consolidar a instituição familiar.
Neste contexto, importa
salientar e conferir especial atenção à evolução demográfica em
Portugal e na Europa, desenvolvendo políticas de natalidade e
fomentando o envelhecimento activo.
Para além de compromissos, o
presente documento estabelece ainda orientações e consagra
objectivos, tendo em vista o desenvolvimento de acções e de
programas, cuja prossecução implica, inexoravelmente, uma
articulação e complementaridade acrescidas com outros planos e
programas nacionais.
Com esta iniciativa pretende o Governo,
valorizar a Família, destacar as suas funções, realçar os fins que
prossegue e evidenciar as responsabilidades que lhe incumbem,
distinguir as acções que desenvolve, reconhecer o seu mérito e acima
de tudo dignificar a sua identidade e autonomia. Assim, o Governo
continua a prosseguir a política de família que definiu no
respectivo Programa, cujas medidas com incidência familiar já
aprovadas importa enunciar:
Medidas com incidência familiar
aprovadas
Lei de Bases da Segurança Social - Lei n.º 32/2002, de 17 de
Dezembro; - Instituição do subsistema de protecção familiar
no âmbito do sistema de segurança social. Diferenciação positiva
no âmbito do abono de família a crianças e jovens: Decreto-Lei
n.º 176/2003, de 2 de Agosto; Diferenciação positiva no âmbito do
Rendimento Social de Inserção; Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio -
Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro; Instituição de um 13º
mês de abono de família para as famílias mais pobres; Programa de
Emprego e Protecção Social (PEPS) - Decreto-Lei n.º 84/2003, de 24
de Abril; - Apoio para a frequência de respostas sociais, de
amas, creches, estabelecimentos de educação pré-escolar e centros de
actividade de tempos livres; - Majoração do subsídio de
desemprego aos agregados familiares com menores
rendimentos. Diferenciação positiva no âmbito do regime de
protecção social na eventualidade doença - Decreto-Lei n.º 28/2004,
de 4 de Fevereiro; Código do Trabalho - Lei n.º 99/2003, de 27 de
Agosto; - Mecanismos de conciliação das responsabilidades
familiares e profissionais - artigos 33.º a 52.º do Código do
Trabalho; Criação de incentivos e de apoios a projectos e
iniciativas de emprego no âmbito dos serviços de apoio à família -
Portaria n.º 1191/2003, de 10 de Outubro; Aprovação de um novo
regime jurídico para a adopção, privilegiando o acolhimento, a
integração e o desenvolvimento da criança - Lei n.º 31/2003, de 23
de Agosto; Criação de estabelecimentos de educação pré-escolar -
Portaria n.º 1409/2003, de 23 de Dezembro; Reformulação do
Programa Integrado de Educação e Formação - Despacho Conjunto dos
Ministros da Educação e da Segurança Social e do Trabalho n.º
948/2003, de 26 de Setembro; Actualização do Programa de Expansão
e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - Despacho Conjunto dos
Ministros da Educação e da Segurança Social e do Trabalho n.º
342/2003, de 24 de Abril; Consagração do empréstimo de longa
duração de manuais escolares aos alunos do ensino básico
pertencentes a agregados familiares carenciados - Despacho n.º
13224/2003, de 7 de Junho; II Plano Nacional para a Igualdade -
Resolução do Conselho de Ministros n.º 184/2003, de 25 de
Novembro; II Plano Nacional contra a Violência Doméstica -
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2003, de 7 de
Julho; Criação da rede de cuidados continuados de saúde - Decreto
- Lei n.º 281/2003, de 8 de Novembro; Criação da rede de cuidados
de saúde primários - Decreto - Lei n.º 60/2003, de 1 de
Abril; Criação da Comissão Nacional da Saúde da Criança e do
Adolescente - Despacho n.º 24257/2003, de 17 de Dezembro; Criação
da Comissão Nacional da Saúde da Mulher e da Criança - Despacho n.º
24256/2003, de 17 de Dezembro; Novo regime de taxas moderadoras
no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do sistema
nacional de saúde - Decreto - Lei n.º173/2003, de 1 de
Agosto; Novo regime que regula as condições de aquisição de fogos
pelos municípios e pelo Instituto Nacional de Habitação em
empreendimentos de habitação a custos controlados quando se destine
a assegurar o realojamento de agregados familiares ao abrigo de
operações municipais de realojamento; Abolição do imposto
sucessório no seio da família; Aproximação da dedução em sede de
IRS para as famílias que optem por manter e acolher os ascendentes
em vez de os colocarem em instituições; Proposta de Lei de Bases
da Educação - Proposta de Lei n.º 74/IX; - Consagração da
educação pré-escolar na sua componente formativa, complementar ou
supletiva, da acção dos pais, desenvolvendo-se em estreita
cooperação com eles; Proposta de Lei de Bases da Prevenção,
Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência -
Proposta de Lei n.º 105/IX; - Consagração de formas de apoio às
famílias de pessoas com deficiência, que possibilitem a sua plena
participação na sociedade; Coordenador Nacional para os Assuntos
da Família - Decreto-Lei n.º 3/2003, de 7 de Janeiro: -
Instituição de um alto responsável que assegure a transversalidade
da política de família deste Governo, privilegiando a articulação
entre os diferentes Ministérios.
PRINCÍPIOS
ORIENTADORES
Universalidade: O presente Plano abrange todas as
famílias, as quais são destinatárias de todos os programas, acções e
medidas que nele se integrem.
Responsabilidade do
Estado: O Estado deve promover, fomentar e incentivar o
desenvolvimento de uma política que proteja e valorize a Família e
que possibilite a realização pessoal dos seus
membros.
Subsidariedade: O Estado respeita a identidade e
a autonomia da Família, reconhece a primazia da sua acção, valoriza
o seu papel essencial, cria e proporciona condições para o
desempenho das suas funções, promove as suas iniciativas e incentiva
o desenvolvimento das competências e responsabilidades que lhe
pertencem e que lhe são próprias, assumindo uma intervenção
subsidiária.
Informação: O Estado, bem como outras
entidades públicas, cooperativas, mutualistas ou privadas devem
informar as famílias acerca dos seus direitos e deveres, promovendo
a consciencialização para a importância da família e para o papel
que desempenha.
Participação: A Família deve participar,
designadamente através das respectivas organizações representativas,
no planeamento e no desenvolvimento da política de
família.
Transversalidade: A Família deve ser encarada
como uma realidade global que requer soluções integradas e coerentes
nos diferentes sectores e planos em que a Família está
presente.
Cooperação:
Todas as entidades públicas,
cooperativas, mutualistas e privadas devem colaborar no
desenvolvimento do presente Plano e da política global de
família.
Coordenação:
O presente Plano deve ser
desenvolvido de forma coordenada e articulada entre os diferentes
Ministérios e demais entidades públicas, cooperativas, mutualistas e
privadas, estabelecendo critérios e objectivos comuns e pugnando por
intervenções socialmente mais eficazes.
Proximidade e
adequação:
Os serviços, equipamentos e demais recursos de apoio à
família devem estar próximos das famílias e atender às suas
necessidades.
Continuidade e estabilidade: Os programas e
acções desenvolvidos no âmbito do presente Plano devem privilegiar a
continuidade e a estabilidade da política de
família.
Objectivos
Reconhecer e valorizar a família como
unidade social base: É essencial reconhecer a Família como
elemento nuclear da sociedade, demonstrar a sua importância,
destacar a sua função, enunciar as suas responsabilidades, divulgar
os seus direitos e deveres, promovendo e fomentando as capacidades
da Família para desenvolver as suas competências e as suas
responsabilidades.
Reforçar o carácter global e integrado das
políticas sectoriais com incidência familiar: A política de
família deve ser transversal e universal com incidência em
diferentes sectores, cabendo ao Coordenador Nacional para os
Assuntos da Família coordenar os programas, os projectos e as acções
que reconheçam a importância da família na sociedade e o seu
contributo para a realização das pessoas e da solidariedade entre
gerações, bem como assegurar, reforçar e acompanhar o carácter
global e integrado das diferentes políticas sectoriais e
redistributivas com incidência familiar.
Fomentar e promover a
presença da Família na sociedade, valorizando-a enquanto estrutura
de coesão: A sociedade e a política de família devem promover a
Família como agente integrador, educador e estabilizador, pois a
estabilidade da Família é também um factor de coesão e de
estabilidade social. Assim, é importante tomar consciência de que
para fomentar e reforçar a coesão social é imperioso fortalecer a
presença da Família no seio da sociedade.
Promover a
solidariedade intergeracional e estimular a partilha de
responsabilidades: A política de família deve promover a
solidariedade entre gerações e entre os seus membros, bem como
fomentar uma cultura de partilha de responsabilidades no desempenho
das funções próprias da Família. Todas as pessoas são
corresponsáveis e assim a sociedade no seu conjunto, na prossecução
de uma política global de família eficaz e adequada, com especial
atenção para os membros mais vulneráveis e mais desprotegidos,
devendo ser proporcionados às famílias os meios e recursos
necessários para que deles possam cuidar.
Proporcionar e promover
condições de desenvolvimento do ciclo de vida familiar, bem como
favorecer a estabilidade da família: A Família constitui uma
realidade dinâmica e em permanente evolução, sendo essencial
desenvolver medidas concretas e adequadas que correspondam às
necessidades próprias das diferentes fases do ciclo de vida
familiar, que contribuam e proporcionem melhores condições
educativas, económicas, laborais, sociais e culturais que facilitem
a formação da família, a sua manutenção e a sua estabilidade ao
longo do tempo.
Promover a conciliação entre as
responsabilidades familiares e profissionais: As novas realidades
sociais e as novas formas de organização do trabalho, promoveram e
desenvolveram novos fenómenos sociais que impõem uma profunda
reflexão sobre as formas e tempos de trabalho e de lazer existentes.
Assim, é imperioso salvaguardar o equilíbrio da sociedade,
assegurando a partilha de responsabilidades e promovendo a
conciliação das responsabilidades familiares e profissionais dos
membros da família.
Apoiar as famílias com necessidades
específicas: As famílias com necessidades específicas devem
merecer acompanhamento, formação e programas adequados e devidamente
estruturados, que privilegiem intervenções coordenadas e em
articulação. A complexidade e as múltiplas dimensões que
caracterizam a realidade social, impõem que tais programas e acções
sejam concebidos em função das necessidades específicas das famílias
e tendo em vista a promoção e a prossecução de uma política global
de família junto destas.
ÁREAS DE INTERVENÇÃO
As áreas de
intervenção consagradas pelo presente Plano assumem uma relevância
inquestionável na vida das famílias e por isso consubstanciam áreas
prioritárias de actuação. Assim, o desenvolvimento bem sucedido do
Plano e a eficácia das respectivas intervenções pressupõe e exige a
interdependência e a complementaridade das diferentes acções e
medidas, bem como de todos os intervenientes por forma a promover e
a prosseguir uma política de família global e integrada, assumindo
particular importância a articulação com a legislação vigente e com
as reformas em curso, bem como com os demais Planos Nacionais
aprovados, designadamente o Plano Nacional de Acção para a Inclusão
(PNAI), o Plano Nacional de Emprego (PNE), o Plano Nacional para a
Igualdade (PNI) e o Plano Nacional de Combate à Violência Doméstica
(PNCVD).
FAMÍLIA, CONJUGALIDADE E PARENTALIDADE
A
constante evolução da realidade social comporta mudanças, compreende
adaptações e como tal implica também uma evolução da realidade
familiar, sendo importante consagrar uma política de família e
contemplar medidas que tenham em consideração a evolução verificada,
em especial no que se refere à relação conjugal e parental, à
maternidade e à paternidade. É neste contexto que importa fomentar o
desenvolvimento equilibrado da sociedade, criar condições que se
adeqúem ao desenvolvimento do ciclo de vida familiar e que
possibilitem a plena liberdade de escolha e de gestão das
responsabilidades familiares e domésticas.
1 - Informar e
assegurar a divulgação dos direitos e deveres da Família;
2 -
Promover e divulgar a realização de estudos e de diagnósticos que
identifiquem as causas e analisem as consequências das mutações
verificadas no seio das famílias e as suas repercussões na relação
conjugal e parental;
3 - Apoiar e facilitar o acesso dos casais a
serviços de aconselhamento e orientação conjugal, alargando as
atribuições dos gabinetes de mediação familiar;
4 - Criar e
reforçar o elenco de meios extrajudiciais em sede de mediação
familiar, disponibilizando estruturas e criando diferentes formas de
apoio aos membros da família numa lógica preventiva, de proximidade
e de participação, tendo em vista a preservação da unidade da
Família;
5 - Apoiar e facilitar o acesso das famílias a serviços
de educação e de formação parental;
6 - Incentivar a cooperação e
desenvolver formas de articulação entre o Observatório para os
Assuntos da Família e o Observatório da Violência Doméstica,
contribuindo para um conhecimento mais profundo e uma análise mais
rigorosa desta questão e da sua incidência familiar;
7 - Reconhecer a importância do associativismo e das
organizações representativas dos interesses da família,
apoiando e valorizando a actividade desenvolvida em diferentes
planos, tendo em vista a promoção e a defesa dos valores
familiares;
8 - Prevenir o
sobre-endividamento das famílias, sensibilizando-as para uma economia
doméstica equilibrada e um consumo consciente.
FAMÍLIA,
INFÂNCIA E JUVENTUDE
O desenvolvimento futuro da sociedade impõe
que o mesmo seja concretizado no respeito pela autonomia das
famílias e dos seus membros, em especial no respeito pelos direitos
das crianças. Estas assumem-se como o futuro da família em que se
inserem e assim da sociedade em que vivem, pelo que é imperioso
prosseguir uma política de família que proporcione o crescimento e o
desenvolvimento saudável e harmonioso das crianças e dos jovens.
Assim, é essencial fomentar as medidas de protecção e de apoio às
famílias e às crianças que se afigurem necessárias e adequadas ao
desempenho das suas funções e ao cumprimento das suas
responsabilidades.
9 - Valorizar e promover uma cultura de
respeito pela vida e pela criança;
10 - Avaliar o actual regime
de protecção da maternidade, designadamente quanto à duração,
natureza dos apoios e diversificação da licença de
maternidade;
11 - Instituir mecanismos de bonificação das pensões
das mulheres em função do número de filhos, nos termos previstos na
Lei n.º 32/2002, de 17 de Dezembro, que aprovou as bases gerais do
sistema de segurança social;
12 - Promover novas formas de
conciliação das responsabilidades familiares e profissionais,
nomeadamente no que se refere à assistência a filhos menores, em
especial até aos 3 anos de idade;
13 - Conceder prioridade às
crianças, cujos pais estejam a trabalhar, no acesso a creches da
segurança social;
14 - Apoiar e valorizar as Instituições
Particulares de Solidariedade Social em função da qualidade
comprovada do seu desempenho no âmbito do apoio à família, em
especial na concessão de prioridade às crianças, cujos pais estejam
a trabalhar, no acesso às respectivas creches;
15 - Estimular e
desenvolver uma consciência reforçada dos Direitos da Criança, bem
como dos deveres e das responsabilidades do Estado e das
famílias;
16 - Informar e assegurar a divulgação dos direitos e
deveres legalmente consagrados para o pleno exercício do poder
paternal, nomeadamente mediante a entrega de brochuras sobre a
família no acto de registo do nascimento da criança;
17 - Rever a
lei de protecção de crianças e jovens por forma a assegurar e a
reforçar os recursos de protecção de crianças e jovens em risco,
conferindo especial atenção às medidas de apoio às famílias que
privilegiem o crescimento e o desenvolvimento das crianças no seu
meio familiar, bem como o desenvolvimento de programas de formação
parental;
18 - Promover o cumprimento da legislação sobre a
adopção, nomeadamente a regulamentação e os procedimentos, pugnando
pela agilização e pela celeridade do processo de adopção;
19 -
Dinamizar as estruturas e os recursos de saúde mental da infância e
da adolescência, potenciando a actividade desenvolvida e
contribuindo para uma maior eficácia;
20 - Reconhecer e valorizar
o associativismo juvenil e a actividade desenvolvida em diferentes
planos tais como a educação, a cultura, o ambiente e o desporto,
estimulando a participação e o envolvimento da juventude no
desenvolvimento social.
FAMÍLIA, EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO
A
educação e a formação constituem elementos fundamentais e decisivos
no desenvolvimento sustentado da família e da sociedade, ao mesmo
tempo que a família constitui a primeira instância de socialização
onde os pais desempenham um papel insubstituível e por isso soberano
na educação dos seus filhos. É dever do Estado colaborar com as
famílias na prossecução das suas responsabilidades e em especial na
realização desta tarefa, criando e desenvolvendo condições para
combater o abandono escolar, garantir a liberdade de ensino e uma
escolaridade total, reduzir o insucesso escolar e acima de tudo
evitar situações de trabalho infantil ou de inserção precoce na vida
activa. Neste contexto, o crescimento e desenvolvimento equilibrado
da criança impõe uma parceria educativa entre as famílias e a escola
e requer uma colaboração estreita entre os pais e os professores, ao
mesmo tempo que exige o desenvolvimento de condições que fomentem a
ocupação do tempo livre da criança em actividades que promovam
estilos de vida saudáveis e a participação cívica e
solidárias.
21 - Reconhecer e valorizar a importância da parceria
educativa entre a família e a escola;
22 - Fomentar e consolidar
uma cultura de participação das famílias na escola;
23 -
Esclarecer os encarregados de educação sobre a medida prevista no
Código do Trabalho relativa à presença dos encarregados de educação
nas escolas e ao acompanhamento da situação educativa da
criança;
24 - Apoiar os projectos e iniciativas de âmbito local
que desenvolvam actividades e prestem de serviços de apoio
pedagógico a crianças, jovens e adultos, ao domicílio ou em salas de
estudo;
25 - Assegurar uma verdadeira e efectiva liberdade de
opção educativa e formativa;
26 - Reconhecer e valorizar as
associações de pais, destacando a actividade por elas desenvolvida,
designadamente no que se refere à formação parental;
27 -
Diagnosticar e aprofundar o conhecimento das causas de abandono
escolar e de exploração de mão-de-obra infantil, concebendo e
desenvolvendo novas medidas de prevenção eficazes e adequadas;
28
- Criar condições para avaliar o desenvolvimento adequado nas
escolas de uma área disciplinar que verse a educação para a
sexualidade e a educação para a saúde no âmbito da formação e do
desenvolvimento pessoal, respeitando a livre opção da família,
promovendo uma cultura de responsabilidade e de livre adopção de
comportamentos cívicos e saudáveis;
29 - Promover a redução do
custo dos manuais escolares e a possibilidade da sua reutilização,
estimulando a criação de "Bancos de Livros" e "Feiras de
Trocas";
30 - Apoiar e acompanhar as famílias que apresentem
dificuldades ou sinais de disfunção que se reflectem no
comportamento da criança na escola;
31 - Instituir o certificado "Escola amiga da família",
concedendo-o aos estabelecimentos de ensino que se destaquem
na promoção da parceria família/escola;
32 - Promover, no âmbito da formação dos
professores, a inclusão de temas na área da família.
FAMÍLIA
E ENVELHECIMENTO
A evolução verificada na sociedade reflectiu-se
em diferentes domínios e repercutiu-se também no plano demográfico,
que se traduziu num declínio da natalidade, no aumento da esperança
média de vida e no inexorável envelhecimento progressivo da
população que é importante acompanhar e conferir especial atenção.
Neste contexto social, é essencial reforçar a solidariedade
intergeracional, combater as potenciais causas de exclusão e
contrariar as tendências para o isolamento, assumindo a família uma
relevância acrescida e um papel decisivo na prossecução desse
objectivo. É igualmente fundamental promover o envelhecimento
activo, reconhecendo a acção desenvolvida pelos mais idosos,
valorizando o seu contributo e destacando o papel positivo que
desempenham na família e na sociedade, ao mesmo tempo que devem ser
desenvolvidas medidas favorecedoras da natalidade que promovam a
Família e a sua estabilidade, as quais assumem uma relevância
acrescida e um papel decisivo na prossecução destes
objectivos.
33 - Combater a exclusão e a solidão dos mais idosos,
incentivando e apoiando as famílias que privilegiem a manutenção dos
idosos em casa;
34 - Apoiar as iniciativas e os projectos de
âmbito local que desenvolvam actividades e prestem serviços de apoio
a pessoas idosas, incluindo o apoio domiciliário, acompanhamento e
actividades de lazer;
35 - Promover a participação na sociedade
dos reformados e pensionistas, designadamente em programas de apoio
à infância e à juventude;
36 - Aprovar o regime jurídico da
reforma parcial e assim promover o envelhecimento activo;
37 -
Fomentar uma cultura positiva da velhice, promovendo e divulgando
estilos de vida activa, participativa e autónoma de acordo com o
Plano Internacional de Acção sobre o Envelhecimento;
38 - Promover o estudo continuado sobre as causas e as
consequências das alterações demográficas, em especial nas
estruturas familiares e na sustentabilidade dos sistemas de
segurança social;
39 -
Sensibilizar as pessoas e a sociedade para as questões demográficas,
para a sua evolução e para as profundas alterações que se têm vindo
a verificar em Portugal e na Europa.
FAMÍLIA E TRABALHO
O
verdadeiro reconhecimento e a efectiva valorização da família
compreendem o desenvolvimento de condições para a boa organização da
vida familiar e pressupõe igualmente a conciliação harmoniosa das
responsabilidades pessoais, familiares e profissionais dos seus
membros. No seio da família, o cabal desempenho das respectivas
funções profissionais não pode constituir um fim único que se
encerra em si mesmo, embora concorra para a estabilidade pessoal e
familiar que importa promover e assegurar. Assim, a conciliação de
responsabilidades constitui um desafio às famílias e à sociedade,
sendo fundamental promover o tempo livre e disponível das famílias
para assim assegurar a qualidade de vida na família e na
sociedade.
40 - Incentivar uma cultura de responsabilidade social
das empresas, consciencializando as entidades empregadoras e os
trabalhadores da importância e do papel que desenvolvem nas
comunidades onde se encontram implantadas;
41 - Divulgar as boas
práticas de empresas que tenham introduzido e desenvolvido
mecanismos de conciliação entre as responsabilidades familiares e
profissionais;
42 - Apoiar as iniciativas e os projectos que
visem criar novas entidades, procedam à criação líquida de postos de
trabalho ou contribuam para a dinamização das economias locais no
âmbito dos serviços de apoio à família;
43 - Promover a
reinserção profissional dos trabalhadores após o decurso da licença
de maternidade ou da licença parental e especial para assistência a
filho ou adoptado e para a assistência de menor ou pessoa com
deficiência ou doença crónica, apoiando e incentivando a criação de
módulos específicos de actualização profissional para esses
trabalhadores;
44 - Promover o esclarecimento dos trabalhadores
acerca dos termos de exercício da licença de paternidade de 5 dias
consagrada no Código do Trabalho;
45 - Adoptar medidas de
desenvolvimento de uma rede nacional de serviços e equipamentos
sociais de apoio à família;
46 - Promover a formação credenciada
de amas e de ajudantes familiares e assegurar a supervisão da
respectiva actividade;
47 - Apoiar os projectos e iniciativas de
âmbito local que desenvolvam actividades e prestem serviços
referentes à guarda e apoio de crianças, incluindo "baby-sitting" e
assistência a crianças e jovens com dificuldades escolares e
acompanhamento de idosos;
48 - Criar o certificado "Empresa amiga
da família" e atribuí-lo às entidades que se destaquem no
desenvolvimento das boas práticas no âmbito do apoio à
família;
49 - Estabelecer incentivos no âmbito do trabalho a
tempo parcial nas empresas;
50 - Adoptar medidas que permitam o
trabalho a tempo parcial na Administração Pública;
51 - Apoiar
campanhas sobre a importância de partilha das responsabilidades
familiares e domésticas.
FAMÍLIA, COMUNIDADE, CULTURA E
LAZER
Família e comunidade são realidades interdependentes, cuja
interacção deve ser estimulada em diferentes domínios como a
cultura, o ambiente, o trabalho, a habitação, os transportes,
criando condições para o reforço da identidade das famílias, para a
realização pessoal dos seus membros e para o desenvolvimento pleno
da sociedade. O incentivo à participação das famílias nas
respectivas comunidades consubstancia um contributo relevante na
preservação dos valores sociais e culturais transmitidos de geração
em geração e no desenvolvimento de uma sociedade mais justa e mais
solidária.
52 - Incentivar a participação das famílias nas
comunidades onde se encontram inseridas, designadamente através das
respectivas associações representativas;
53 - Promover o
voluntariado de apoio à família, proporcionando condições para a
criação de Bancos de Voluntariado e de outros mecanismos que
estimulem a solidariedade no seio da comunidade e promovam o bem
comum;
54 - Sensibilizar as autarquias para a elaboração e
divulgação dos recursos de apoio às famílias disponíveis nos
respectivos municípios ou freguesias;
55 - Reforçar a
fiscalização sobre as condições de segurança do transporte
rodoviário de crianças;
56 - Desenvolver condições de acesso à
habitação, promovendo a alteração do regime jurídico do arrendamento
urbano, procurando apoiar as necessidades de habitação ao longo do
ciclo familiar e em função da dimensão do agregado familiar;
57 -
Sensibilizar as autarquias para as necessidades específicas das
famílias na instituição das tarifas municipais, nomeadamente a
introdução da tarifa familiar da água;
58 - Promover o acesso das
famílias às prestações de bens e serviços culturais, concebendo e
desenvolvendo programas específicos e criando mecanismos de acesso
aos seus membros, nomeadamente através da criação do bilhete
família;
59 - Incentivar a elaboração de programas culturais e de
lazer conjuntos, promovendo o envolvimento das escolas, das
autarquias e das famílias;
60 - Consagrar o acesso gratuito das
famílias aos Museus Nacionais, aos Palácios Nacionais, Monumentos e
outros sítios no Dia Internacional da Família;
61 - Incentivar o
acesso das Famílias à fruição da criação cultural contemporânea e
das artes do espectáculo nos organismos e equipamentos tutelados
directamente pelo Ministério da Cultura;
62 - Reconhecer,
valorizar e apoiar as associações que promovem e desenvolvem
actividades no âmbito da segurança infantil, da prevenção de
acidentes domésticos e da prevenção rodoviária;
63 - Instituir o
certificado de Município Amigo da Família e atribuí-lo aos
municípios que se destaquem no âmbito das boas práticas de apoio à
família;
64 - Promover a melhoria global das acessibilidades,
tendo em especial atenção a mobilidade das pessoas com deficiência,
dos mais idosos e dos equipamentos destinados a
crianças.
FAMÍLIA E SAÚDE
A família desempenha um papel
indiscutível e absolutamente essencial na defesa e promoção do bem
estar dos seus membros, assim como também constitui um elemento
preponderante na atenuação das fragilidades inerentes à doença, em
especial no que se refere às doenças crónicas ou incapacitantes. Por
isso, para além da promoção de hábitos de prevenção e que fomentem
estilos de vida saudáveis, é importante também criar e desenvolver
condições que proporcionem o acompanhamento próximo das famílias
junto dos seus membros e a humanização dos cuidados de saúde.
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- Contribuir para a consciencialização das famílias para as
respectivas responsabilidades na educação para a saúde, divulgando
informação sobre a prevenção de acidentes domésticos, segurança
rodoviária, doenças infecto-contagiosas, saúde oral, nutrição,
segurança, higiene e saúde no trabalho e estilos de vida
saudável;
66 - Sensibilizar as famílias para a necessidade da
detecção precoce de situações de abuso ou dependência de medicação
psicotrópica, tabaco, drogas e álcool;
67 - Dinamizar a saúde
escolar e o acompanhamento psicológico, bem como promover a
interacção entre a família, a escola e o centro de saúde como forma
privilegiada de prevenção e de encaminhamento;
68 - Desenvolver a
rede de cuidados de continuados, em especial no que se refere ao
apoio das famílias com doentes a seu cuidado e reconhecendo a
premência deste acompanhamento no plano social, psicológico e
fiscal;
69 - Criar e desenvolver condições que facilitem a
permanência dos pais junto dos filhos em situações de internamento
hospitalar;
70 - Desenvolver mecanismos que possibilitem a
continuidade dos estudos das crianças em situações de internamento
hospitalar;
71 - Reconhecer e destacar nas maternidades e nos
centros de saúde a importância da relação pais/bebé, possibilitando
a presença do pai e promovendo a informação e o conhecimento sobre
esta etapa da vida;
72 - Assegurar no âmbito das consultas de
planeamento familiar a liberdade de escolha entre todos os métodos
de regulação dos nascimentos, promover a reflexão sobre a
maternidade e paternidade responsáveis;
73 - Promover a criação
de Centros de Apoio à Vida e proporcionar as condições necessárias
para que desenvolvam a respectiva actividade, em especial para que
atendam, divulguem, informem e auxiliem as mulheres grávidas em
dificuldade;
74 - Consagrar e desenvolver como resposta social as
famílias de acolhimento de mulheres e adolescentes grávidas em
dificuldade;
75 - Incentivar a formação dos médicos de família em temas
na área da família;
76 - Reforçar os cuidados paliativos e
o apoio às famílias que cuidam de doentes terminais;
77 -
Instituir o certificado de centro de saúde "amigo da família" e
atribuí-lo àqueles que se destaquem no apoio e acompanhamento das
famílias.
FAMÍLIA E SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO
A implantação e
o crescimento exponencial da sociedade de informação e das novas
tecnologias, constitui uma oportunidade para a integração e para o
desenvolvimento. O desafio da inovação compreende riscos e
consubstancia um factor de exclusão social sempre que não for
devidamente fomentado. Assim, é responsabilidade das famílias e
propósito deste Plano, divulgar e desenvolver as virtudes da
sociedade de informação e do conhecimento na valorização da família,
na sua integração e no seu desenvolvimento equilibrado e harmonioso,
promovendo a realização pessoal dos seus membros e estimulando a sua
participação.
78 - Fomentar o interesse das famílias pela
aprendizagem das novas tecnologias e promover a sua utilização no
ambiente familiar e doméstico;
79 - Estimular o desenvolvimento,
no âmbito dos órgãos de comunicação social, de programas e projectos
pedagógicos que respeitem, promovam e fomentem os valores
familiares;
80 - Fomentar junto dos órgãos de comunicação social
uma cultura positiva da velhice, valorizando o contributo dos mais
velhos e destacando o saber e a experiência adquiridos;
81 -
Instituir o Prémio Comunicação e Família destinado aos trabalhos
informativos que versem os temas da família;
82 - Desenvolver a
perspectiva familiar nos conteúdos informativos do Portal do
Cidadão;
83 - Criação e desenvolvimento do Portal da
Família;
84 - Desenvolvimento de espaços televisivos que promovam a
discussão e o debate subordinados ao tema da família;
85 - Prever a representatividade das famílias num órgão
independente de avaliação e regulação dos meios de comunicação
social.
FAMÍLIAS E SEGURANÇA SOCIAL
Uma política de
família global e integrada deve privilegiar a consagração de medidas
socialmente eficazes e o desenvolvimento de acções adequadas, tendo
em consideração a diversidade e as necessidades específicas das
famílias. Actualmente existem inúmeros factores de instabilidade
social que fragilizam as pessoas e vulnerabilizam as famílias, sendo
imperioso conceber respostas humanistas, desenvolver acções
inclusivas e fomentar uma cultura de partilha de riscos sociais que
promovam a solidariedade, reforcem a justiça social e dignifiquem as
condições de vida das famílias.
86 - Orientar a política social
para o reconhecimento da família e da sua importância na organização
social;
87 - Aprofundar a diferenciação positiva das diferentes
prestações sociais para as famílias com mais filhos e com menores
recursos;
88 - Estabelecer mecanismos de diferenciação positiva
para as famílias que mantém e acolhem os seus ascendentes em
casa;
89 - Promover a criação de Centros de Noite para idosos,
como resposta humanizada de protecção e superação do isolamento e
insegurança nocturnas;
90 - Divulgar junto das famílias as
respostas e os apoios sociais existentes, bem como os respectivos
objectivos e as formas de concretização;
91 - Rever o regime
jurídico de bonificação por deficiência, privilegiando a adequação e
a eficácia sociais das prestações a atribuir;
92 - Apoiar a
educação especial e desenvolver os Centros de Apoio Sócio-Educativo
(C.A.S.E.);
93 - Apoiar as iniciativas e os projectos de âmbito
local que desenvolvam actividades e prestem serviços de apoio a
pessoas com deficiência e às respectivas famílias, incluindo o apoio
domiciliário, acompanhamento e actividades de lazer;
94 -
Promover e desenvolver acções de formação de âmbito local nas áreas
dos cuidados preventivos de saúde, das regras básicas de nutrição e
de higiene, da formação parental, dos cuidados básicos a idosos,
crianças e outros dependentes, da economia doméstica;
95 -
Promover a criação de comunidades de inserção com vista à inclusão
social de grupos ou pessoas que se encontram em situação de
marginalização social e profissional;
96 - Criar incentivos à
contratação de mulheres desempregadas nos 12 meses seguintes ao
termo da licença de maternidade;
97 - Divulgar e promover o
mecenato familiar;
98 - Incentivar as Instituições Particulares
de Solidariedade Social a desenvolverem actividades de apoio à
família;
99 - Promover modalidades de apoio às famílias jovens
com ascendentes em situação de dependência;
100 - Assegurar o
direito ao reagrupamento familiar no âmbito do novo regime jurídico
de entrada e permanência de estrangeiros no território nacional,
assim como aprofundar os mecanismos de acesso à saúde e á escola das
crianças filhas de imigrantes |