1. Ides
celebrar o vosso casamento numa Igreja que é o lugar de reunião
habitual de uma comunidade cristã. Seria bom que antes do vosso
casamento vos habituásseis a frequentar a Igreja em que ides casar.
Tomai contacto com a comunidade e com a paróquia para organizar a
vossa celebração e para conhecer as ajudas que vos podem
proporcionar.
2. Para casardes, serão necessários dois
processos preliminares:
- o processo religioso (ou canónico), que tem necessariamente
de ser
organizado pelo Pároco, e
- o processo civil, que corre na competente
Conservatória do Registo Civil.
Os dois processos, religioso e civil, são independentes e
decorrem simultaneamente. De acordo com a Concordata entre a
Santa Sé e a República Portuguesa actualmente em vigor, o
Estado reconhece efeitos civis ao casamento católico desde que
se respeitem certas formalidades prévias.
Os noivos devem começar, pois, por se dirigir ao Pároco da
paróquia onde residem. Quando os noivos residem em paróquias
diferentes qualquer dos Párocos é competente para organizar o
processo religioso (ou canónico). Todavia, neste caso, a
Conferência Episcopal Portuguesa recomenda que se mantenha o
costume de organizar esse processo na paróquia da noiva, a não
ser que o casamento se venha a realizar na paróquia do noivo,
situação em que convém até que seja o Pároco do noivo a
organizar o processo canónico.
É de todo recomendável que os noivos se dirijam ao
Pároco que vai tratar do processo com bastante antecedência e,
em todo o caso, nunca menos de 3 meses antes da data prevista
para o casamento.
No primeiro encontro com o Pároco os noivos devem levar
consigo apenas os seus documentos de identificação pessoal
(Bilhetes de Identidade). Nesse encontro o Pároco lhes dirá
que outros documentos serão necessários. O cumprimento desta
regra muito simples evitará aos noivos o pedido de documentos
desnecessários e dispensá-los-á de passos inúteis. De notar
que, quando o casamento religioso se vai realizar numa igreja
ou capela que não estão a cargo do Pároco que organizou o
processo, têm os noivos de entregar ao Pároco do lugar onde se
vai realizar a cerimónia religiosa um documento específico, a
Atestação Final, emitido pela Cúria Diocesana.
Assim, como para o casamento na Igreja os noivos devem
comparecer perante o Pároco, também para organizarem o
respectivo processo civil preliminar ou preparatório os noivos
devem dirigir-se oportunamente à respectiva Conservatória do
Registo Civil. A Conservatória, após a afixação dos editais e
da verificação de que não há impedimentos de ordem civil,
emite um Certificado para Casamento que os noivos têm
obrigatoriamente de apresentar ao Pároco da paróquia onde se
vai realizar a cerimónia religiosa do casamento com, pelo
menos, 8 dias de antecedência sobre a data prevista. Uma vez
que este Certificado para Casamento tem um prazo máximo de
validade de 90 dias, o processo civil deve iniciar-se cerca de
3 meses antes da data prevista para o casamento.
Convém não confundir o processo civil preliminar, e o
respectivo Certificado de Casamento emitido pela
Conservatória, com um casamento civil. Os noivos só vêm a
estar casados no civil após a transcrição pela Conservatória
do duplicado do Assento de Casamento. O Assento de Casamento é
um documento enviado, nos três dias úteis após a cerimónia
religiosa, pelo Pároco do lugar onde esta se realizou para a
Conservatória. Passada uma semana sobre a data do casamento
será possível aos cônjuges solicitar uma Certidão de Casamento
na Conservatória onde decorreu o respectivo processo
preliminar e, só então, o casamento civil fica certificado.
No primeiro contacto o Pároco dar-vos-á as
instruções adequadas. De qualquer modo, é conveniente que vos
certifiqueis com a devida antecedência de que tudo está
convenientemente organizado e regularizado.
3. Apesar de toda
a preparação que naturalmente fostes fazendo durante o vosso
namoro, é necessária uma preparação adequada e próxima para o
vosso casamento, frequentai por isso com interesse o
Curso de Preparação para o
Matrimónio - CPM. Não fazendo propriamente parte do
processo canónico, o CPM é de grande importância na preparação
espiritual e catequética da cerimónia religiosa. Naturalmente,
o Pároco não deixará de exortar os noivos a participarem neste
curso e ajudá-los-á na escolha das datas e locais mais
convenientes.
4.
Normalmente sereis vós que vos encarregareis da decoração da Igreja,
mas sempre sobre a orientação da pessoa que habitualmente a adorna
com flores, que pode prestar bom apoio. Recordai, a propósito disto,
que nem sempre é a quantidade que faz a beleza.
5.
Informai-vos para saber como se dispõe habitualmente a Igreja para
os casamentos. Como se colocarão os vossos assentos em relação com a
assembleia, que lugar ocuparão as testemunhas, os vossos pais e
eventualmente o coro e o animador.
6. É normal querer
conservar uma recordação da celebração. Os bons fotógrafos
sabem actuar com discrição e não perturbam a celebração. Um
fotógrafo, com uma câmara, é suficiente. Providenciai para que
ele contacte previamente a paróquia de modo a receber instruções no
sentido de evitar interferir com a celebração.
7. A celebração
matrimonial será um acontecimento único na vossa vida que vos deve
marcar e do qual deveis ficar com a melhor recordação. Será de todo
conveniente que prepareis a celebração com o sacerdote que irá
presidir, com ele escolhendo até as leituras bíblicas, e que vos
prepareis confessando-vos para que possais comungar.
8. Às
vezes pode ser útil fazer uma folha para a assembleia, indicando os
cânticos, as leituras e, talvez, os textos para o acolhimento e a
oração.
9. A celebração do vosso casamento ocasiona gastos. É
normal que suporteis uma parte dos custos fazendo uma oferta
pessoal à comunidade que vos acolhe. Este contributo, voluntário, é necessário para a vida da
paróquia.
10. A partir do vosso casamento, formareis um casal
comprometido na participação da vida de toda a igreja. Para além de
ficardes a frequentar a missa dominical na vossa paróquia, procurai
ver em que áreas pastorais podereis colaborar e em que aspectos
precisareis do apoio das estruturas da
paróquia.
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