Aos veneráveis Irmãos Patriarcas,
Arcebispos, Bispos e outros Ordinários do
Lugar
em paz e comunhão com a Sé Apostólica,
ao Clero e aos Fiéis de todo o mundo
católico
e também a todos os homens de boa
vontade.
Veneráveis Irmãos e dilectos filhos
A transmissão da vida
1. O importantíssimo dever de transmitir a
vida humana, pelo qual os esposos são os colaboradores livres
e responsáveis de Deus Criador, foi sempre para eles fonte de
grandes alegrias, se bem que, algumas vezes, acompanhadas de
não poucas dificuldades e angústias.
Em todos os tempos o cumprimento deste
dever pôs à consciência dos cônjuges sérios problemas; mas,
mais recentemente, com o desenvolver-se da sociedade,
produziram-se modificações tais que fazem aparecer questões
novas que a Igreja não podia ignorar, tratando-se de matéria
que tão de perto diz respeito à vida e à felicidade dos
homens.
I. ASPECTOS NOVOS DO PROBLEMA
E
COMPETÊNCIA DO MAGISTÉRIO
Visão nova do problema
2. As mudanças que se verificaram foram
efectivamente notáveis e de vários géneros. Trata-se, antes de
mais, do rápido desenvolvimento demográfico. Muitos são os que
manifestam o receio de que a população mundial cresça mais
rapidamente do que os recursos à sua disposição, com crescente
angústia de tantas famílias e de povos em vias de
desenvolvimento. De tal modo que é grande a tentação das
Autoridades de contrapor a este perigo medidas radicais.
Depois, as condições de trabalho e de habitação, do mesmo modo
que as novas exigências, tanto no campo económico como no da
educação, não raro tornam hoje difícil manter convenientemente
um número elevado de filhos.
Assiste-se também a uma mudança, tanto na
maneira de considerar a pessoa da mulher e o seu lugar na
sociedade, quanto no considerar o valor a atribuir ao amor
conjugal no matrimónio, como ainda no apreço a dar ao
significado dos actos conjugais, em relação com este amor.
Finalmente, deve-se sobretudo considerar
que o homem fez progressos admiráveis no domínio e na
organização racional das forças da natureza, de tal maneira
que tende a tornar extensivo esse domínio ao seu próprio ser
global: ao corpo, à vida psíquica, à vida social e até mesmo
às leis que regulam a transmissão da vida.
3. O novo estado de coisas faz surgir
novos quesitos. Assim, dadas as condições da vida hodierna e
dado o significado que têm as relações conjugais para a
harmonia entre os esposos e para a sua fidelidade mútua, não
estaria indicada uma revisão das normas éticas vigentes até
agora, sobretudo se se tem em consideração que elas não podem
ser observadas sem sacrifícios, por vezes heróicos?
Mais ainda: estendendo o chamado
"princípio de totalidade" a este campo, não se poderia admitir
que a intenção de uma fecundidade menos exuberante, mas mais
racionalizada, transforma a intervenção materialmente
esterilizaste num sensato e legítimo controle dos nascimentos?
Por outras palavras, não se poderia admitir que a fecundidade
procriadora pertence ao conjunto da vida conjugal, mais do que
a cada um dos seus actos? Pergunta-se também, se, dado o
sentido de responsabilidade mais desenvolvido do homem
moderno, não chegou para ele o momento de confiar à sua razão
e à sua vontade, mais do que aos ritmos biológicos do seu
organismo, a tarefa de transmitir a vida.
A competência do Magistério
4. Tais problemas exigiam do Magistério
da Igreja uma reflexão nova e aprofundada sobre os princípios
da doutrina moral do matrimónio: doutrina fundada sobre a lei
natural, iluminada e enriquecida pela Revelação divina.
Nenhum fiel quererá negar que compete ao
Magistério da Igreja interpretar também a lei moral natural. É
incontestável, na verdade, como declararam muitas vezes os
nossos predecessores,(1) que Jesus Cristo, ao comunicar a
Pedro e aos Apóstolos a sua autoridade divina e ao enviá-los a
ensinar a todos os povos os seus mandamentos, (2) os
constituía guardas e intérpretes autênticos de toda a lei
moral, ou seja, não só da lei evangélica, como também da
natural, dado que ela é igualmente expressão da vontade divina
e que a sua observância é do mesmo modo necessária para a
salvação.(3)
Em conformidade com esta sua missão, a
Igreja apresentou sempre, e mais amplamente em tempos
recentes, um ensino coerente, tanto acerca da natureza do
matrimónio, como acerca do recto uso dos direitos conjugais e
acerca dos deveres dos cônjuges.(4)
Estudos especiais
5. A consciência desta mesma missão
levou-nos a confirmar e a ampliar a Comissão de Estudo, que o
nosso predecessor, de venerável memória, João XXIII tinha
constituído, em Março de 1963. Esta Comissão, que incluía
também alguns casais de esposos, além de muitos estudiosos das
várias matérias pertinentes, tinha por finalidade: primeiro,
recolher opiniões sobre os novos problemas respeitantes à vida
conjugal e, em particular, à regulação da natalidade; e
depois, fornecer os elementos oportunos de informação, para
que o Magistério pudesse dar uma resposta adequada à
expectativa não só dos fiéis, mas mesmo da opinião pública
mundial. (5)
Os trabalhos destes peritos, assim como
os pareceres e os conselhos que se lhes vieram juntar,
enviados espontaneamente ou adrede solicitados, de bom número
dos nossos irmãos no episcopado, permitiram-nos ponderar
melhor todos os aspectos deste assunto complexo. Por isso, do
fundo do coração, exprimimos a todos o nosso vivo
reconhecimento.
A resposta do Magistério
6. As conclusões a que tinha chegado a
Comissão não podiam, contudo, ser consideradas por nós como
definitivas, nem dispensar-nos de um exame pessoal do grave
problema; até mesmo porque, no seio da própria Comissão, não
se tinha chegado a um pleno acordo de juízos, acerca das
normas morais que se deviam propor e, sobretudo, porque tinham
aflorado alguns critérios de soluções que se afastavam da
doutrina moral sobre o matrimónio, proposta com firmeza
constante, pelo Magistério da Igreja.
Por isso, depois de termos examinado
atentamente a documentação que nos foi preparada, depois de
aturada reflexão e de insistentes orações, é nossa intenção
agora, em virtude do mandato que nos foi confiado por Cristo,
dar a nossa resposta a estes graves problemas.
II. PRINCÍPIOS DOUTRINAIS
Uma visão global do homem
7. O problema da natalidade, como de
resto qualquer outro problema que diga respeito à vida humana,
deve ser considerado numa perspectiva que transcenda as vistas
parciais - sejam elas de ordem biológica, psicológica,
demográfica ou sociológica - à luz da visão integral do homem
e da sua vocação, não só natural e terrena, mas também
sobrenatural e eterna. E, porque na tentativa de justificar os
métodos artificiais de limitação dos nascimentos, houve muito
quem fizesse apelo para as exigências, tanto do amor conjugal
como de uma "paternidade responsável", convém precisar bem a
verdadeira concepção destas duas grandes realidades da vida
matrimonial, atendo-nos principalmente a tudo aquilo que, a
este propósito, foi recentemente exposto, de forma altamente
autorizada, pelo Concílio Ecuménico Vaticano II, na
Constituição Pastoral "Gaudium et Spes".
O amor conjugal
8. O amor conjugal exprime a sua
verdadeira natureza e nobreza, quando se considera na sua
fonte suprema, Deus que é Amor (6), "o Pai, do qual toda a
paternidade nos céus e na terra toma o nome".(7)
O matrimónio não é, portanto, fruto do
acaso, ou produto de forças naturais inconscientes: é uma
instituição sapiente do Criador, para realizar na humanidade o
seu desígnio de amor. Mediante a doação pessoal recíproca, que
lhes é própria e exclusiva, os esposos tendem para a comunhão
dos seus seres, em vista de um aperfeiçoamento mútuo pessoal,
para colaborarem com Deus na geração e educação de novas
vidas.
Depois, para os baptizados, o matrimónio
reveste a dignidade de sinal sacramental da graça, enquanto
representa a união de Cristo com a Igreja.
AS CARACTERÍSTICAS DO AMOR CONJUGAL
9. Nesta luz aparecem-nos claramente as
notas características do amor conjugal, acerca das quais é da
máxima importância ter uma ideia exacta.
É, antes de mais, um amor plenamente
humano, quer dizer, ao mesmo tempo espiritual e sensível. Não
é, portanto, um simples ímpeto do instinto ou do sentimento;
mas é também, e principalmente, acto da vontade livre,
destinado a manter-se e a crescer, mediante as alegrias e as
dores da vida quotidiana, de tal modo que os esposos se tornem
um só coração e uma só alma e alcancem juntos a sua perfeição
humana.
É depois, um amor total, quer dizer, uma
forma muito especial de amizade pessoal, em que os esposos
generosamente compartilham todas as coisas, sem reservas
indevidas e sem cálculos egoístas. Quem ama verdadeiramente o
próprio consorte, não o ama somente por aquilo que dele
recebe, mas por ele mesmo, por poder enriquecê-lo com o dom de
si próprio.
É, ainda, amor fiel e exclusivo, até à
morte. Assim o concebem, efectivamente, o esposo e a esposa no
dia em que assumem, livremente e com plena consciência, o
compromisso do vínculo matrimonial. Fidelidade que por vezes
pode ser difícil; mas que é sempre nobre e meritória, ninguém
o pode negar. O exemplo de tantos esposos, através dos
séculos, demonstra não só que ela é consentânea com a natureza
do matrimónio, mas que é dela, como de fonte, que dimana uma
felicidade íntima e duradoura.
É, finalmente, amor fecundo que não se
esgota na comunhão entre os cônjuges, mas que está destinado a
continuar-se, suscitando novas vidas. "O matrimónio e o amor
conjugal estão por si mesmos ordenados para a procriação e
educação dos filhos. Sem dúvida, os filhos são o dom mais
excelente do matrimónio e contribuem grandemente para o bem
dos pais".(8)
10. Sendo assim, o amor conjugal requer
nos esposos uma consciência da sua missão de "paternidade
responsável", sobre a qual hoje tanto se insiste, e
justificadamente, e que deve também ser compreendida com
exactidão. De fato, ela deve ser considerada sob diversos
aspectos legítimos e ligados entre si.
Em relação com os processos biológicos,
paternidade responsável significa conhecimento e respeito
pelas suas funções: a inteligência descobre, no poder de dar a
vida, leis biológicas que fazem parte da pessoa humana (9).
Em relação às tendências do instinto e
das paixões, a paternidade responsável significa o necessário
domínio que a razão e a vontade devem exercer sobre elas.
Em relação às condições físicas,
económicas, psicológicas e sociais, a paternidade responsável
exerce-se tanto com a deliberação ponderada e generosa de
fazer crescer uma família numerosa, como com a decisão, tomada
por motivos graves e com respeito pela lei moral, de evitar
temporariamente, ou mesmo por tempo indeterminado, um novo
nascimento.
Paternidade responsável comporta ainda, e
principalmente, uma relação mais profunda com a ordem moral
objectiva, estabelecida por Deus, de que a consciência recta é
intérprete fel. O exercício responsável da paternidade
implica, portanto, que os cônjuges reconheçam plenamente os
próprios deveres, para com Deus, para consigo próprios, para
com a família e para com a sociedade, numa justa hierarquia de
valores.
Na missão de transmitir a vida, eles não
são, portanto, livres para procederem a seu próprio
bel-prazer, como se pudessem determinar, de maneira
absolutamente autónoma, as vias honestas a seguir, mas devem,
sim, conformar o seu agir com a intenção criadora de Deus,
expressa na própria natureza do matrimónio e dos seus actos e
manifestada pelo ensino constante da Igreja (10).
Respeitar a natureza e a finalidade do
acto matrimonial
11. Estes actos, com os quais os esposos
se unem em casta intimidade e através dos quais se transmite a
vida humana, são, como recordou o recente Concílio, "honestos
e dignos" (11); e não deixam de ser legítimos se, por causas
independentes da vontade dos cônjuges, se prevê que vão ser
infecundos, pois que permanecem destinados a exprimir e a
consolidar a sua união. De fato, como o atesta a experiência,
não se segue sempre uma nova vida a cada um dos actos
conjugais. Deus dispôs com sabedoria leis e ritmos naturais de
fecundidade, que já por si mesmos distanciam o suceder-se dos
nascimentos. Mas, chamando a atenção dos homens para a
observância das normas da lei natural, interpretada pela sua
doutrina constante, a Igreja ensina que qualquer ato
matrimonial deve permanecer aberto à transmissão da vida(12).
Inseparáveis os dois aspectos: união e
procriação
12. Esta doutrina, muitas vezes exposta
pelo Magistério, está fundada sobre a conexão inseparável que
Deus quis e que o homem não pode alterar por sua iniciativa,
entre os dois significados do ato conjugal: o significado
unitivo e o significado procriador.
Na verdade, pela sua estrutura íntima, o
ato conjugal, ao mesmo tempo que une profundamente os esposos,
torna-os aptos para a geração de novas vidas, segundo leis
inscritas no próprio ser do homem e da mulher. Salvaguardando
estes dois aspectos essenciais, unitivo e procriador, o ato
conjugal conserva integralmente o sentido de amor mútuo e
verdadeiro e a sua ordenação para a altíssima vocação do homem
para a paternidade. Nós pensamos que os homens do nosso tempo
estão particularmente em condições de apreender o carácter
profundamente razoável e humano deste princípio fundamental.
Fidelidade ao desígnio divino
13. Em boa verdade, justamente se faz
notar que um ato conjugal imposto ao próprio cônjuge, sem
consideração pelas suas condições e pelos seus desejos
legítimos, não é um verdadeiro ato de amor e nega, por isso
mesmo, uma exigência da recta ordem moral, nas relações entre
os esposos. Assim, quem reflectir bem, deverá reconhecer de
igual modo que um ato de amor recíproco, que prejudique a
disponibilidade para transmitir a vida que Deus Criador de
todas as coisas nele inseriu segundo leis particulares, está
em contradição com o desígnio constitutivo do casamento e com
a vontade do Autor da vida humana. Usar deste dom divino,
destruindo o seu significado e a sua finalidade, ainda que só
parcialmente, é estar em contradição com a natureza do homem,
bem como com a da mulher e da sua relação mais íntima; e, por
conseguinte, é estar em contradição com o plano de Deus e com
a sua vontade. Pelo contrário, usufruir do dom do amor
conjugal, respeitando as leis do processo generativo,
significa reconhecer-se não árbitros das fontes da vida
humana, mas tão somente administradores dos desígnios
estabelecidos pelo Criador. De fato, assim como o homem não
tem um domínio ilimitado sobre o próprio corpo em geral,
também o não tem, com particular razão, sobre as suas
faculdades geradoras enquanto tais, por motivo da sua
ordenação intrínseca para suscitar a vida, da qual Deus é
princípio. "A vida humana é sagrada, recordava João XXIII;
desde o seu alvorecer compromete directamente a acção criadora
de Deus"(13).
Vias ilícitas para a regulação dos
nascimentos
14. Em conformidade com estes pontos
essenciais da visão humana e cristã do matrimónio, devemos,
uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como
via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção
directa do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o
aborto querido directamente e procurado, mesmo por razões
terapêuticas (14).
É de excluir de igual modo, como o
Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização
directa, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da
mulher.(15)
É, ainda, de excluir toda a acção que, ou
em previsão do acto conjugal, ou durante a sua realização, ou
também durante o desenvolvimento das suas consequências
naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar
impossível a procriação (16).
Não se podem invocar, como razões
válidas, para a justificação dos actos conjugais tornados
intencionalmente infecundos, o mal menor, ou o fato de que
tais actos constituiriam um todo com os actos fecundos, que
foram realizados ou que depois se sucederam, e que, portanto,
compartilhariam da única e idêntica bondade moral dos mesmos.
Na verdade, se é lícito, algumas vezes, tolerar o mal menor
para evitar um mal maior, ou para promover um bem superior
(17), nunca é lícito, nem sequer por razões gravíssimas, fazer
o mal, para que daí provenha o bem (18); isto é, ter como
objecto de um acto positivo da vontade aquilo que é
intrinsecamente desordenado e, portanto, indigno da pessoa
humana, mesmo se for praticado com intenção de salvaguardar ou
promover bens individuais, familiares, ou sociais. É um erro,
por conseguinte, pensar que um acto conjugal, tornado
voluntariamente infecundo, e por isso intrinsecamente
desonesto, possa ser coonestado pelo conjunto de uma vida
conjugal fecunda.
Liceidade dos meios terapêuticos
15. A Igreja, por outro lado, não
considera ilícito o recurso aos meios terapêuticos,
verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo,
ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto,
à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo
nenhum, querido directamente. (19)
Liceidade do recurso aos períodos
infecundos
16. Contra estes ensinamentos da Igreja,
sobre a moral conjugal, objecta-se hoje, como já fizemos notar
mais acima (n. 3), que é prerrogativa da inteligência humana
dominar as energias proporcionadas pela natureza irracional e
orientá-las para um fim conforme com o bem do homem. Ora,
sendo assim, perguntam-se alguns, se actualmente não será
talvez razoável em muitas circunstâncias recorrer à regulação
artificial dos nascimentos, uma vez que, com isso, se obtém a
harmonia e a tranquilidade da família e melhores condições
para a educação dos filhos já nascidos. A este quesito é
necessário responder com clareza: a Igreja é a primeira a
elogiar e a recomendar a intervenção da inteligência, numa
obra que tão de perto associa a criatura racional com o seu
Criador; mas, afirma também que isso se deve fazer respeitando
sempre a ordem estabelecida por Deus.
Se, portanto, existem motivos sérios para
distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições
físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias
exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os
ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do
matrimónio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a
natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de
recordar (20).
A Igreja é coerente consigo própria,
quando assim considera lícito o recurso aos períodos
infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o
uso dos meios directamente contrários à fecundação, mesmo que
tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e
sérias. Na realidade, entre os dois casos existe uma diferença
essencial: no primeiro, os cônjuges usufruem legitimamente de
uma disposição natural; enquanto que no segundo, eles impedem
o desenvolvimento dos processos naturais. É verdade que em
ambos os casos os cônjuges estão de acordo na vontade positiva
de evitar a prole, por razões plausíveis, procurando ter a
segurança de que ela não virá; mas, é verdade também que,
somente no primeiro caso eles sabem renunciar ao uso do
matrimónio nos períodos fecundos, quando, por motivos justos,
a procriação não é desejável, dele usando depois nos períodos
agenésicos, como manifestação de afecto e como salvaguarda da
fidelidade mútua.
Procedendo assim, eles dão
prova de amor verdadeira e integralmente honesto.
Graves consequências dos métodos de
regulação artificial da natalidade
17. Os homens rectos poderão convencer-se
ainda mais da fundamentação da doutrina da Igreja neste campo,
se quiserem reflectir nas consequências dos métodos da
regulação artificial da natalidade. Considerem, antes de mais,
o caminho amplo e fácil que tais métodos abririam à
infidelidade conjugal e à degradação da moralidade. Não é
preciso ter muita experiência para conhecer a fraqueza humana
e para compreender que os homens - os jovens especialmente,
tão vulneráveis neste ponto - precisam de estímulo para serem
féis à lei moral e não se lhes deve proporcionar qualquer meio
fácil para eles iludirem a sua observância. É ainda de recear
que o homem, habituando-se ao uso das práticas
anticoncepcionais, acabe por perder o respeito pela mulher e,
sem se preocupar mais com o equilíbrio físico e psicológico
dela, chegue a considerá-la como simples instrumento de prazer
egoísta e não mais como a sua companheira, respeitada e amada.
Pense-se ainda seriamente na arma
perigosa que se viria a pôr nas mãos de autoridades públicas,
pouco preocupadas com exigências morais. Quem poderia reprovar
a um governo o facto de ele aplicar à solução dos problemas da colectividade aquilo que viesse a ser reconhecido como lícito
aos cônjuges para a solução de um problema familiar? Quem
impediria os governantes de favorecerem e até mesmo de imporem
às suas populações, se o julgassem necessário, o método de
contracepção que eles reputassem mais eficaz? Deste modo, os
homens, querendo evitar dificuldades individuais, familiares,
ou sociais, que se verificam na observância da lei divina,
acabariam por deixar à mercê da intervenção das autoridades
públicas o sector mais pessoal e mais reservado da intimidade
conjugal.
Portanto, se não se quer expor ao
arbítrio dos homens a missão de gerar a vida, devem-se
reconhecer necessariamente limites intransponíveis no domínio
do homem sobre o próprio corpo e as suas funções; limites que
a nenhum homem, seja ele simples cidadão privado, ou investido
de autoridade, é lícito ultrapassar. E esses mesmos limites
não podem ser determinados senão pelo respeito devido à
integridade do organismo humano e das suas funções naturais,
segundo os princípios acima recordados e segundo a recta
inteligência do "princípio de totalidade", ilustrado pelo
nosso predecessor Pio XII. (21)
A Igreja, garantia dos autênticos valores
humanos
18. É de prever que estes ensinamentos
não serão, talvez, acolhidos por todos facilmente: são muitas
as vozes, amplificadas pelos meios modernos de propaganda, que
estão em contraste com a da Igreja. A bem dizer,
esta não se surpreende de ser, à semelhança do seu divino
fundador, "sinal de contradição"; (22) mas, nem por isso ela
deixa de proclamar, com humilde firmeza, a lei moral toda,
tanto a natural como a evangélica.
A Igreja não foi a autora dessa lei e não
pode portanto ser árbitra da mesma; mas, somente depositária e
intérprete, sem nunca poder declarar lícito aquilo que o não
é, pela sua íntima e imutável oposição ao verdadeiro bem comum
do homem.
Ao defender a moral conjugal na sua
integridade, a Igreja sabe que está contribuindo para a
instauração de uma civilização verdadeiramente humana; ela
compromete o homem para que este não abdique da própria
responsabilidade, para submeter-se aos meios da técnica; mais,
ela defende com isso a dignidade dos cônjuges. Fiel aos
ensinamentos e ao exemplo do Salvador, ela mostra-se amiga
sincera e desinteressada dos homens, aos quais quer ajudar,
agora já, no seu itinerário terrestre, "a participarem como
filhos na vida do Deus vivo, Pai de todos os homens". (23)
III. DIRECTIVAS PASTORAIS
A Igreja, Mãe e Mestra
19. A nossa palavra não seria a expressão
adequada do pensamento e das solicitudes da Igreja, Mãe e
Mestra de todos os povos, se, depois de termos assim chamado
os homens à observância e respeito da lei divina, no que se
refere ao matrimónio, ela os não confortasse no caminho de uma
regulação honesta da natalidade, não obstante as difíceis
condições que hoje afligem as famílias e as populações. A
Igreja, de fato, não pode adoptar para com os homens uma
atitude diferente da do Redentor: conhece as suas fraquezas,
tem compaixão das multidões, acolhe os pecadores, mas não pode
renunciar a ensinar a lei que na realidade é própria de uma
vida humana, restituída à sua verdade originária e conduzida
pelo Espírito de Deus.(24)
Possibilidade de observância da lei
divina
20. A doutrina da Igreja sobre a
regulação dos nascimentos, que promulga a lei divina,
parecerá, aos olhos de muitos, de difícil, ou mesmo de
impossível actuação. Certamente que, como todas as realidades
grandiosas e benéficas, ela exige um empenho sério e muitos
esforços, individuais, familiares e sociais. Mais ainda: ela
não seria de fato viável sem o auxílio de Deus, que apoia e
corrobora a boa vontade dos homens. Mas, para quem reflectir
bem, não poderá deixar de aparecer como evidente que tais
esforços são nobilitantes para o homem e benéficos para a
comunidade humana.
Domínio de si mesmo
21. Uma prática honesta da regulação da
natalidade exige, acima de tudo, que os esposos adquiram
sólidas convicções acerca dos valores da vida e da família e
que tendam a alcançar um perfeito domínio de si mesmos. O
domínio do instinto, mediante a razão e a vontade livre,
impõe, indubitavelmente, uma ascese, para que as manifestações
afectivas da vida conjugal sejam conformes com a ordem recta e,
em particular, concretiza-se essa ascese na observância da
continência periódica. Mas, esta disciplina, própria da pureza
dos esposos, longe de ser nociva ao amor conjugal, confere-lhe
pelo contrário um valor humano bem mais elevado. Requer um
esforço contínuo, mas, graças ao seu benéfico influxo, os
cônjuges desenvolvem integralmente a sua personalidade,
enriquecendo-se de valores espirituais: ela acarreta à vida
familiar frutos de serenidade e de paz e facilita a solução de
outros problemas; favorece as atenções dos cônjuges, um para
com o outro, ajuda-os a extirpar o egoísmo, inimigo do
verdadeiro amor e enraíza-os no seu sentido de
responsabilidade no cumprimento de seus deveres. Além disso,
os pais adquirem com ela a capacidade de uma influência mais
profunda e eficaz para educarem os filhos; as crianças e a
juventude crescem numa estima exacta dos valores humanos e num
desenvolvimento sereno e harmónico das suas faculdades
espirituais e sensitivas.
Criar um ambiente favorável à castidade
22. Queremos nesta altura chamar a
atenção dos educadores e de todos aqueles que desempenham
tarefas de responsabilidade em ordem ao bem comum da
convivência humana, para a necessidade de criar um clima
favorável à educação para a castidade, isto é, ao triunfo da
liberdade sã sobre a licenciosidade, mediante o respeito da
ordem moral.
Tudo aquilo que nos modernos meios de
comunicação social leva à excitação dos sentidos, ao
desregramento dos costumes, bem como todas as formas de
pornografia ou de espectáculos licenciosos, devem suscitar a
reacção franca e unânime de todas as pessoas solícitas pelo
progresso da civilização e pela defesa dos bens do espírito
humano. Em vão se procurará justificar estas depravações, com
pretensas exigências artísticas ou científicas,(25) ou tirar
partido, para argumentar, da liberdade deixada neste campo por
parte das autoridades públicas.
APELO AOS GOVERNANTES
23. Nós queremos dizer aos governantes,
que são os principais responsáveis pelo bem comum e que
dispõem de tantas possibilidades para salvaguardar os costumes
morais: não permitais que se degrade a moralidade das vossas
populações; não admitais que se introduzam legalmente, naquela
célula fundamental que é a família, práticas contrárias à lei
natural e divina. Existe uma outra via, pela qual os Poderes
públicos podem e devem contribuir para a solução do problema
demográfico: é a via de uma política familiar providente, de
uma sábia educação das populações, que respeite a lei moral e
a liberdade dos cidadãos.
Estamos absolutamente
conscientes das graves
dificuldades em que se encontram os Poderes públicos a este
respeito, especialmente nos países em vias de desenvolvimento.
Dedicamos mesmo às suas preocupações legítimas a nossa
Encíclica "Populorum Progressio". Mas, com o nosso predecessor
João XXIII, repetimos: "...Estas dificuldades não se podem
vencer recorrendo a métodos e meios que são indignos do homem
e que só encontram a sua explicação num conceito estritamente
materialista do mesmo homem e da vida. A verdadeira solução
encontra-se somente num progresso económico e social que
respeite e fomente os genuínos valores humanos, individuais e
sociais".(26) Nem se poderá, ainda, sem injustiça grave,
tornar a Providência divina responsável por aquilo que, bem ao
contrário, depende de menos sensatez de governo, de um
insuficiente sentido da justiça social, de monopólios
egoístas, ou também de reprovável indolência no enfrentar os
esforços e os sacrifícios necessários para garantir a elevação
do nível de vida de uma população e de todos os seus membros.
(27) Que todos os poderes responsáveis, como alguns
louvavelmente já vem fazendo, reavivem os seus esforços, que
não se deixe de ampliar o auxílio mútuo entre todos os membros
da grande família humana: é um campo ilimitado este que se
abre assim à actividade das grandes organizações
internacionais.
AOS HOMENS DE CIÊNCIA
24. Queremos agora exprimir o nosso
encorajamento aos homens de ciência, os quais "podem dar um
contributo grande para o bem do matrimónio e da família e para
a paz das consciências, se se esforçarem por esclarecer mais
profundamente, com estudos convergentes, as diversas condições
favoráveis a uma honesta regulação da procriação humana".(28)
É para desejar muito particularmente que, segundo os votos já
expressos pelo nosso predecessor Pio XII, a ciência médica
consiga fornecer uma base suficientemente segura para a
regulação dos nascimentos, fundada na observância dos ritmos
naturais. (29) Assim, os homens de ciência, e de modo especial
os cientistas católicos, contribuirão para demonstrar que,
como a Igreja ensina, "não pode haver contradição verdadeira
entre as leis divinas que regem a transmissão da vida e as que
favorecem o amor conjugal autêntico".(30)
AOS ESPOSOS CRISTÃOS
25. E agora a nossa palavra dirige-se
mais directamente aos nossos filhos, particularmente àqueles
que Deus chamou para servi-lo no matrimónio. A Igreja, ao
mesmo tempo que ensina as exigências imprescritíveis da lei
divina, anuncia a salvação e abre, com os sacramentos, os
caminhos da graça, a qual faz do homem uma nova criatura,
capaz de corresponder, no amor e na verdadeira liberdade, aos
desígnios do seu Criador e Salvador e de achar suave o jugo de
Cristo. (31)
Os esposos cristãos, portanto, dóceis à
sua voz, lembrem-se de que a sua vocação cristã, iniciada com
o Baptismo, se especificou ulteriormente e se reforçou com o
sacramento do Matrimónio. Por ele os cônjuges são fortalecidos
e como que consagrados para o cumprimento fiel dos próprios
deveres e para a actuação da própria vocação para a perfeição e
para o testemunho cristão próprio deles, que têm de dar frente
ao mundo.(32) Foi a eles que o Senhor confiou a missão de
tornarem visível aos homens a santidade e a suavidade da lei
que une o amor mútuo dos esposos com a sua cooperação com o
amor de Deus, autor da vida humana.
Não pretendemos, evidentemente, esconder
as dificuldades, por vezes graves, inerentes à vida dos
cônjuges cristãos: para eles, como para todos, de resto, "é
estreita a porta e apertado o caminho que conduz à vida".(33)
Mas, a esperança desta vida, precisamente, deve iluminar o seu
caminho, enquanto eles corajosamente se esforçam por "viver
com sabedoria, justiça e piedade no tempo presente",(34)
sabendo que "a figura deste mundo passa".(35)
Os esposos, pois, envidem os esforços
necessários, apoiados na fé e na esperança que "não desilude,
porque o amor de Deus foi derramado nos nossos corações, pelo
Espírito que nos foi dado"; (36) implorem com oração
perseverante o auxílio divino; abeirem-se, sobretudo pela
Santíssima Eucaristia, da fonte de graça e da caridade. E se,
porventura, o pecado vier a vencê-los, não desanimem, mas
recorram com perseverança humilde à misericórdia divina, que é
outorgada no sacramento da Penitência. Assim, poderão realizar
a plenitude da vida conjugal, descrita pelo Apóstolo:
"Maridos, amai as vossas mulheres tal como Cristo amou a
Igreja (...) Os maridos devem amar as suas mulheres como os
seus próprios corpos. Aquele que ama a sua mulher, ama-se a si
mesmo. Porque ninguém aborreceu jamais a própria carne, mas
nutre-a e cuida dela, como também Cristo o faz com a sua
Igreja (...) Este mistério é grande, mas eu digo isto quanto a
Cristo e à Igreja. Mas, por aquilo que vos diz respeito, cada
um de vós ame a sua mulher como a si mesmo; a mulher, por sua
vez, reverencie o seu marido".(37)
APOSTOLADO NOS LARES
26. Entre os frutos que maturam mediante
um esforço generoso de fidelidade à lei divina, um dos mais
preciosos é que os cônjuges mesmos, não raro, experimentam o
desejo de comunicar a outros a sua experiência. Deste modo,
resulta que vem inserir-se no vasto quadro da vocação dos
leigos uma forma nova e importantíssima de apostolado, do
semelhante, por parte do seu semelhante: são os próprios
esposos que assim se tornam apóstolos e guias de outros
esposos. Esta é, sem dúvida, entre tantas outras formas de
apostolado, uma daquelas que hoje em dia se apresenta como
sendo das mais oportunas.(38)
AOS MÉDICOS E AO PESSOAL SANITÁRIO
27. Temos em altíssima estima os médicos
e os demais membros do pessoal sanitário, aos quais estão a
carácter, acima de todos os outros interesses humanos, as
exigências superiores da sua vocação cristã. Perseverem, pois,
no propósito de promoverem, em todas as circunstâncias, as
soluções inspiradas na fé e na recta razão e esforcem-se por
suscitar a convicção e o respeito no seu ambiente. Considerem
depois, ainda, como dever profissional próprio, o de
adquirirem toda a ciência necessária, neste campo delicado,
para poderem dar aos esposos, que porventura os venham
consultar, aqueles conselhos sensatos e aquelas sãs directrizes,
que estes, com todo o direito, esperam deles.
AOS SACERDOTES
28. Dilectos filhos sacerdotes, que por
vocação sois os conselheiros e guias espirituais das pessoas e
das famílias, dirigimo-nos agora a vós, com confiança. A vossa
primeira tarefa - especialmente para os que ensinam a teologia
moral - é expor, sem ambiguidades, os ensinamentos da Igreja
acerca do matrimónio. Sede, pois, os primeiros a dar exemplo,
no exercício do vosso ministério, de leal acatamento, interno
e externo, do Magistério da Igreja. Tal atitude obsequiosa,
bem o sabeis, é obrigatória não só em virtude das razões
aduzidas, mas sobretudo por motivo da luz do Espírito Santo,
da qual estão particularmente dotados os Pastores da Igreja,
para ilustrarem a verdade.(39) Sabeis também que é da máxima
importância, para a paz das consciências e para a unidade do
povo cristão, que, tanto no campo da moral como no do dogma,
todos se atenham ao Magistério da Igreja e falem a mesma
linguagem. Por isso, com toda a nossa alma, vos repetimos o
apelo do grande Apóstolo São Paulo: "Rogo-vos, irmãos, pelo
nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, que digais todos o mesmo e
que entre vós não haja divisões, mas que estejais todos
unidos, no mesmo espírito e no mesmo parecer".(40)
29. Não minimizar em nada a doutrina
salutar de Cristo é forma de caridade eminente para com as
almas. Mas, isso deve andar sempre acompanhado também de
paciência e de bondade, de que o mesmo Senhor deu o exemplo,
ao tratar com os homens. Tendo vindo para salvar e não para
julgar,(41) Ele foi intransigente com o mal, mas
misericordioso para com os homens.
No meio das suas dificuldades, que os
cônjuges encontrem sempre na palavra e no coração do sacerdote
o eco fiel da voz e do amor do Redentor.
Falai, pois, com confiança, dilectos
Filhos, bem convencidos de que o Espírito de Deus, ao mesmo
tempo que assiste o Magistério no propor a doutrina, ilumina
também internamente os corações dos fiéis, convidando-os a
prestar-lhe o seu assentimento. Ensinai aos esposos o
necessário caminho da oração, preparai-os para recorrerem com
frequência e com fé aos sacramentos da Eucaristia e da
Penitência, sem se deixarem jamais desencorajar pela sua
fraqueza.
AOS BISPOS
30. Queridos e Veneráveis Irmãos no
Episcopado, com quem compartilhamos mais de perto a solicitude
pelo bem espiritual do Povo de Deus, para vós vai o nosso
pensamento reverente e afectuoso, ao terminarmos esta
Encíclica. A todos queremos dirigir um convite insistente. À
frente dos vossos sacerdotes, vossos colaboradores, e dos
vossos fiéis, trabalhai com afinco e sem tréguas na
salvaguarda e na santificação do matrimónio, para que ele seja
sempre e cada vez mais, vivido em toda a sua plenitude humana
e cristã. Considerai esta missão como uma das vossas
responsabilidades mais urgentes, na hora actual. Ela envolve,
como sabeis, uma acção pastoral coordenada, em todos os campos
da actividade humana, económica, cultural e social: só uma
melhoria simultânea nestes diversos sectores poderá tornar, não
só tolerável, mas mais fácil e serena a vida dos pais e dos
filhos no seio das famílias, mais fraterna e pacífica a
convivência na sociedade humana, na fidelidade aos desígnios
de Deus sobre o mundo.
APELO FINAL
31. Veneráveis Irmãos, dilectíssimos
Filhos e vós todos, homens de boa vontade: é grandiosa a obra
à qual vos chamamos, obra de educação, de progresso e de amor,
assente sobre o fundamento dos ensinamentos da Igreja, dos
quais o sucessor de Pedro, com os seus Irmãos no Episcopado, é
depositário e intérprete. Obra grandiosa, na verdade, para o
mundo e para a Igreja, temos disso a convicção íntima, visto
que o homem não poderá encontrar a verdadeira felicidade, à
qual aspira com todo o seu ser, senão no respeito pelas leis
inscritas por Deus na sua natureza e que ele deve observar com
inteligência e com amor. Sobre esta obra nós invocamos, assim
como sobre todos vós, e de um modo especial sobre os esposos,
a abundância das graças do Deus de santidade e de
misericórdia, em penhor das quais vos damos a nossa bênção
apostólica.
Dada em Roma, junto de São Pedro, na
Festa de São Tiago Apóstolo,
25 de Julho do ano de 1968, sexto
do nosso pontificado.
PAULO VI
NOTAS
1. Cf. Pio IX, Enc. Qui Pluribus, 9 de
novembro de 1846, em Pio IX P. M. Acta, I, pp. 9-10; Pio X,
Enc. Singulares Quadam, 24 de setembro de 1912, em AAS 4
(1912), p. 658; Pio XI, Enc. Casti Connubiim, 31 de dezembro
de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 579-581; Pio XII, Alocução
Magnificate Dominum, ao Episcopado do Mundo Católico, 2 de
novembro de 1954, em AAS 46 (1954), pp. 671-672; João XXIII,
Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de 1961, em AAS 53 (1961),
p. 457.
2. Cf. Mt 28,18-19.
3. Cf. Mt 7,21.
4. Cf. Cathechismus Romanus Concilii
Tridentini, p. II, c. VIII; Leão XIII, Enc. Arcanum, 10 de
fevereiro de 1880, em Acta Leonis XIII, II (1881), p. 26-29;
Pio XI, Enc. Divini Illius Magistri, 31 de dezembro de 1929,
em AAS 22 (1930), p. 58-61; Enc. Casti Connubü, 31 de dezembro
de 1930, em AAS 22 (1930), pp. 545-546; Pio XII, Alocução à
União Italiana Médico-Psicológica, São Lucas, 12 de novembro
de 1944, em "Dicorsi e Radiomessagi", Alocução ao Congresso da
União Católica Italiana das Parteiras, 29 de outubro de 1951,
em AAS 43 (1951), pp. 835-854; Alocução ao Congresso do
Sodalício Fronte da Família e da Associação das famílias
numerosas, 28 de novembro de 1951, em AAS 43 (1951), pp.
857-859; Alocução ao 7° Congresso da Sociedade Internacional
de Hematologia, l2 de setembro de 1958, em AAS 50 (1958), p.
734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, l5 de maio de
1961, em AAS 53 (1961), pp. 446-447; Codex Iuris Canonici, can.
1067; 1068; § 1-2; Conc. Ecum. Vaticano II, Const. Past.
Gaudium et Spes, nn. 47-52.
5. Cf. Paulo VI, Alocução ao Sacro
Colégio, 23 de junho de 1964, em AAS 56 (1964), p. 588;
Alocução à Comissão para o Estudo dos Problemas da População,
da Família e da Natalidade, 27 de março de 1965, em AAS 57
(1965), p. 388; Alocução ao Congresso Nacional da Sociedade
Italiana de Obstetrícia e Ginecologia, 29 de outubro de 1966,
em AAS 59 (1966), p.1168.
6. Cf. 1Jo 4,8.
7. Cf. Ef 3,15.
8. Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Const.
Past. Gaudium et Spes, n. 50.
9. Cf. Santo Tomás de Aquino, S. Theol.,
I-II, q. 94, a. 2.
10. Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, nn.
50 e 51.
11. Ibid., n. 49.
12. Cf. Pio XI, Enc. Casti Connubii, 31
de dezembro de 1930, em AAS 22 (1930), p. 560; Pio XII, em AAS
43 (1951), p. 853.
13. Cf. João XXIII, Enc. Mater et
Magistra, em AAS 53 (1961), p. 449.
14. Cf. Cathechismus Romanus Concilii
Tridentini, pág. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti Connubii, em
AAS 22 (1930), pp. 562-564; Pio XII, Discorsi e Radiomessaggi,
VI (1944), pp. 191-192; AAS 43 (1951), pp. 842-843; pp.
859-859; João XXIII, Enc. Pacem in Terris, 11 de abril de
1963, em AAS 55 (1963), pp. 259-260; Gaudium et Spes, n. 51.
15. Cf. Pio XI, Enc. Casti Connubii, em
AAS 22 (1930), p. 565; Decreto do Santo Ofício, 22 de
fevereiro de 1940; em AAS 32 (1940); p. 73; Pio XII, AAS 43
(1951), pp. 843-844; AAS 50 (1958), pp. 734-935.
16. Cf. Cathechismus Romanus Concilii
Tridentini, p. II, c. VIII; Pio XI, Enc. Casti Connubii, em
AAS 22 (1930), pp. 559-561; Pio XII AAS 43 (1951), p. 843; AAS
50 (1958), pp. 734-735; João XXIII, Enc. Mater et Magistra, em
AAS 53 (1961), p. 447.
17. Cf. Pio XII, Alocução ao Congresso
Nacional da União dos Juristas Católicos, 6 de dezembro de
1953, em AAS 45 (1953), pp. 798-799.
18. Cf. Rom 3,8.
19. Cf. Pio XII, Alocução aos
Participantes do Congresso de Associação Italiana de Urologia,
de 8 de outubro de 1953, em AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS
(1958) pp. 734-735.
20. Cf. Pio XII, AAS 43 (1951), p. 846.
21. Cf. AAS 45 (1953), pp. 674-675; AAS
48 (1956), pp. 461-462.
22. Cf. Lc 2,34.
23. Cf. Paulo VI, Enc. Populorum
Progressio, 26 de março de 1967, n. 21.
24. Cf. Rm, cap. 8.
25. Cf. Conc. Ecum. Vaticano II, Decr.
Inter Mirifica sobre os Meios de Comunicação Social, nn. 6-7.
26. Cf. Enc. Mater et Magistra, em AAS 53
(1961), p. 447.
27. Cf. Enc. Populorum Progressio, nn.
48-55.
28. Cf . Const. Past. Gaudium et Spes, n.
52.
29. Cf. AAS 43 (1951), p. 859.
30. Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n.
51.
31. Cf. Mt 11,30.
32. Cf. Const. Past. Gaudium et Spes, n.
48; Conc. Ecum. Vaticano II, Lumen Gentium, Const. Dogm., n.
35.
33. Mt 7,14; Cf. Hb 12,11.
34. Cf. Tt 2,12.
35. Cf.1Cor 7, 31.
36. Cf. Rm 5,5.
37. Ef 5, 25; 28-29; 32-33.
38. Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n. 35
e 41; Const. Past. Gaudium et Spes, nn. 48-49; Conc. Ecum.
Vaticano II, Decr. Apostolicam Actuositatem, n.11.
39. Cf. Const. Dogm. Lumen Gentium, n.25.
40. Cf. 1Cor 1,10.
41. Cf. Jo 3,17.
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