Os Ministérios Laicais Instituídos na Diocese de Coimbra

OS MINISTÉRIOS LAICAIS INSTITUÍDOS
NA DIOCESE DE COIMBRA

Orientações Pastorais

  

Palavra do Bispo

A Diocese de Coimbra é uma Igreja viva e em caminho, que manifesta grande disponibilidade de renovação para melhor cumprir a missão que Deus lhe confere. Os tempos diferentes têm-nos levado a mudanças muito profundas, que procuramos sejam concretizadas na fidelidade ao Espírito Santo e para melhor servir a humanidade à qual somos enviados.

Agradeço aos órgãos de corresponsabilidade e participação da diocese, das paróquias e unidades pastorais, pela oração, reflexão e partilha que têm conduzido à definição dos caminhos a percorrer nesta fase da vida da nossa Igreja. Estamos a aprender a fazer caminho como Igreja sinodal, mesmo que, por vezes, nos pareça mais lento e mais longo, e mesmo que encontremos ocasionalmente as resistências normais face à novidade e à mudança.

O Conselho Presbiteral estudou longamente a questão dos ministérios laicais instituídos na Igreja e apresentou-me o documento que, agora, aprovo e ofereço à Diocese para que seja estudado e posto em prática.

Este documento surge na sequência da decisão do Papa Francisco relativa aos ministérios laicais na Igreja: permite admitir ao ministério dos leitores e dos acólitos, com caráter permanente, homens e mulheres; e cria o ministério dos catequistas.

A Conferência Episcopal Portuguesa aprovou já as linhas base para a instituição e exercício destes ministérios e, agora, a Diocese de Coimbra, por meio do Conselho Presbiteral, procura fazer a sua aplicação concreta ao nosso contexto.

Os ministérios instituídos de leitor, acólito e catequista não esgotam o dinamismo ministerial dos leigos na nossa Diocese. Por isso, continuaremos a fazer a nomeação dos servidores das comunidades cristãs como Ministros Extraordinários da Sagrada Comunhão, Coordenadores das Assembleias Dominicais na Ausência de Presbítero e Orientadores das Exéquias. Esperamos ainda que, no futuro, possam desenvolver-se outras formas de serviço ou outros ministérios, tanto na Igreja Universal, como na nossa Igreja Local ou Diocesana.

Desejamos muito que aumente o número de homens e mulheres que, quando chamados a desempenhar um destes serviços ou ministérios, aceitem o convite a agradeçam a Deus o carisma que lhes concedeu e que a Igreja lhes reconhece.

Convido todos os cristãos, nomeadamente no contexto das unidades pastorais, a rezarem e trabalharem com confiança em ordem à promoção dos ministérios e serviços que garantam a realização da missão da Igreja nesses espaços e comunidades.

Coimbra, 16 de maio de 2024
Virgílio do Nascimento Antunes
Bispo de Coimbra

Introdução

O Papa Francisco renovou e alargou o entendimento sobre o ministério do Leitor e do Acólito a todos os leigos[1] e instituiu o ministério de Catequista[2]

Concretizando as orientações da Igreja Universal, a Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), a 22 de junho de 2022, publicou o documento “Ministérios Laicais para uma Igreja ministerial”, onde apresenta normas e disposições pastorais sobre os ministérios instituídos de Leitor, Acólito e Catequista[3].

A Diocese de Coimbra tem um longo caminho de reconhecimento da identidade e da missão do laicado, na senda do Concílio Vaticano II. De entre os diversos serviços e ministérios laicais, no período pós-conciliar, assumiram prioridade a instituição do Ministério Extraordinário da Comunhão (1973); da Celebração do Domingo nas Comunidades sem a celebração da Eucaristia (1980), atualizado agora pelo documento Celebração do Domingo – Eucaristia e Celebração Dominical na ausência de Presbítero: Orientações Pastorais (2018); e da Celebração das Exéquias orientadas por Leigos (1997), atualizado pelo documento Celebrar a vida na dor e na morte – Orientações Pastorais (2019).

De longa data provém igualmente a formação de catequistas, com as constantes atualizações propostas em âmbito nacional e diocesano, que refletem as orientações da Igreja, nomeadamente, o Diretório Catequético Geral (1971), o Diretório Geral da Catequese (1997) e o atual Diretório para a Catequese (2020); que foram sendo concretizados nos diferentes Planos de Formação de Catequistas (1997 e 2018).

De igual modo, se procedeu à promoção dos Ministérios Litúrgicos - leitores, acólitos, cantores e músicos, que têm vindo a renovar as celebrações litúrgicas na Diocese. Esta formação deve-se à Escola Diocesana de Música Sacra – EDMS (criada em 1992) e à Escola Diocesana de Leigos – EDL (criada em 2002) continuada pela Escola de Teologia e Ministérios – ETM (criada em 2013).  

Considera-se ainda relevante referir que foi de particular importância para o governo e orientação pastoral das paróquias, a instituição dos Conselhos Paroquiais para os Assuntos Económicos (1990), cujas normas de orientação foram revistas e constam do atual Regulamento da Administração dos Bens da Igreja na Diocese de Coimbra (2022); e o Estatuto-Base do Conselho Pastoral Paroquial (1981). Mais recentemente foi assumida a Unidade Pastoral como «estrutura pastoral base na organização da Diocese»[4]tendo sido estabelecido o Estatuto do Conselho Pastoral da Unidade Pastoral (2018).

Com o presente documento a Diocese de Coimbra pretende estabelecer orientações específicas para a eleição, formação, instituição e acompanhamento exclusivamente dos três Ministérios Instituídos: Leitor, Acólito e Catequista. 

 

Enquadramento teológico

«A doutrina do Concílio Vaticano II sobre a presença e a ação do Espírito Santo na vida da Igreja (cf. LG 4) esboça a missão de Cristo culminada na Páscoa (SC 5): desde então o Espírito Santo enriquece a Igreja e guia-a com diversos dons hierárquicos e carismáticos: ‘há diversidade de dons, mas o Espírito é o mesmo; há diversidade de serviços, mas o Senhor é o mesmo; há diversos modos de agir, mas é o mesmo Deus que realiza tudo em todos. A cada um é dada a manifestação do Espírito, para proveito comum’ (1Cor 12,4-7; cf. Ef 4,11-13). Nesta convicção de fé, o Concílio Vaticano II projetou uma Igreja pluriministerial, rica de pastores, de profetas, de doutores, de anciãos, entre outros, na qual se manifesta a fecundidade carismática do Espírito do Ressuscitado. Deste modo, superou a ideia de que os carismas pertenciam apenas à Igreja primitiva ou eram reservados apenas à função hierárquica. O Decreto Apostolicam actuositatem (cf. AA 3,4,30) afirma que o Espírito Santo infunde carismas particulares nos batizados, para que estes contribuam para a edificação da Igreja e para o bem de todos com o seu próprio dom»[5].

«Todo o carisma, como o ministério, tem uma dimensão de eclesialidade que não pode ser abandonada. Daí a necessidade e a competência da Igreja para discernir os carismas. Uma das notas de autenticidade dos carismas é que eles sejam colocados ao serviço de todos. Reconhecida a sua autenticidade e postos ao serviço de todo o Corpo de Cristo e da sua missão, devem ser acolhidos com humildade e ação de graças. Muitos dos carismas ou dons da graça são singulares e irrepetíveis. Mas há alguns que dão resposta a necessidades e situações relativamente estáveis e que, uma vez reconhecidos, se configuram como ministérios. ‘Segundo a tradição da Igreja chamam-se ministérios às diversas formas que os carismas assumem quando são reconhecidos publicamente e postos à disposição da comunidade e da sua missão de modo estável’. Ministérios e carismas reclamam-se mutuamente, mas os carismas são mais amplos que os ministérios e nem todos os carismas se convertem em ministérios ou se destinam à instituição. O carisma é um dom do Espírito para o serviço. A reciprocidade entre carismas e ministérios exige atento discernimento dos pastores, para evitar que o ministério seja confiado a alguém sem que se veja nele o carisma»[6].

De facto, «cada Igreja particular, porção da Igreja Católica sob a guia do seu Bispo, está, também ela, chamada à conversão missionária. Ela é o sujeito primário da evangelização, enquanto é a manifestação concreta da única Igreja num lugar da terra e, nela, ‘está verdadeiramente presente e opera a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica’. É a Igreja encarnada num espaço concreto, dotada de todos os meios de salvação dados por Cristo, mas com um rosto local. A sua alegria de comunicar Jesus Cristo exprime-se tanto na sua preocupação por anunciá-Lo noutros lugares mais necessitados, como numa constante saída para as periferias do seu território ou para os novos âmbitos socioculturais» (EG 30).

Com efeito, «o Espírito Santo enriquece toda a Igreja evangelizadora também com diferentes carismas. São dons para renovar e edificar a Igreja. Não se trata de um património fechado, entregue a um grupo para que o guarde; mas são presentes do Espírito integrados no corpo eclesial, atraídos para o centro que é Cristo, donde são canalizados num impulso evangelizador. Um sinal claro da autenticidade dum carisma é a sua eclesialidade, a sua capacidade de se integrar harmoniosamente na vida do povo santo de Deus para o bem de todos» (EG 130)[7].

«Embora não suficiente, pode-se contar com um numeroso laicado, dotado de um arreigado sentido de comunidade e uma grande fidelidade ao compromisso da caridade, da catequese, da celebração da fé. Mas, a tomada de consciência desta responsabilidade laical que nasce do Batismo e da Confirmação não se manifesta de igual modo em toda a parte; nalguns casos, porque não se formaram para assumir responsabilidades importantes, noutros por não encontrar espaço nas suas Igrejas particulares para poderem exprimir-se e agir por causa dum excessivo clericalismo que os mantém à margem das decisões. Apesar de se notar uma maior participação de muitos nos ministérios laicais, este compromisso não se reflete na penetração dos valores cristãos no mundo social, político e económico; limita-se muitas vezes às tarefas no seio da Igreja, sem um empenhamento real pela aplicação do Evangelho na transformação da sociedade» (EG 102).

 

Ministérios instituídos com caráter estável

Ao considerarmos os ministérios instituídos com carácter estável, devemos considerar as cinco notas características apresentadas pela CEP, a saber: o ministério brota de uma “vocação”; tem um dinamismo laical que decorre da corresponsabilidade e da missão que brota do sacramento do Batismo; correspondem a uma necessidade concreta e vital para a missão da Igreja; ordenam-se ao bem da Igreja e o seu exercício só faz sentido inserido na comunhão dessa mesma Igreja; os ministérios instituídos conferidos a leigos são estáveis e prolongados no tempo, por isso, o rito de instituição não se pode repetir[8].

"Com exceção dos candidatos às Ordens Sacras, cada fiel, em princípio, apenas receberá um dos ministérios instituídos, e deve exercê-lo por um período de cinco anos, renovável” [9].

Os candidatos aos ministérios instituídos podem ser homens ou mulheres que tenham 25 anos de idade e a Iniciação Cristã completa; tenham uma vida cristã comprometida e reconhecida pela comunidade; façam uma formação específica de quatro semestres sob a orientação da Escola de Teologia e Ministérios com a colaboração dos Secretariados Diocesanos da Liturgia e da Evangelização e Catequese.

Para a admissão destes candidatos exige-se:

a)   o requerimento, livremente escrito e assinado pelo aspirante, que há de ser apresentado ao Bispo Diocesano, a quem compete a aceitação;

b)   a apresentação feita pelo Pároco, após ter ouvido a Equipa de Animação Pastoral ou pelo Superior(a) da comunidade quando for o caso;

c)   a vontade firme de servir fielmente a Deus e ao povo cristão;

d)  e a consciência clara de que o exercício do ministério instituído não confere o direito à sustentação ou remuneração por parte da Igreja[10].

Quanto à veste litúrgica comum a todos os ministros ordenados e instituídos é a alva numa referência clara ao Batismo como fonte do sacerdócio comum dos fiéis[11].

Após a formação inicial, a formação contínua e o acompanhamento dos ministros instituídos serão da responsabilidade do Secretariado Diocesano da Liturgia, para os Leitores e Acólitos, e do Secretariado Diocesano da Evangelização e Catequese, para os Catequistas, com a colaboração da Escola de Teologia e Ministérios.

Quando se verificar a falta reiterada de disponibilidade ou a falta de idoneidade do ministro instituído «compete ao Bispo Diocesano dispensar, temporária ou definitivamente, do exercício do ministério recebido»[12].

 

1. Ministério dos Leitores

A função própria do Leitor instituído é proclamar a Palavra de Deus nas assembleias litúrgicas, podendo suprir outros ministérios laicais, quando necessário. O ministério não se esgota no contexto da celebração ritual, podendo ser-lhe confiado a organização da liturgia da Palavra; a formação do grupo dos leitores; a preparação dos fiéis para a receção frutuosa dos sacramentos. De referir ainda, que o Diretório para a celebração do Domingo na ausência de Presbítero, da Congregação para o Culto Divino, coloca o leitor instituído, a par do acólito instituído, entre os leigos a dar precedência para a condução desse tipo de assembleias litúrgicas[13].

Funções e tarefas

- Proclamar a Palavra de Deus nas assembleias litúrgicas;

- Coordenar a formação dos outros leitores;

- Ser guia da oração comunitária e dinamizar os grupos bíblicos e de lectio divina;

- Orientar a celebração do domingo e das exéquias na ausência do presbítero ou do diácono; 

- Integrar as equipas de formação de catequistas e de equipas de preparação dos sacramentos (como Batismo, Crisma e Matrimónio) e outras equipas ligadas à evangelização.

Em caso de necessidade pastoral, pode:

- Exercer o ministério extraordinário da Comunhão, quer nas celebrações litúrgicas, quer em todas as ações que decorrem deste ministério.

 

2. Ministério dos Acólitos

O Acólito é instituído para ajudar o diácono e para servir o sacerdote no serviço do altar, sobretudo na celebração da missa. O serviço do altar compreende diversas atividades que é conveniente distribuir entre os vários acólitos. Havendo apenas um, será ele a fazer o que for mais importante, e distribuem-se por outros ministros as demais tarefas[14].

Funções e tarefas

- Cuidar do serviço do altar realizando tudo o que está previsto e ser o coordenador na celebração presidida pelo bispo ou presbítero como ‘mestre de cerimónias’, concretamente:

a) levar a cruz na procissão de entrada;

b) apresentar o missal ao presidente da celebração e ajudar em tudo o que for preciso;

c) na ausência do diácono, preparar o altar; ajudar o sacerdote, se for necessário, na receção dos dons do povo, levar ao altar o pão e o vinho e entregá-los ao sacerdote e, se se utiliza incenso, apresentar o turíbulo e assistir na incensação das oferendas e do altar;

d) nas condições previstas, ajuda o sacerdote e o diácono na distribuição da comunhão, como ministro extraordinário; na distribuição da comunhão sob as duas espécies, oferece o cálice aos comungantes ou segura-o, se a comunhão é por intinção;

e) terminada a distribuição da comunhão, ajuda o sacerdote e o diácono na purificação dos vasos sagrados, purifica-os e arruma-os[15];

- Na falta de ministros ordinários ou no impedimento destes, o acólito faz a exposição do Santíssimo Sacramento da Eucaristia à adoração dos fiéis, e repô-lo na reserva, sem, contudo, dar a bênção (MQ VI; Can. 943);

- Ao acólito compete também instruir os demais ministros que, por encargo temporal, ajudam o sacerdote ou o diácono nas ações litúrgicas, levando o Missal, a Cruz, as velas, etc., ou realizando outras funções semelhantes;

- Coordenar a formação dos outros servidores do altar;

- Orientar a celebração do domingo e das exéquias na ausência do presbítero ou do diácono;

- Ser ministro extraordinário da comunhão, não só nas celebrações litúrgicas, mas também em todas as ações que decorrem deste serviço, como o acompanhamento e a visita aos doentes;

- Promover, em articulação com os ministros ordenados, equipas de acompanhamento das pessoas doentes e das famílias enlutadas[16]

Em caso de necessidade pastoral, pode:

- Ser guia da oração comunitária e dinamizar os grupos bíblicos e de lectio divina;

- Integrar as equipas de formação de catequistas e de equipas de preparação dos sacramentos (como Batismo, Crisma e Matrimónio) e outras equipas ligadas à evangelização.

 

3. Ministério dos Catequistas

“O ministério de Catequista faz parte daqueles ministérios, dos quais dizia São Paulo VI, que ‘são novos na aparência, mas muito ligados a experiências vividas pela Igreja ao longo da sua existência’ (EN 73; cit. AM, 7). A decisão do Papa Francisco de instituir o ministério do Catequista está em linha com o Diretório para a Catequese, que atribui ao ministério do Catequista um lugar significativo no conjunto dos ministérios e serviços de evangelização, tendo em conta a importância da Catequese e da pessoa do Catequista no crescimento da fé: ‘este ministério introduz à fé e, juntamente com o ministério litúrgico, gera os filhos de Deus no seio da Igreja! Por este motivo, a vocação específica do catequista tem a sua raiz na vocação comum do Povo de Deus chamado a servir o desígnio salvífico de Deus a favor da humanidade’ (DC 110)”[17].

Funções e tarefas

- Coordenar, animar e formar os catequistas não instituídos, sendo esta a sua principal missão, a que deverá dedicar mais tempo e que será prioritária em relação a todas as outras funções e tarefas;

- Ser corresponsável pelo anúncio e pela transmissão da fé nas diversas formas de apostolado, em colaboração com os ministros ordenados e sob a sua direção[18];

- Cuidar da promoção humana, segundo a doutrina social da Igreja, numa atenção especial aos pobres e mais frágeis[19], em colaboração com os ministros ordenados, especialmente com o diácono. 

Em caso de necessidade pastoral, pode:

- Ser guia da oração comunitária e dinamizar os grupos bíblicos e de lectio divina;

- Orientar a celebração do domingo e das exéquias na ausência do presbítero ou do diácono;

- Integrar as equipas de preparação dos sacramentos (como Batismo, Crisma e Matrimónio) e outras equipas ligadas à evangelização.

 

Conclusão

Os ministérios emergem das comunidades cristãs como meio de realização da sua tarefa evangelizadora. Isto é, são a forma direta de exercer a “communio”, no cumprimento da missão, nas suas múltiplas dimensões, realizam, assim, a comunidade na sua integralidade. Com efeito, antes do ministério está a comunidade, de tal modo que o sentido e a razão de ser do ministério resultam precisamente do serviço que se presta em comunidade e às comunidades cristãs.

Com estas Orientações Pastorais, queremos reafirmar o longo caminho já efetuado no reconhecimento da identidade e da missão dos leigos, dando um passo determinado e assumido na implementação efetiva dos ministérios laicais instituídos de Leitores, Acólitos e Catequistas.

 

[1]Carta Apostólica sob forma de “Motu Proprio” Spiritus domini, 10.01.2021

[2]Carta Apostólica sob forma de “Motu Proprio” Antiquum Ministerium, 10.05.2021.

[3]Competirá às Conferências Episcopais estabelecer critérios adequados para o discernimento e a preparação dos candidatos e das candidatas aos ministérios de leitorado e acolitado e outros ministérios que considerem instituir. Cf. Carta do Santo Padre Francisco ao Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé sobre o acesso das mulheres aos ministérios do leitorado e do acolitado, 10.01.2021.

[4]Virgílio do Nascimento Antunes – Nota Pastoral 2019 – 2020: “O que vimos e ouvimos, isso vos anunciamos” (1Jo 1,3). Coimbra, 28 de agosto de 2019 [Dinamismo Organizativo, alínea a)].

[5]Conferência Episcopal Portuguesa (CEP), Ministérios Laicais para uma Igreja ministerial, 22 de junho de 2022, nº 1.

[6]CEP, Ministérios Laicais para uma Igreja ministerial, 22 de junho de 2022, nº 5.

[7]Importa sublinhar, como nos recorda o Papa Francisco, que «a diversidade deve ser sempre conciliada com a ajuda do Espírito Santo; só Ele pode suscitar a diversidade, a pluralidade, a multiplicidade e, ao mesmo tempo, realizar a unidade» (EG 131).

[8]Cf. CEP, Ministérios Laicais para uma Igreja ministerial, 22 de junho de 2022, nº 10.

[9] CEP, Ministérios Laicais para uma Igreja ministerial, 22 de junho de 2022, nº 15.

[10]Cf. CEP, Ministérios Laicais para uma Igreja ministerial, 22 de junho de 2022, nº 17 e 13.

[11]Cf. CEP, Ministérios Laicais para uma Igreja ministerial, 22 de junho de 2022, nº 21.

[12]CEP, Ministérios Laicais para uma Igreja ministerial, 22 de junho de 2022, nº 18.

[13] Cf. Congregação para o Culto Divino, Diretório para a celebração do Domingo na ausência de Presbítero, 02.06.1988, nº 30.

[14]Cf. Paulo VI, Carta Apostólica Ministeria Quaedam, 15.08.1972, nº 6; CEP, Ministérios Laicais para uma Igreja Ministerial, 22 de junho de 2022, nº 28.

[15] Cf. CEP, Ministérios Laicais para uma Igreja Ministerial, 22 de junho de 2022, nº 29.

[16]Cf. Celebrar a vida na dor e na morte. Orientações pastorais, 3 de julho de 2019.

[17]CEP, Ministérios Laicais para uma Igreja Ministerial, 22 de junho de 2022, nº 34.

[18]Cf. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais sobre o rito da Instituição dos Catequistas, 03.12.2021, nº 4.

[19]Cf. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, Carta aos Presidentes das Conferências Episcopais sobre o rito da Instituição dos Catequistas, 03.12.2021, nº 11.

 

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